A polícia não pode enquadrar você sem motivos concretos, decide STJ

por Gil Luiz Mendes

Ilustração: Junião

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a polícia não pode fazer abordagens baseadas nas impressões do policial sobre a aparência ou a “atitude suspeita” de uma pessoa.

Foto: Daniel Arroyo

O STJ analisou um pedido de habeas corpus de um homem que foi detido em Vitória da Conquista (BA) e acusado de tráfico de drogas após ser abordado pela alegação de estar em “atitude suspeita”.

Foto: Daniel Arroyo

O ministro Rogerio Schietti Cruz disse, em seu voto como relator do acórdão, que os enquadros sem motivo podem levar a uma série de violações de direitos, sendo as maiores vítimas pessoas pobres e negras.

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Segundo o Código de Processo Penal, a busca pessoal só pode ser feita sem autorização judicial se o policial tiver “fundada suspeita” de que a pessoa carregue uma arma ou outro objeto ligado a um crime.

Ilustração Junião

“A pretexto de transmitir uma sensação de segurança à população, as agências policiais – em verdadeiros ‘tribunais de rua’ – cotidianamente constrangem os famigerados ‘elementos suspeitos’ com base em preconceitos estruturais”, apontou Cruz.

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Ariel de Castro Alves, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, avalia que a decisão “gera uma jurisprudência importante para evitar abusos nas revistas e abordagens policiais”.

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A decisão cita um estudo da pesquisadora Jéssica da Mata, autora do livro “A Política do Enquadro”, que apontou que, na cidade de São Paulo, jovens negros de 15 a 17 anos são sete vezes mais abordados em relação ao restante da população.

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O repórter da Ponte Gil Luiz Mendes, de 38 anos, fez um relato da sua experiência com os enquadros: “ser negro no Brasil é ser usado como desculpa pela polícia para dizer que estão fazendo apenas o seu trabalho”.

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Em sua argumentação, o ministro lembrou uma entrevista da atriz Taís Araújo em que ela cita o medo das abordagens que podem acontecer com seu filho. “De cada 100 pessoas revistadas pelas polícias brasileiras, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade”.

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O relator também cita referências da cultura negra, como trechos da músicas “Ismália” do rapper Emicida e “Todo Camburão Tem um pouco de Navio Negreiro” de O Rappa, e o filósofo Silvio de Almeida para falar da questão do racismo nas abordagens.

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“Tudo começou quando a gente conversava naquela esquina. Veio os zomens e nos pararam. Documento por favor, favor, favor. Mas eles não paravam. Qual é negão? Qual é negão? O que que tá pegando?”, diz a letra da canção do grupo O Rappa.

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