Guardas Municipais podem enquadrar pessoas?

Entenda o que diz a lei e o Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as guardas civis metropolitanas estão proibidas de realizarem abordagens e não podem atuar como polícia, reforçando o que está previsto pela Constituição Federal.

O entendimento do STJ veio em um julgamento, em agosto de 2022, que anulou a condenação de um homem que foi preso acusado de tráfico de drogas após um enquadro realizado por guardas municipais. O tribunal declarou que as provas colhidas pelos agentes municipais eram ilegais.

O STJ já havia determinado, em abril deste ano, que os agentes públicos não podem enquadrar pessoas sem motivos concretos, ou seja, apenas com base nas impressões sobre a aparência ou “atitude suspeita” de alguém.

O ministro Rogerio Schietti, relator do caso julgado, apontou que as GCMs não fazem parte dos órgãos de segurança pública expressos na constituinte de 1988. Para ele, a expansão destas corporações preocupa pelo fato de não haver um controle externo que fiscalize as ações.

Mas, afinal, o que diz a Constituição sobre as funções da GCM?

O artigo 144, em seu oitavo parágrafo, determina que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Segundo um levantamento de 2020 do IBGE, 21,3% das cidades brasileiras possuem guardas municipais. As GCMs foram criadas no processo de redemocratização do país para realizarem serviços de vigilância de patrimônios públicos.

Somente em 2014 a lei 13.022 foi sancionada para dar diretrizes à atuação das guardas municipais. Em seu artigo 4º, a legislação reforça que "é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município".

Porém, o que se viu nos últimos anos foi a ampliação e militarização das funções das GCMs.

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os guardas municipais do Brasil poderiam portar armas de fogo, conforme o critério adotado por cada município.

Neste cenário, a nova decisão do STJ dividiu opiniões. Evandro Fucilato, presidente do sindicato dos GCMs de SP, contesta que as abordagens fazem parte do trabalho de proteção ao patrimônio público: "quando um guarda municipal vê um flagrante delito, ele tem o dever de agir".

Por outro lado, Luciana Rocha, que trabalha como Guarda Civil em Canoas (RS) e é mestre em Segurança Pública pela UFGRS, entende que os enquadros são ineficientes.

"A produtividade desse método é baixa", afirma

Reportagem Gil Luiz Mendes Fotos Daniel Arroyo Edição e texto do webstorie:  Elisa Fontes Design e identidade visual Antonio Junião