Comissão Interamericana cobra governos brasileiro e paulista sobre Carandiru

    Órgão exige explicação formal sobre não pagamento de indenizações aos familiares de vítimas do Massacre, ocorrido em 1992

    Movimentos sociais promovem ato em memória para relembrar, vinte e quatro anos depois, o massacre do Carandirú. Data:06/10/2016. Local: São Paulo. Foto por Sérgio Silva.
    Movimentos sociais promovem ato em memória para lembrar os 24 anos do Massacre do Carandiru, em 6 de outubro, em São Paulo. Foto: Sérgio Silva

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) enviou documento cobrando do Governo brasileiro, liderado pelo presidente Michel Temer (PMDB), e ao Estado de São Paulo, comandado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), pelo não pagamento de indenizações aos parentes de vítimas do Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992. O órgão estipulou o prazo de um mês para as explicações por parte dos executivos nacional e paulista, com fim no dia 14 de novembro.

    Há 16 anos, a Comissão apresentou ao então governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) a recomendação de que os referidos pagamentos fossem efetuados, de acordo com o relatório número 34 de 2000. Desde aquela época até o presente momento, os avanços nesta direção foram tímidos. O documento que solicita um posicionamento dos governos é assinado pela secretária executiva adjunta da CIDH Elizabeth Abi-Mershed.

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    “A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos. Ao pedir informações baseadas em nossas alegações, ela pode então, caso o Estado não tenha tomado nenhuma medida eficaz, submeter o caso à Corte Americana de Direitos Humanos que pode então ‘condenar’ o Brasil pelo não cumprimento das Recomendações da Comissão Americana de Direitos Humanos”, explica o advogado Carlos Alexandre Klomfahs, representante da filha de uma das vítimas do Massacre, e autor da petição junto à Comissão pela cobrança dos dois governos.

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    Segundo Klomfahs, a CIDH só pode atuar com tais documentos se “provocada”. No caso, o próprio advogado fez a solicitação, após a conclusão do processo referente ao Massacre, encerrado em 2013, fase final em que se definem os reparos em danos morais. Ele explica, ainda, que existe a possibilidade de o Brasil ser enquadrado nos artigos 48 e 50 da Convenção Americana de Direitos Humanos e sofrer sanções na Corte.

    “Fora a reparação civil em espécie e a publicidade a todos os Estados membros de que o Brasil violou a Convenção, ainda há um prejuízo da imagem do país aos investidores, principalmente o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Banco Mundial. Ambos condicionam investimentos bilionários somente a países que cumprem tratados de Direitos Humanos”, completa o advogado.

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