Com esquizofrenia e preso por furtar barra de ferro, jovem morre após engasgar na prisão

Danilo Leal, 35, faleceu por asfixia em 21 de setembro após 11 dias internado em estado grave em SP; inspeção de abril da Defensoria Pública constatou que CDP Belém 2 não tinha médico

Danilo Rodrigues Leal estava no CDP Belém 2 desde maio deste ano | Foto: arquivo pessoal

Quando pensionista Nilda Osoria Rodrigues Leal, 63, ligou para o Centro de Detenção Provisória Chácara Belém 2 para saber sobre o filho, no dia 17* de setembro, não imaginou que ele estaria hospitalizado. “Eu queria saber se ele tinha sido transferido de unidade, a assistente social disse ‘é o rapaz que engasgou com doce?’ e eu perguntei ‘como assim?'”. Segundo ela, no hospital, foi informada que o jovem tinha batido a cabeça. “Lá o médico me disse que ele estava em coma, eu fiquei desesperada, e na unidade [prisional] cada um diz uma coisa”.

Danilo Rodrigues Leal, 35, faleceu em 21 de setembro, após ficar 11 dias internado. Ele ingressou no CDP, localizado na zona leste da capital paulista, em 3 de maio por causa de um furto de uma barra de metal e foi condenado no mês passado a um ano e seis meses de reclusão no regime semiaberto (em que o preso pode estudar ou trabalhar de dia e dormir à noite na unidade prisional) e pagamento de 14 dias-multa. “Ele estava ansioso porque queria saber como ia ser na outra unidade, então, depois da condenação, eu passei a ligar no CDP para saber quando ele ia ser transferido. Se não fosse isso, não iam me dizer que ele tinha sido internado”, critica a mãe.

Nilda conta que enviou o jumbo, como é conhecido o kit de itens de higiene, alimentos e roupas enviados por familiares, por Sedex no dia 8 de setembro. Esses produtos são especificados pela Secretaria de Administração Penitenciária e revistados dentro da unidade. Antes, os parentes levavam os kits pessoalmente, mas, após a decretação da pandemia, os jumbos passaram a ser enviados por correio. “Eu visitei meu filho uma semana antes do ocorrido e ele pediu para colocar um doce no jumbo, como eu já mandei outras vezes. Enviei dois tabletes de doce daqueles prensados de amendoim e um pedaço de chocolate para dar os 300 gramas que pedem na lista”, afirma.

Na lista que a reportagem teve acesso, há a parte de alimentos em que determinam que podem ser enviados 300 gramas de doce ou chocolate industrializado. De acordo com ela e outros familiares ouvidos pela Ponte, presos já denunciaram que itens do jumbo tiveram o acesso restrito sem motivo. “Não sei se na hora de entregar [o jumbo] disseram que o doce não poderia entrar e ele teve que comer compulsivamente, porque só me disseram na unidade ‘foi a paçoca’ [que ele engasgou], mas eu não mandei paçoca”, contesta. “Já mandei doce antes e nunca teve problema”, lamenta.

Trecho da lista de itens do jumbo no CDP Belém 2, grifo feito pela Ponte | Foto: arquivo pessoal

A pensionista ainda denuncia que teve dificuldades de obter informações sobre o estado de saúde do filho. “Me disseram que ele estava no Hospital do Tatuapé, fui para lá, mas não me deixaram subir [até o quarto onde ele estava] porque tinha escolta e que precisava de autorização”, lembra. “Daí fui até os médicos e um deles me disse que ele tinha batido a cabeça, teve parada cardíaca, estava em coma e o estado era grave”.

Nilda denuncia que ligou para o CDP a fim de obter a autorização para visitar o filho e teria recebido como resposta de que o documento seria enviado diretamente ao hospital. “Voltei no outro dia, cedo, antes do horário da visita, e nada da autorização”, afirma. “Liguei de novo e disseram que o documento ia ser enviado pessoalmente, mas no hospital informaram que poderiam receber por e-mail”. Ela relata que estava com a irmã e que subiu até o andar onde estava o filho para questionar os agentes da escolta. “Eles estavam com o papel da autorização na mão e eu não ia saber se não tivesse ido até lá”, critica. “Foram muito agressivos com a gente, falando ‘aqui quem manda sou eu’ e que só uma pessoa poderia entrar, mesmo quando eu disse que só queria saber se tinha autorização ou não”.

Ela afirma que conseguiu ver Danilo. “Ele tinha um hematoma na nuca e os médicos disseram que ele faleceu por causa da falta de oxigênio”, afirma Nilda. No atestado de óbito, consta que a causa da morte foi encefalopatia hipóxico isquêmico (falta de oxigênio e sangue no cérebro), asfixia mecânica e sufocação direta. Não há informação sobre o horário do falecimento. À Ponte, o médico e professor da Universidade Federal do Vale do São Francisco Aristóteles Cardona Junior explicou que essas causas da morte podem estar atreladas ao engasgo, com base na situação descrita pela família e na informação do atestado de óbito, e que, no caso de uma asfixia, “o tempo de atendimento é crucial”. “A história de bater a cabeça e ter tido hematoma não contribuiu com a morte porque se a gente fala de um trauma na cabeça e que, mesmo que indiretamente tivesse contribuído com a morte, não teria uma isquemia que é quando falta sangue, mas algum sinal hemorrágico que é quando sai sangue mais do que deveria”.

No processo sobre furto de Danilo, em 10 de junho, a Defensoria Pública, que o representa, havia questionado a falta de medicação para o jovem, já que ele era esquizofrênico e fazia acompanhamento no CAPS AD III Penha (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas). Nilda afirma que conseguiu depois os remédios ao pegar receita no CAPS.

https://ponte.org/sem-nunca-ter-sido-julgado-gabriel-morreu-de-meningite-na-prisao/

Já a Secretaria de Administração Penitenciária apenas respondeu sobre o questionamento da Defensoria em 21 de setembro, no dia que Danilo faleceu, informando que ele estava recebendo os remédios e que no dia 10 daquele mês “no período da tarde o referido detento estava recebendo materiais enviados pela família via Sedex e alimentos quando se engasgou (mais precisamente comendo um doce chamado ‘gibi’), sendo imediatamente socorrido ao Hospital Municipal do Tatuapé, onde permanece internado até o presente momento”. Esse relatório foi assinado pelos diretores técnicos de saúde Eliane de Souza e Waldir Ribeiro Junior e protocolado nos autos do processo às 12h45.

“O que mais dói é que se eu não tivesse ido atrás, só iriam me avisar quando ele tivesse morrido”, lamenta a mãe do jovem. “Era um menino muito bom que infelizmente estava lutando contra a dependência química desde os 17 anos e estava bem da última vez que o vi”.

Após ter tido conhecimento da morte de Danilo, nesta terça-feira (5/10), a Defensoria Pública solicitou à 11ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo para o CDP fosse oficiado a prestar esclarecimentos sobre o caso. À Ponte, a assessoria reiterou o encaminhamento.

Outros familiares de presos relataram à Ponte que, na semana passada, houve incursão do GIR (Grupo de Intervenção Rápida) na unidade. “Jogaram spray de pimenta, agrediram, tacaram o terror”, disse uma mãe de detento. Ela informou não saber se a ação teria vínculo com a morte de Danilo.

Unidade sem médico

Em 28 de abril deste ano, o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública realizou uma inspeção no CDP Belém 2 e identificou uma série de irregularidades. O relatório foi publicado no mês passado e outras inspeções de demais unidades prisionais podem ser consultadas aqui.

No documento, consta que os presos não tinham acesso a itens básicos de higiene e roupas limpas, e, quando tinham, era em um número muito inferior em relação à quantidade de presos. Toalhas que eram compartilhadas por até cinco presos, falta de alimentação com períodos de 12 horas a 14 horas de jejum, já que não era fornecida alimentação após as 15h (horário este considerado período de janta). Também denunciaram que itens enviados por Sedex estavam sendo limitados sem motivo, entre outros problemas.

https://ponte.org/familias-de-detentos-denunciam-desvio-de-alimentos-medicacao-e-itens-de-higiene/

Além de superlotado, com 1463 pessoas para um total de 844 vagas na época, sendo que na ala de progressão de regime são 110 vagas que estavam ocupadas por 223 detentos, uma das principais reclamações dos presos era a demora de atendimento médico ou completa falta dele. Os defensores constataram que a unidade dispunha de três enfermeiras, uma psicóloga, dois dentistas e uma assistente social. Antes dessa, a última inspeção realizada pelo Núcleo foi em 2014, que considerou que a situação atual “é ainda pior do que o encontrado cinco anos atrás, quando havia ao menos um médico para a realização do atendimento”.

Desde abril do ano passado, a Ponte revelou que o CDP tem sido usado como de “quarentena”, em que os novos detentos são alocados antes de serem transferidos para outras unidades prisionais.

O que diz a prefeitura

A Ponte questionou a assessoria da Secretaria Municipal de Saúde que é responsável pelo Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, conhecido como Hospital do Tatuapé, sobre as condições que Danilo chegou à unidade, sobre o acompanhamento feito pelo CAPS AD, quais foram as informações fornecidas pela unidade prisional, se os medicamentos receitados poderiam causar algum tipo de convulsão e o que poderia ter corroborado para a morte.

A pasta encaminhou a seguinte nota:

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informa que o Sr. Danilo Rodrigues Leal, durante o período que estava sendo acompanhado no CAPS AD III Penha, recebeu dois tipos de medicação, que deixaram de ser fornecidos pela unidade após a sua detenção.

Ajude a Ponte!

A pasta esclarece que nem o uso ou a falta das medicações poderiam causar convulsões, na dose indicada ao paciente. Sobre o atestado de óbito, ele foi emitido e entregue à família para que fosse feito o sepultamento.

O que diz a SAP

A reportagem também questionou a Secretaria de Administração Penitenciária sobre o que aconteceu com Danilo, que procedimentos foram realizados, se a unidade estava restringindo acesso a alimentos e outros itens, de que forma ele foi levado ao hospital, se os familiares são avisados, além das irregularidades apontadas pela inspeção da Defensoria Pública. A pasta encaminhou a seguinte nota e não respondeu se a unidade ainda não detém médico e se as irregularidades foram resolvidas.

A Secretaria da Administração Penitenciária informa que foi instaurada apuração preliminar para investigar todas as circunstâncias do caso e registrado um boletim de ocorrência.

No dia 10 de setembro o custodiado Danilo Rodrigues Leal recebeu, na sala de revista de entregas do Centro de Detenção Provisória Belém II,  produtos diversos enviados por familiares. Quando ele ainda estava na sala de revista, sozinho, agentes ouviram um barulho e, ao abrirem a porta do espaço, viram Leal caído no chão, com doces na mão.  Imediatamente, os servidores da unidade prestaram os primeiros socorros e levaram o sentenciado de ambulância até o Pronto Socorro do Hospital do Tatuapé, onde permaneceu internado até o dia 21/09, quando faleceu.

Não procede a informação de que funcionários do presídio apressam os custodiados a comerem rapidamente ou que limitam a entrada de doces. Observamos que a mãe do preso foi avisada do ocorrido pela direção de saúde do CDP antes mesmo do óbito de Leal. Também não tem veracidade a informação que a revista de praxe do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), realizada dia 30 de setembro – data posterior a sua morte – tenha relação com o óbito. Na ação, não houve agressões a presos e tampouco uso de gás de pimenta.

Os casos relatados pela Defensoria em inspeção se referem, em sua maioria, a detentos que tinham acabado de ingressar na unidade com diversos problemas de saúde, muitos deles, inclusive foram beneficiados com alvará de soltura dias após a inspeção ou transferidos para outros presídios. Todos os presos que necessitam de atendimento à saúde são atendidos.

Por fim, consta no prontuário do preso que ele sofria de esquizofrenia e por isso vinha sendo devidamente medicado.

*ERRATA: A internação de Danilo foi em 10 de setembro, mas a mãe apenas soube no dia 17 do mesmo mês. A informação foi corrigida às 20h04, de 07/10/2021.

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