SP terá de pagar R$ 100 mil à família de rapaz assassinado por PM

    Pais de Marcio Martins dos Santos chamaram a PM para tentar salvar o filho que estava transtornado em cima do telhado de casa. Policiais envolvidos afirmaram que o rapaz caiu, mas laudo apontou que a causa da morte foi hemorragia causada por um tiro

    A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada no último dia 18 de março a indenizar em R$ 100 mil a família de Marcio Martins dos Santos, 30 anos, morto pela policial militar feminina Cristiane Francisca Leonardi, 38 anos, em 5 de fevereiro de 2012. Na data do ocorrido, os pais de Marcio, Maria dos Anjos e Israel Martins, acionaram a PM para auxiliá-los a convencer seu filho, doente mental, que estava muito exaltado, a não se jogar do telhado de casa, que fica no bairro de Ermelino Matarazzo, zona leste da capital.

    O soldado Sidnei Alves de Oliveira, 51 anos, subiu no telhado para tentar convencer Marcio a descer, enquanto a então soldado Cristiane – agora ela é cabo – permaneceu no solo, monitorando a situação. Os familiares não acompanharam a operação, mas ouviram dois tiros. Uma vizinha relatou ter visto os policiais jogando o corpo da vítima na viatura e que Marcio estava bastante ensanguentado. Os pais foram notificados pelos policiais que Marcio caiu do telhado e, depois, foi encaminhado ao atendimento médico, não resistindo aos ferimentos no hospital.

    O laudo pericial, no entanto, desmentiu a versão dos PMs, concluindo que o motivo da morte não foi a queda em si, mas uma hemorragia interna causada por um projétil de arma de fogo. Segundo depoimentos dos policiais envolvidos, a policial que disparou contra o rapaz afirmou que assim agiu tentando proteger o colega, soldado Alves, no momento em que Marcio teria investido contra o policial para tentar retirar sua arma ou derrubá-lo do muro. A mãe afirma que essa versão não se sustenta porque o muro não comportava duas pessoas.

    O inquérito militar deixou evidente que houve atuação em desacordo com o procedimento operacional padrão da Policia Militar do Estado de São Paulo, o que gera a responsabilidade civil do Estado, de acordo com o parecer do Capitão da PM Elias Pereira Martins, da Corregedoria. “A função da Policia Militar é a defesa da vida e da integridade física, entre outras, o que, ao fazer uma analise dos autos, verifica-se que os milicianos poderiam, se não, deveriam, solicitar apoio aos demais milicianos que estavam nas proximidades, a fim de deter o individuo, o qual, segundo declaração do Sd PM Alves, não oferecia risco, se não a si mesmo”, escreveu o capitão.

    Polícia Militar Cristiane Francisca Leonardi atirou contra a vítima
    Polícia Militar Cristiane Francisca Leonardi atirou contra a vítima

    A desembargadora Vera Lucia Angrisani, relatora do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, explicou que a responsabilidade do Estado pelo dano é inquestionável, na medida em que seus agentes acionados para zelar pela integridade física da vítima acabaram sendo os responsáveis pela sua morte. “Além disso, os depoimentos prestados dão conta de que a vitima não foi adequadamente socorrida pelo serviço de emergência, sendo jogada na viatura. Também os policiais omitiram ocorrido à família, somente noticiando a suposta queda do telhado, não informando sequer para qual hospital tinha sido transportado, o que ocasionou o desespero dos familiares na localização da vítima”, escreveu Vera em sua decisão.

    Para a desembargadora, “não se pode falar em excludente de responsabilidade [do Estado], pois, se a função estatal oferece risco mormente ao não provocador do evento, deve o Estado assumir os riscos e reparar os danos dela decorrentes, tendo em vista a Teoria do Risco”. Vera Lucia Angrisani ainda escreveu que “a indenização não implica enriquecimento sem causa daquele que se saiu vencedor da causa, mas sim de ver reparado dano equivalente e possível no âmbito do nosso direito, observados aqui os padrões de vida das pessoas envolvidas e os parâmetros admissíveis para esses casos”.

    Assim, a Justiça condenou o Estado a pagar, por danos morais, 100 salários mínimos nacionais, vigente à época do evento lesivo (R$ 50 mil), a cada um dos autores da ação, ou seja, para o pai e para a mãe da vítima. A Fazenda do Estado chegou a recorrer alegando a ausência de responsabilidade dos agentes no fato, mas a ação foi julgada improcedente.

    Procuradas, a SSP (Secretaria da Segurança Pública), que tem à frente Alexandre de Moraes, nesta quarta gestão do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), não se manifestou sobre o caso. A Polícia Militar, que tem como comandante-geral Ricardo Gambaroni, também não se posicionou sobre o assunto. A reportagem também tentou contactar a policial Cristiane Francisca Leonardi, mas não obteve sucesso.

    O juiz de direito do TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo) Luiz Alberto Moro Cavalcante esclareceu que não há nenhum inquérito ou processo em andamento tendo a policial Cristiane como indiciada ou ré. “Existe um Inquérito Policial Militar de 2012, versando sobre homicídio simples, no qual ela não foi indiciada, e que foi arquivado, a pedido do Ministério Público, em 24 de junho de 2014”, disse à reportagem.

    Certidão de óbito apontou que Marcio foi morto a tiros
    Certidão de óbito apontou que Marcio foi morto a tiros

    O depoimento da mãe à Defensoria Pública

    “No dia 5 de fevereiro de 2012, meu filho Marcio Martins dos Santos, 30 anos, solteiro, trabalhador com CTPS registrada, por questões se desconhece e com descontrole emocional, vendo-se trancado dentro de casa, com seu genitor, saiu pelo alçapão dirigindo-se para o telhado da sua residência e, posteriormente, para o telhado do vizinho, subindo ao topo de uma churrasqueira/chaminé, recusando-se descer.

    Diante da impossibilidade de resolver a situação entre os parentes, foi accionada a Polícia Militar, para que ajudasse meu filho a sair daquela situação. De forma assustadora, chegaram cerca de 10 viaturas no local num entra e sai na rua local dos fatos quando ouvi quatro disparos de arma de fogo e indaguei o policial que estava no corredor da minha casa se se tratava de tiros, ouvindo como resposta do profissional PM que ‘não se preocupasse, porque era apenas fogos de artifício, vulgo bombinha’.
    Depois disso, saí da minha casa, indo para a rua, quando fiquei sabendo através da minha cunhada I. que meu filho tinha saído do local carregado por policiais e que estava inconsciente, perdendo muito sangue. Indaguei dois policiais o que tinha acontecido. E foi me respondido que meu filho tinha caído da laje da casa, percebendo algo muito estranho entre os policiais que permaneceram numa roda trocando ideias sem deixar que eu escutasse o conteúdo da conversa.

    Posteriormente, me dirigi ao hospital onde meu filho foi atendido e fiquei sabendo pela atendente do hospital que o mesmo foi internado como indigente e que não havia caído de laje alguma e, sim, tomado um tiro de arma de fogo e que, provavelmente, quando caiu da laje já havia tomado o tiro. A atendeste descobriu que mataram meu filho por causa do rasgo da roupa dele. Para eventual socorro, encontrou a carteira com documento.

    Até hoje, não sei se meu filho entrou com vida no hospital e morreu posteriormente ou se já chegou morto. Essa resposta ninguém me fornece até a presente data, porque só tive acesso ao corpo do meu filho quatro dias depois do seu óbito, através de caixão lacrado, porque, em razão do tempo, exalava odor.

    Posteriormente, ao receber uma cópia do Boletim de Ocorrência, lavrado junto do 24º Distrito Policial, fiquei sabendo de uma versão sobre os fatos que não corresponde com a verdade, porque meu filho não estava armado e não portava nenhuma faca. Fiquei sabendo também através do BO que o policial disse que houve briga corporal com meu filho. Porém não é verdade, porque onde se encontrava meu filho, no topo de uma chaminé, não comportava duas pessoas ao mesmo tempo. Principalmente brigando, porque, se houvesse, os dois cairiam.

    Fiquei sabendo, ainda, que o policial disse na delegacia que meu filho tentava agredir os pais, o que não é verdade, porque meu filho nunca levantou sequer a voz, não imaginando assim levantar a mão a mim ou ao seu pai, ao que indica que meu filho foi assassinado injustamente, sem defesa, sem nenhum motivo aparente e, provavelmente, o policial não tinha preparo algum para portar arma de fogo ou agiu intencionalmente, com absoluta intenção de atirar.

    A policial Leonardi, que deu o tiro no meu filho, conforme se vê no BO, sequer foi à delegacia, sequer foi ouvida. É necessário pôr um basta nessa situação. Trata-se de uma homicida, que está solta, sujando o nome da Polícia Militar.

    Meu filho nunca teve problemas criminais, nunca foi preso, sempre foi trabalhador. Quanto a possibilidade de uso de drogas, realmente meu filho teve esse problema, entretanto, foi há 8 anos atrás, mas, mesmo assim, quando fazia uso de entorpecentes, não ficava agressivo. Ao contrário, ficava triste e só dormia. Nunca fui agredida pelo meu filho, ao contrário, sempre me respeitou. Sempre me ouviu e procurou atender aos conselhos que eu dava.

    Assim, diante desse assassinato sem um justo motivo, solicito ajuda para pedir as autoridades competentes uma investigação mais profunda e detalhada, para evitar que essa ocorrência aconteça novamente, vitimando outros Marcios do mundo afora.

    Maria dos Anjos Martins dos Santos”

    O depoimento do pai à Defensoria Pública

    “Tava deitado, às 23h30, quando ele chegou e trancou a porta. Aí eu perguntei: ‘cadê a chave?’. Ele não respondeu nada, puxou o armarinho e saiu pelo teto do meu sobrinho. Ligou para o irmão dele, aí já ligaram para a A.

    Quando o policial chegou, eu estava trancado dentro de casa. Aí, o policial pediu autorização para abrir a porta. Ele abriu quando eu saí. O policial me pediu uma faca para cortar o varal. Aí não sei de mais nada.

    Quando foi mais ou menos 3h, me chamaram para ir na 24 DP. Aí fiquei sabendo que ele tinha falecido.

    Israel Martins dos Santos”

     

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