Justiça de SP culpa vítima de bala de borracha pela perda do próprio olho

    Alex Silveira foi alvejado no olho esquerdo enquanto trabalhava cobrindo protesto em São Paulo

    A Justiça de São Paulo reformou a sentença que havia condenado o Estado de São Paulo a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos ao repórter-fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, o Alex Silveira, atingido em 18 de julho de 2000, no olho esquerdo por bala de borracha disparada pela Tropa de Choque da Polícia Militar. Na época, Alex, então com 29 anos, trabalhava como fotógrafo do “Agora SP”, jornal do grupo “Folha de S. Paulo”. Pela nova decisão no caso, o Estado não deve pagar nada ao fotógrafo que mutilou.

    Segundo o relator, Vicente de Abreu Amadei, a conduta dos professores da rede estadual, que protestavam por melhores salários na avenida Paulista, justificou a reação da Tropa de Choque, com a utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha. Essa justificativa, para o magistrado, exclui a ilicitude da ação do Estado que resultou no ferimento de Alex. Amadei considera que o repórter-fotográfico, ao buscar informações sobre o que estava acontecendo na avenida naquele instante, colocou-se em situação de perigo:

    “Permanecendo no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor [refere-se ao repórter-fotográfico] colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, concluiu. O juiz substituto em 2º grau Maurício Fiorito e o desembargador Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

    Nascido com uma deficiência no olho direito, Alex sempre dependeu do esquerdo (até então perfeito) para enxergar. E foi exatamente no olho bom que o projétil acertou. Em decorrência do ferimento, teve de abandonar a fotografia. Hoje, estuda arquitetura na Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, e trabalha com direção de fotografia e criação de maquetes virtuais para produtoras independentes e escritórios de arquitetura. Para fazer seus trabalhos, tem de ampliar várias vezes as imagens na tela e colar o rosto nos monitores, que nunca medem menos de 20 polegadas.

    “Trata-se de um atentado contra a liberdade de imprensa. A Justiça de São Paulo deu um salvo-conduto para a polícia atacar jornalistas; basta dizer que eles estavam no meio de um confronto.”

    Entrevistado pela Ponte, Alex disse estar indignado com a decisão do 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Trata-se de um atentado contra a liberdade de imprensa. A Justiça de São Paulo deu um salvo-conduto para a polícia atacar jornalistas; basta dizer que eles estavam no meio de um confronto.”

    “Se vacilar, o Estado ainda vai me processar por ter ‘sido obrigado’ a usar a bala de borracha que destruiu o meu olho. Talvez, como acontece em ditaduras sangrentas, ainda cobre o preço da bala que me mutilou”, disse com amargura Alex, a voz embargada [ele tinha acabado de receber o texto do acórdão com a decisão].

    “Ficamos chocados com a decisão, disse a advogada Virginia Veridiana Barbosa Garcia, do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian, que representou Alex no processo. “É uma decisão absurda. Ela reconhece que Alex foi atingido uma bala de borracha disparada por um agente público, mas conclui que a culpa foi toda da vítima”, afirma.

    A advogada pretende recorrer da decisão, inclusive, se necessário for, levando-a ao Supremo Tribunal Federal. “A imputação de culpa à vítima mutilada no exercício da atividade jornalística configura uma clara ameaça à liberdade de imprensa”, disse.

    Colaborou: Fausto Salvadori Filho

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    […]   […]

    jeter
    jeter
    9 anos atrás

    A polícia vai chegar mandando bala de borracha e cegando quem estiver na frente. Se alguem se ferir, a culpa é deste alguém pois ficou na frente quando podia estar em casa…
    Quando eu penso que não dá mais para se surpreender com as decisões de magistrados eu leio isso.

    geny
    geny
    9 anos atrás

    O juis e advogado culpou o jornalista porque ele nao era o gilho e nem os pais deles ….

    Felipe Gini
    Felipe Gini
    9 anos atrás

    Só para constar, talvez os magistrados paulistas estejam na mesma pagina que Geraldinho dedo mole, e não saibam que existem regras internacionais para a utilização de armas “menos letais” dentre as quais figuram o manuseio, a distancia e o angulo de disparo que um projetil de polimero, a seguir: 15 metros é a distancia minima para o disparo, 45 graus é o angulo de manuseio, e os disparos devem ser da linha da cintura para baixo. Cargos de nomeação no judiciário dão nisso, cabides de partidos, corporativismo e blindagem. Até Temis, teme nossa justiça.

    Felipe Meinberg Gini
    RG 33 682 909-7

    Plínio M. Camargo
    Plínio M. Camargo
    9 anos atrás

    Diariamente, nas periferias paulistanas, jovens perdem não só a visão, mas a vida, por estarem onde a polícia acha que não deveriam estar, por se vestirem como a polícia acha que não deveriam vestir-se, por terem a cor que a polícia acha que é a cor dos bandidos.
    Vez ou outra, sai uma notinha escondida lá no meio do jornal, mas, geralmente, a história vai para o cesto das não-notícias, que não se dão porque:
    1) são tão comuns que não são mais notícias;
    2) não há interesse em desafiar o aparelho repressivo (que, afinal, protege gente como os donos de jornais de gente como os jovens pretos pobres da periferia) ou em responsabilizar seus comandantes (os civis, eleitos, que, entre outras razões, por saberem manter gente pobre em seu lugar, têm o apoio de gente como os donos de jornais).
    Mas, vez ou outra, o monstro ataca um de seus amigos.
    Não atinge, claro que não, o dono do jornal, que esse está bem longe da zona de perigo, talvez mesmo conversando com o comandante eleito da polícia sobre o que publicar para fazer de uma manifestação popular um ato criminoso.
    Atinge quem trabalha para eles, fornecendo-lhes os fatos que eles (e só eles) vão, depois, decidir se interessa publicar ou não.
    Atinge (outra vez) quem precisa trabalhar para viver, porque não é dono de jornal nem foi eleito por gente como os donos de jornais para governar por eles e para eles. E também não é juiz.
    Tivesse o jornalista sido ferido por um manifestante e tivesse este sido identificado, e a história seria diferente; o acusado estaria a esperar, na prisão, que lentamente o caso tramitasse na Justiça. Mas, não.
    Foi o aparelho repressivo do Estado quem feriu definitivamente o jornalista e, nesse caso, é importante que o processo corra ágil e que conclua pela justeza da ação repressiva – e, portanto, pela exclusiva culpa do ferido por estar no caminho de uma bala de borracha destinada não a ele, mas a algum outro que, como ele, não é dono de jornal, nem comandante eleito da polícia, nem juiz.

    rafael
    rafael
    9 anos atrás

    Dois pesos e duas medidas.

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    […] de direitos humanos decidiram nesta semana no iniciar uma série de ações em protesto contra a decisão dos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar e do juiz Maurício […]

    Fernando de Oliveira
    Fernando de Oliveira
    9 anos atrás

    A sentença é de um cinismo revoltante e doentio. Espero que o repórter já tenha apelado para um tribunal superior

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    […] Quando a gente fica sabendo que o fotógrafo Alex Silveira é considerado pela justiça paulista culpado pelo ferimento à bala que tirou-lhe a visão de um olho ano passado, bala também disparada pela PM paulista, talvez […]

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    […] setembro, conforme revelou a Ponte, a Justiça de São Paulo reformou a sentença que havia condenado o Estado a pagar indenização […]

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    […] Godoy Rodrigues de Aguiar e pelo juiz Maurício Fiorito, que considerou o fotógrafo Alex Silveira culpado por levar um tiro de bala de borracha no olho esquerdo, em 18 de julho de […]

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