Ocupar prédios abandonados é legítimo

    Bairros e municípios periféricos da região metropolitana de São Paulo funcionam como verdadeiras cidades-dormitório, pois os postos de trabalhos estão concentrados em determinadas regiões especificas do território central. Isso não foi fruto do acaso, mas resultado de uma construção social histórica

    Por Francisco Comarú*

    Hotel Aquarius, na avenida São João. Foto: Rafael Bonifácio/ Ponte Jornalismo
    Hotel Aquarius, na avenida São João. Foto: Rafael Bonifácio/ Ponte Jornalismo

    Há tempos assistimos no centro de São Paulo as cenas dos confrontos e dos massacres. Mas poderia ser diferente. Confronto real e físico e confronto ideológico e conceitual. Confronto entre 2 concepções urbanísticas: uma fundada no legalismo absoluto da propriedade privada, patrocinado pelas forças econômicas e outra fundada na legitimação da posse e do cumprimento da função social. Confrontos em uma cidade cindida. Afinal as cidades brasileiras estão entre as mais desiguais e violentas do mundo.

    Como se sabe, convivemos com diversas metrópoles que se espraiaram muito nas últimas décadas em direção às periferias e cujas áreas centrais tiveram suas populações diminuídas. A segregação sócio-espacial que separa ricos de pobres, classe média de miseráveis, condomínios de favelas, condomínios-clube de cortiços e ocupações, aparece como mais 1 elemento da nossa complexa história de formação das cidades.

    A valorização imobiliária dos últimos anos acirrou ainda mais o problema da moradia, colaborando com aumento intenso dos preços dos alugueis. O incentivo à matriz rodoviarista de transporte e mobilidade urbana, de um lado, e a falta de investimento em transportes públicos, de outro, contribuíram para um aumento da poluição atmosférica e males de saúde associados, desperdício de energia, estresse, conflitos de trânsito e emissão de gases de efeito estufa (MARICATO, et al, 2010).

    Recentemente divulgada, a PNAD 2014 mostra que o serviço de esgotos sanitários – saneamento básico – tem avançado lentamente, muito mais lentamente que a difusão de telefonia celular móvel nos domicílios brasileiros. Por que será?

    A densidade demográfica, num bairro central como o Pari equivale a 596 Hab/ha e em municípios periféricos como Diadema e Taboão da Serra a densidade é da ordem de 1250 hab/há a 1200 hab/ha (SÃO PAULO, 2014). Bairros e municípios periféricos da região metropolitana de São Paulo funcionam como verdadeiras cidades-dormitório, pois os postos de trabalhos estão concentrados em determinadas regiões especificas do território central. Isso não foi fruto do acaso, mas resultado de uma construção social histórica.

    Assim, fabricamos uma sobreposição emblemática de problemas como habitat com baixíssima qualidade nas longínquas periferias de um lado e desequilíbrio na relação entre localização da moradia e trabalho de outro. Campeões de violência e desigualdade caberia à nossa sociedade, liderado pelo executivo, seguido pelo judiciário e legislativo, o papel de adotar políticas capazes de reverter o acúmulo de iniquidades sobrepostas durante tantas décadas nas mesmas regiões, sobres os mesmos grupos populacionais vulneráveis.

    As ferramentas legais urbanísticas e habitacionais estão disponíveis. E bons exemplos de outros países não faltam. A Constituição de 1988 estabeleceu como basilar o princípio da dignidade humana. No seu capitulo 6º. a Carta estabelece que a moradia é uma direito humano. Em 2001, a lei federal conhecida por Estatuto da Cidade reforçou que a cidade e a propriedade devem cumprir uma função social.

    “Não deveria haver razão para a explícita e desproporcional violência institucional, judicial e policial que tem ocorrido em São Paulo. Nem mesmo razão para a omissão por parte dos executivos. Menos ainda para a militarização da política e criminalização dos movimentos sociais, das lideranças, dos simpatizantes e defensores dos direitos humanos.”

    As cidades, ao mesmo tempo em que se constituem como fontes históricas de iniquidades, podem se tornar lugares privilegiados de promoção da justiça social e da equidade. Basta enfrentar interesses, e aplicar às cidades alguns princípios, diretrizes e políticas oriundos de outros setores, que realizam esforço para um salto qualitativo no enfrentamento dos problemas – ir além do “mais do mesmo”.

    Manter e fixar a população trabalhadora em regiões bem localizadas e com infraestrutura pode ser uma forma eficaz de prover a inclusão, acesso a moradia, ao trabalho, diminuindo o fluxo pendular de pessoas na metrópole, por meio de um principio adotado recentemente no campo da educação: a discriminação positiva compensatória.

    Destinar os prédios ociosos para moradia social significaria sintonia máxima com as diretrizes da reforma urbana – tão importante para sobrevivência com qualidade nas nossas cidades. Além disso, ressalta-se que moradias destinadas para famílias trabalhadoras na região central deveriam, em muitos casos, manter-se como propriedade pública, a fim de que se proteja o investimento público da apropriação individual e da capitalização privada que ocorre sempre que uma família atendida, após algum tempo, sofra remoção branca (aquela operada pelos mecanismos do mercado imobiliário), ao mesmo tempo em que garante o acesso à moradia digna permanentemente para famílias de baixa renda.

    Para se ter uma ideia dessas dimensões em outras localidades, na Europa, por exemplo, o estoque total de moradias públicas de aluguel corresponde a porcentagens bastante significativas em diferentes países. Na Bélgica, cerca de 7% do estoque total residencial corresponde ao parque público de aluguel para fins sociais. Na Inglaterra, essa porcentagem equivale e 10% do estoque total, na Alemanha chega a cerca de 40% (COMARU e CABANNES, 2013).

    Isso tem a ver com a estrutura do mercado de habitação, que passa a ter uma presença de uma produção e de um parque público de moradias gerida pelo Estado, em geral, as prefeituras. Os sistemas público e privado coexistem e se complementam, assim como ocorre em áreas como educação e saúde, onde nota-se a convivência (não sem contradições ou conflitos) de um sistema público com um sistema privado. Isso porque, ao menos naqueles países, o setor privado funciona relativamente bem para segmentos socioeconômicos de maior renda. Entretanto para os segmentos de baixa e baixíssima renda, famílias com alto grau de vulnerabilidade, idosos, população em situação de rua, as moradias públicas demonstram ter um papel essencial que o mercado não consegue suprir. Isso se reforça para os casos de regiões sujeitas à forças intensas do mercado, como áreas centrais metropolitanas.

    Além disso, em países democráticos que conheceram o Estado de Bem-Estar Social, o princípio da legitimidade no uso de um imóvel desocupado, que tem sua função social reativada por um movimento social, é levado em conta pelo judiciário.  As ocupações foram toleradas durante muitos anos e países como Reino Unido e Holanda têm se mostrado tolerantes até recentemente. No caso do Reino Unido, as ocupações foram consideradas legais sempre que se tratavam de edifícios habitáveis e nos casos em que os mesmos permaneciam vazios por mais de 1 ano, e quando o proprietário não tinha um plano de ação imediata para uso do edifício (MARTINEZ, 2011).

    Voltando à São Paulo, todas as evidências mostram que não deveria haver razão para a explícita e desproporcional violência institucional, judicial e policial que tem ocorrido. Nem mesmo razão para a omissão por parte dos executivos. Menos ainda para a militarização da política e criminalização dos movimentos sociais, das lideranças, dos simpatizantes e defensores dos direitos humanos. A ocupação de imóveis vazios há décadas, por famílias de sem-teto, se resvalaria na legalidade, na legitimidade do direito à moradia e na função social que toda propriedade deve cumprir. Nesses casos, a ocupação equivale a dar uma destinação justa e digna de apoio dos poderes constituídos por meio das políticas públicas.

    Não faltam leis. A questão reside em implantar o processo de reforma da cidade que enfrente a qualificação urbana das periferias, de um lado, e a inclusão sócio-habitacional das famílias de trabalhadores de baixa renda nas regiões centrais e com infraestrutura, de outro. Os conflitos e confrontos nos impelem a optar: reforma urbana e civilidade ou simplesmente a barbárie que temos assistido.

    *Francisco Comarú é professor de Planejamento  Urbano e Ambiental da Universidade Federal do ABC

    Referências

    COMARÚ, F. A.; CABANNES, Y. Inner City Public Housing Policies and their Effects on Health and Access to Employment among Low Income Families. In: Mahtab Akhavan Farshchi. (Org.). IBEA Conference 2011 Proceedings: 1st IBEA Conference: Innovation and Integration – Science, Technology and Policy in the Built Environment. 01ed.London: IBEA Publications Ltd., 2013, v. 01, p. 48-57.

    MARICATO, E. ; OGURA, A.; COMARÚ, F. A. Crise urbana, produção do habitat e da doença. In: SALDIVA, P.; VORMITTAG, E.M.P. (Org.). Meio ambiente e saúde: o desafio das metrópoles. 1ed.São Paulo: Ex-Libris, 2010, v. 01, p. 46-65.

    MARTINEZ, M. The Struggle for Social Autonomy: What Have We Learnt about Urban Politics from Squatting in Europe? Paper presented at the International RC21 conference 2011. Session: 13. Urban politics between contention and control. RT13.2 Radical Potential. Amsterdam, 7-9 July 2011. Disponível em:

    http://www.rc21.org/conferences/amsterdam2011/edocs3/Session%2013/RT13-2-Martinez.pdf

    SAO PAULO (Município). Dados Demográficos dos Distritos pertencentes às Subprefeituras. Portal da Prefeitura. Disponível em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/dados_demograficos/

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    […] Fruto de uma construção social histórica, bairros e municípios periféricos de São Paulo funcionam como cidades-dormitório. Os postos de trabalhos estão concentrados em regiões especificas do territ…  […]

    João Silva
    9 anos atrás

    De todas as opiniões sem sentido que já li neste site, esta é a campeã. Legítimo é trabalhar, respeitar as leis e os direitos alheios.

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