Comissão Interamericana cobra governos brasileiro e paulista sobre Carandiru
01/11/16 por Arthur Stabile
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Órgão exige explicação formal sobre não pagamento de indenizações aos familiares de vítimas do Massacre, ocorrido em 1992

Movimentos sociais promovem ato em memória para lembrar os 24 anos do Massacre do Carandiru, em 6 de outubro, em São Paulo. Foto: Sérgio Silva
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) enviou documento cobrando do Governo brasileiro, liderado pelo presidente Michel Temer (PMDB), e ao Estado de São Paulo, comandado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), pelo não pagamento de indenizações aos parentes de vítimas do Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992. O órgão estipulou o prazo de um mês para as explicações por parte dos executivos nacional e paulista, com fim no dia 14 de novembro.
Há 16 anos, a Comissão apresentou ao então governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) a recomendação de que os referidos pagamentos fossem efetuados, de acordo com o relatório número 34 de 2000. Desde aquela época até o presente momento, os avanços nesta direção foram tímidos. O documento que solicita um posicionamento dos governos é assinado pela secretária executiva adjunta da CIDH Elizabeth Abi-Mershed.
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“A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos. Ao pedir informações baseadas em nossas alegações, ela pode então, caso o Estado não tenha tomado nenhuma medida eficaz, submeter o caso à Corte Americana de Direitos Humanos que pode então ‘condenar’ o Brasil pelo não cumprimento das Recomendações da Comissão Americana de Direitos Humanos”, explica o advogado Carlos Alexandre Klomfahs, representante da filha de uma das vítimas do Massacre, e autor da petição junto à Comissão pela cobrança dos dois governos.
Segundo Klomfahs, a CIDH só pode atuar com tais documentos se “provocada”. No caso, o próprio advogado fez a solicitação, após a conclusão do processo referente ao Massacre, encerrado em 2013, fase final em que se definem os reparos em danos morais. Ele explica, ainda, que existe a possibilidade de o Brasil ser enquadrado nos artigos 48 e 50 da Convenção Americana de Direitos Humanos e sofrer sanções na Corte.
“Fora a reparação civil em espécie e a publicidade a todos os Estados membros de que o Brasil violou a Convenção, ainda há um prejuízo da imagem do país aos investidores, principalmente o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Banco Mundial. Ambos condicionam investimentos bilionários somente a países que cumprem tratados de Direitos Humanos”, completa o advogado.
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