Advogado nega ter intimidado promotor: “não proferi qualquer palavra de ameaça”

    “As vozes do direito de defesa estão em clausura”, afirma advogado Marco Antonio Arantes de Paiva

    Promotor de Justiça Lincoln Gakiya investiga a facção criminosa PCC - Foto: Arquivo Pessoal
    Promotor de Justiça Lincoln Gakiya investiga a facção criminosa PCC – Foto: Arquivo Pessoal

    O advogado Marco Antonio Arantes de Paiva, acusado pela diretora técnica da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo, Adriana Alkimin Pereira Domingues, de ter ameaçado, de forma sarcástica, o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, que investiga o PCC (Primeiro Comando da Capital), negou veementemente a ameaça em nota enviada à Ponte Jornalismo nesta segunda-feira (02/01).

    Leia, na íntegra, a posição do advogado:

    “Sou advogado há trinta e cinco anos, com banca própria estabelecida na cidade de Guarulhos, e constituido na defesa de duas das advogadas presas na Penitenciária de Tupi Paulista, que foram investigadas por um ano e meio, por ligações com o crime organizado e hoje denunciadas pela conduta de participação em organização criminosa, juntamente com mais 35 advogados. Sou defensor de pessoas e jamais do crime organizado. Não proferi qualquer palavra de ameaça , nem a servidores do sistema prisional, e nem do judicial, no caso, ao Dr. Promotor de Justiça. A prestadora das informações e subscritora do oficio, não teve em nenhum momento, contato com este advogado, no dia 28. Não estive sarcástico, nervoso ou arrogante. JAMAIS disse ao Supervisor da unidade prisional que iria prestar queixa contra a unidade penitenciária e muito menos ’emendado’ ameaças contra Promotor de Justiça, ao sair da sala. Se há sistema de monitoramento no local, se verá a absoluta inexistencia de qualquer ameaça a Promotor de Justiça ou a funcionário do sistema penitenciário. O motivo de minha estada ali, foi a ilegal e irregular retenção de documento/denúncia, -momentânea diante da firme e intransigente postura deste advogado frente ao Supervisor-, documento este de denúncia contra a unidade prisional, fato relatado naquele mesmo dia, no BO 1195/16 da Delegacia de Tupi Paulista e mesmo dia em que se endereçou o ofício ao Promotor de Justiça. Não houve sequer altercação de voz entre o Supervisor e o advogado,  ou ameaça, nem velada, até porque descontextualizada do real motivo da determinação de ida do advogado, até a Diretoria, para retirada de documento sigiloso de advogado e cliente, por ele retido. Certo é que, este advogado, em defesa de suas constituintes (duas), diz em inumeros processos, e nisto diverge da direção da unidade prisional, quanto a  legalidade da prisão de advogados naquele local, pois não atende às condições minimas de dignidade humana e muito menos, às Prerrogativas da Advocacia, legalmente previstas no inciso V do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Certo é que, em razão de reclamação deste advogado no processo 1000585-98.2016.8.26.0996, da Corregedoria dos Presídios, a Penitenciária foi obrigada a reconhecer e corrigir o ‘excesso’ de isolamento da cela onde se encontra a advogada,  em fins de novembro, e agora, nos autos do processo subscrito por este advogado, MS 0000311-08.2016.8.26.0591, em razão TAMBÉM daquele documento que o Supervisor pretendia não deixar o advogado sair com ele da Penitenciária, está agora a subscritora do oficio e entrevistada, obrigada por Ordem Judicial, a entregar o ‘pronturário medico’ ou ‘relatorio médico’, e ainda permitir o ingresso de medico psiquiatra  particular, até porque a penitenciária, segundo ‘ata correicional do judiciário’, não possui psiquiatra para atendimento das presas e se negava a realizar tais ações requeridas por este advogado. A data em que consta da reportagem (30 de dezembro) como de procura deste advogado, é a mesma data em que lhe fora comunicada a determinação judicial favoravel à constituinte do advogado (30 de dezembro). O regular exercico da advocacia e seus méritos defensivos frente àquela Penitenciária, nem de longe indicam ousadia do advogado, adesão ao crime organizado, ou ataque a Membro do Ministério Público,  mas destemida e intransigente defesa das prerrogativas profissionais (direito de entrevista reservada e pessoal), defesa da dignidadade humana, defesa da dignidade da advocacia, pois que, são as vozes do direito de defesa que estão em clausura, e não as pessoas, e por isto, , as condições a que submetidas, devem ser tratadas com especial deferência pelo Estado.”

    A ameaça, segundo diretora de presídio

    De acordo com a diretora técnica da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, Adriana Alkimin Pereira Domingues, referindo-se à operação Ethos, que prendeu 35 advogados, incluindo o então vice-presidente do Condepe, Luiz Carlos Santos, o advogado Marco Antonio afirmou que o promotor Gakiya “está igual bispo, atuando em várias frentes, como juiz corregedor das unidades, promotor do Gaeco, delegado”.

    Também teria dito, de forma sarcástica, que Lincoln Gakiya trabalhou sozinho na investigação. De acordo com a diretora técnica da penitenciária, o advogado afirmou que “só pode ser de cunho pessoal e perseguição contra seus clientes, arriscando inclusive sua integridade física”.

    O ofício foi enviado ao promotor no dia 23 de dezembro deste ano. O advogado estava na unidade prisional para retirar documentos de sua cliente Juliana Araujo Alonso Mirandola. No entanto, ao se apresentar, o supervisor técnico do local pediu que Arantes de Paula apresentasse uma procuração, para protocolar e retirar os documentos.

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    De acordo com a diretora da penitenciária, nesse momento o advogado se alterou, afirmando que a solicitação não era necessária. O advogado saiu e voltou depois com a procuração. Mesmo assim, ele afirmou que houve abuso de autoridade e que iria na delegacia prestar queixa contra a unidade, emendando a ameaça contra o promotor.

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    Confira, abaixo, o ofício:

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