O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as guardas civis metropolitanas estão proibidas de realizarem abordagens e não podem atuar como polícia, reforçando o que está previsto pela Constituição Federal.
O STJ já havia determinado, em abril deste ano, que os agentes públicos não podem enquadrar pessoas sem motivos concretos, ou seja, apenas com base nas impressões sobre a aparência ou “atitude suspeita” de alguém.
O ministro Rogerio Schietti, relator do caso julgado, apontou que as GCMs não fazem parte dos órgãos de segurança pública expressos na constituinte de 1988. Para ele, a expansão destas corporações preocupa pelo fato de não haver um controle externo que fiscalize as ações.
O artigo 144, em seu oitavo parágrafo, determina que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Segundo um levantamento de 2020 do IBGE, 21,3% das cidades brasileiras possuem guardas municipais. As GCMs foram criadas no processo de redemocratização do país para realizarem serviços de vigilância de patrimônios públicos.
Somente em 2014 a lei 13.022 foi sancionada para dar diretrizes à atuação das guardas municipais. Em seu artigo 4º, a legislação reforça que "é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município".
Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os guardas municipais do Brasil poderiam portar armas de fogo, conforme o critério adotado por cada município.
Neste cenário, a nova decisão do STJ dividiu opiniões. Evandro Fucilato, presidente do sindicato dos GCMs de SP, contesta que as abordagens fazem parte do trabalho de proteção ao patrimônio público: "quando um guarda municipal vê um flagrante delito, ele tem o dever de agir".
Por outro lado, Luciana Rocha, que trabalha como Guarda Civil em Canoas (RS) e é mestre em Segurança Pública pela UFGRS, entende que os enquadros são ineficientes.
"A produtividade desse método é baixa", afirma
Reportagem Gil Luiz Mendes Fotos Daniel Arroyo Edição e texto do webstorie: Elisa Fontes Design e identidade visual Antonio Junião