Governo de SP é condenado por ‘má-prestação de serviço’ da PM

    Ônibus foi queimado no Jardim Arpoador, zona oeste de São Paulo, após falta de água em Cohab. Procuradoria Geral do Estado informou que irá recorrer da decisão

    Veículo da Viação Osasco semelhante ao queimado no Jardim Arpoador
    Veículo da Viação Osasco semelhante ao queimado no Jardim Arpoador

    O governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Fazenda, foi condenado, no início do mês, a pagar R$ 120 mil para uma empresa de ônibus, com sede em Osasco, na Grande São Paulo, após queima de um coletivo por populares, no Jardim Arpoador, zona oeste da capital, em 9 de outubro de 2013.

    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a alegação da Viação Osasco, que ajuizou a ação, é de que a Polícia Militar poderia ter contido a agressividade da manifestação, mas não agiu, caracterizando a má prestação do serviço do Estado em promover a segurança pública.

    Os desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Teresa Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, entenderam que houve demora por parte da Polícia Militar em conter o tumulto.

    Em seu despacho, o relator do processo, Torres de Carvalho, disse que “não foi apresentada justificativa plausível para não ter sido enviada a Força Tática a tempo de evitar o incêndio no ônibus da autora, uma vez que transcorridas duas horas entre a contenção do primeiro incêndio e a destruição provocada pelo segundo”. Ainda segundo o desembargador, a indenização é devida pela “má-prestação do serviço”.

    O governo, através da Procuradoria Geral do Estado informou para a reportagem que irá recorrer da decisão.

    PM foi acionada, mas não compareceu

    Os desembargadores se basearam na transcrição de documento assinado pela 1ª tenente Iara Maria de Oliveira Derrite, que em seu relatório de serviço informou que apenas 50 pessoas participavam do ato na Rua José Porfírio de Souza, no Jardim Arpoador, pela falta de água na Cohab Educandário. O documento informa que o ato teve início por volta das 18h, e no decorrer, o que era pacífico acabou por tornar violento.

    Segundo o motorista Júlio Cesar da Costa Oliveira, o coletivo da Viação Osasco, de placas CVP-9370, estava estacionado no ponto final da linha João XXIII, quando avisado por PMs da manifestação retirou o veículo do local. Ao ligar o veículo, já sem a presença do policiamento foi abordado por “vários garotos”, que retiraram a chave do contato e incendiaram o coletivo. Com o uso do extintor o motorista conseguiu apagar as chamas.

    Após ser chamado por Oliveira, uma equipe da Viação Osasco teria ido ao local e de imediato acionado a PM. O Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) teria pedido que aguardassem no local a chegada de viaturas da corporação. Perto dali, um ônibus operado pela empresa Transpass (prefixo 81.899, da linha 809D – Cohab Educandário -Terminal Pinheiros), da frota municipal da capital já ardia em chamas na Rua Engenheiro Hugo Takahashi, e estava sendo monitorado por quatro viaturas e oito policiais militares, que segundo o supervisor do motorista, Jose Estavam, não podiam sair do local sem a ordem de um superior. Nas palavras do comandante dos policiais, o tenente Fábio Gustavo Ferreira, “não tinha efetivo preparado para essa situação, não tinha munição não letal”.

    Sem contar com o apoio da PM, o motorista teria ligado o ônibus e entrado em uma via com barricadas e, sem conseguir desviar os manifestantes teriam queimado por total o veículo, duas horas após a primeira tentativa.

    De acordo com o processo, as viaturas da Força Tática da região estavam em uma operação no Vale do Anhangabaú, e que a rádio-patrulha no local não contava com equipamentos necessários para intervir, sendo necessário até mesmo a presença da Tropa de Choque.

    O major Ezequiel Morato, em defesa da Polícia Militar, disse que “dentro do cenário de grave desordem pública descrito anteriormente e a escassez de meios de atuação, de maneira alguma era razoável destacar policiais para uma possível escolta do coletivo, devido à mera suspeita de que o resultado viesse a ocorrer, pois a missão primordial da Polícia Militar, naquele momento, era o restabelecimento da ordem e garantia da integridade física de civis”, mas teve seu pedido negado pelos desembargadores.

    Em seu despacho final, o desembargador relata que houve “omissão do Estado e o dever de indenizar”, pois não há informações que naquela data a cidade de São Paulo estivesse tomada por “desordem pública a ponto de impedir o envio de reforço para conter a violência de uma manifestação de aproximadamente 50 pessoas”.

    Outro lado

    A reportagem procurou a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar. A primeira limitou-se a dizer que Secretaria da Fazenda que responderia. A PM não forneceu dados até o fechamento do texto, deixando de responder se a atuação foi correta ou não.

    Por sua vez, a Secretaria da Fazenda enviou nota, em que solicitava que a reportagem procurasse a Procuradoria Geral do Estado, que informou que “o Estado já interpôs recurso (embargos declaratórios) contra referido acórdão, nos autos. E aguarda julgamento dos mesmos”.

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