Projeto de lei prevê que todo preso seja ouvido por um juiz até 24 horas após ser detido. “Dá ao preso a chance de se defender e ser julgado de forma correta”, diz Marcos Fuchs, da Conectas.
(Texto produzido no I Curso de Informação sobre Jornalismo e Direitos Humanos, realizado por Abraji, Conectas, Ponte e Oboré)
Se uma pessoa for presa hoje, no Estado de São Paulo, terá sua primeira conversa com um juiz apenas em março, e isso se tiver sorte. Presos que aguardam julgamento costumam aguardar em regime fechado durante quatro meses, no mínimo, a sua primeira audiência com um juiz. Enquanto isso, passam os dias num dos 41 Centros de Detenção Provisória (CDP) espalhados pelo Estado de São Paulo, onde é comum encontrar mais de 40 detentos espremidos em celas onde deveriam caber no máximo oito pessoas.
“Deveria ser garantido a esses presos uma audiência de custódia, que o coloca na frente de um juiz em no máximo 24 horas depois da detenção. Esse instrumento jurídico é importante para dar ao preso à chance de se defender e de ser julgado de forma correta pelo crime que cometeu. Muitos deles têm direito ao regime aberto ou semiaberto”, explica Marcos Fuchs, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e diretor adjunto da ONG Conectas Direitos Humanos.
O projeto de lei 554/2011, que determina a audiência de custódia, tramita no Senado desde setembro de 2011, e encontra resistência da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. Em nota enviada ao Senado, os delegados afirmam que a audiência de custódia é uma medida dispendiosa e contrária ao interesse público, “uma vez que os órgãos de segurança pública não contam com recursos humanos e materiais e contingente suficiente para o atendimento dessa natureza tão complexa”.
O presidente da Associação, Paulo Roberto D’Almeida, afirma que, caso o projeto seja aprovado, “o Brasil enfrentaria uma verdadeira onda de impunidade. (…) Isso porque as grandes dimensões do nosso território e a estrutura de nossas instituições públicas seriam importante obstáculo à efetivação sistemática da medida, o que geraria a nulidade de boa parte das prisões realizadas”.
Para Fuchs, a medida é necessária para diminuir o número de presos provisórios e controlar a “nefasta política de encarceramento em massa” do Estado, que coloca, no mesmo lugar, indivíduos que são réus primários e sem antecedentes criminais junto dos presos que pertencem a facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC). Nos CDPs, o novato recebe as “regras do jogo” e é aliciado para o crime. “O PCC controla várias dessas unidades e é lá que eles fazem seus soldados. Os recém-chegados passam por uma série de humilhações enquanto esperam pelo seu julgamento”, diz.
Na opinião do diretor da Conectas, a Lei das Cautelares – que foi criada em 2013 com o propósito de oferecer aos juízes e delegados de polícia a possibilidade de aplicar penas diferenciadas aos presos em flagrante, como o pagamento de fiança, o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras e a prisão domiciliar – “ainda não pegou”. Dos 220 mil presos no Estado, 88 mil são provisórios. “Mensalmente, a lógica que prevalece nos CDPs é a seguinte: entram nove presos e saem oito. No fim do ano, há 120 mil reclusos a mais do que o número de vagas. Juízes e delegados não estão usando corretamente essa lei. O cenário de encarceramento depois dela, na verdade, só piorou”, afirma.
Criminalização da pobreza
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos e China, com mais de 567.655 mil indivíduos cumprindo penas atrás das grades, e um déficit de vagas de 210.436 lugares. Um dos fatores que operou como multiplicador carcerário foi a Lei das Drogas, implantada em 2006. Sem estabelecer critérios exatos para definir quem é usuário de droga e quem é traficante, a medida deu aval às autoridades para que prendessem qualquer suspeito. Em setembro, um levantamento da Conectas mostrou a dimensão dessa prática: o número de pessoas encarceradas aumentou de 47 mil, em 2006, para 132 mil em 2014, um aumento de 320%.
“A lei antidrogas funciona como um instrumento de criminalização da pobreza. 25% da nossa população carcerária responde por crimes relacionados ao comércio de drogas. Desses, 70% são presos sem portar armar e 94% não fazem parte de organizações criminosas. É a Polícia Militar que age na repressão a esses usuários, o que gera um encarceramento em massa e arbitrário. Precisamos pensar numa nova lei de descriminalização da maconha”, afirma Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas.
Outro reflexo da falência do sistema prisional brasileiro é o desequilíbrio das forças institucionais que promovem a acusação e a defesa de uma pessoa presa. Um levantamento realizado pela Associação Nacional de Defensores Públicos em parceria com o Ipea em 2013, apontou que há, em todo o país, um déficit de 72% de defensores públicos. Em apenas 754 das 2.680 comarcas de todo o país há esse profissional à disposição do cidadão sem condições de pagar por um advogado. Em São Paulo, por exemplo, há 2 mil juízes e 1.500 promotores, contra apenas 600 defensores públicos. “O Estado tem o poder de acusar, mas também deve dar o direito de defesa. Não há esforço orçamentário, político e técnico para aperfeiçoar essa instituição da defensoria, que serve apenas ao pobre. Não é à toa que um defensor público ganhe menos do que um promotor”, diz Custódio.
[…] Ricardo Rossetto, da Ponte.org […]
[…] Fonte: Ponte Jornalismo – Texto produzido no I Curso de Informação sobre Jornalismo e Direitos Humanos, realizado […]
eu estou revoltada por que meu filho foi preso 1 de outubro e ainda não tem previsão de audiência as para pobre não fuciona
gostaria de saber e como fica os direitos dele uma pessoa fica no aguarde de uma audiência mais de três meses desumano
já estamos em março e nada de marca audiência e meu filho e reu primário tem residência fixa e tudo q pedem eles negam