Decisão do STJ pode levar liberdade a 6% dos condenados por tráfico em SP

    STF havia determinado que pessoas pegas vendendo drogas em pequena quantidade não poderiam ser condenadas à prisão, mas tribunal paulista não cumpria regra

    rebeliao lucelia
    Após rebelião, presos são mantidos sentados no pátio da Penitenciária de Lucélia (SP) | Foto: Arquivo Ponte

    Mais de quatro mil pessoas presas por vender pequenas quantidades de substâncias ilícitas podem sair da cadeia. Uma votação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) realizada nesta terça-feira (8/9) decidiu que o Justiça de São Paulo não pode seguir condenando à prisão pessoas acusadas de tráfico “privilegiado” – um termo usado pelos juristas para definir pessoas que vendem drogas em pequena quantidade e que não tenham sido condenadas por outros crimes e nem envolvimento com organizações criminosas.

    Serão impactados diretamente com a liberdade 1.438 presos em São Paulo. Outros 2,6 mil terão seus casos reanalisados pelos juízes, conforme determinação do ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª turma do STJ. A previsão de especialista é de que até 20 mil pessoas sejam beneficiadas em todo país.

    Segundo Cruz, relator do caso, o TJ de São Paulo deve libertar todas pessoas presas que foram condenadas com a pena mínima de tráfico privilegiado. As condenações com penas de até 4 anos também devem ser revistas pelo tribunal. Os demais ministros da 6ª turma seguiram sua decisão em forma unânime.

    Um levantamento da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) de São Paulo e estudo da ONG Conectas basearam a decisão do STJ. Os dados foram obtidos por LAI (Lei de Acesso à Informação) pelo também defensor Marcelo Novaes.

    De acordo com o dados oficiais, 4.029 pessoas cumprem penas em regime fechado ou semiaberto por tráfico privilegiado em São Paulo, de um total de 68.976 presos por tráfico de drogas – ou seja, 5,8%. Suas penas vão até 4 anos de prisão. Pouco menos da metade recebeu a pena mínima de tráfico privilegiado: 5 anos, reduzida em 1/6 ou 2/3 dependendo dos critérios de bons antecedentes, de serem primários e sem ligações com facções.

    Leia também: Policial militar é preso com drogas e afirma que iria ‘usar em ocorrências’

    Segundo a lei, essas pessoas têm pena reduzida justamente pelos bons antecedentes. Assim, deveriam cumprir penas que retiram direitos, como prestarem serviços à comunidade, e não ficarem atrás das grades pelo crime cometido.

    “Chegamos a um total de 1,8 mil pessoas (condenadas a um ano e oito meses de prisão) com imposição de regime diverso ao aberto, desrespeito total aos tribunais superiores”, explica Thiago Curry, defensor público que participou da ação no STJ.

    Diferentemente do que diz a lei, de que estas pessoas deveriam responder em liberdade, o Tribunal de Justiça paulista optou pela prisão, conforme diz o estudo. A Conectas aponta que a prisão provisória (sem prazo limite) é a resposta em 86% das prisões por tráfico no estado. De 64 casos de tráfico privilegiado, em 59 deles a pessoa ficou presa até a sentença, contrariando a lei.

    Contudo, o impacto para a discussão sobre descriminalização drogas é baixo. Juristas consultados pela Ponte consideram a decisão do tribunal uma forma de fazer a lei ser aplicada corretamente pelo TJ-SP, sem alterar a guerra às drogas.

    “Não tem nada a ver com legalização. A decisão parte do pressuposto de que o tráfico de drogas é algo ilícito, que deve ser punido do ponto de vista criminal, porém dentro do que diz a lei, não dentro do que o TJ interpreta do que a lei deveria ter dito”, pontua o professor de direito penal da Universidade Mackenzie, Humberto Barrionuevo Fabretti.

    É uma decisão que mantém os mesmos problemas envolvendo drogas, segundo Henrique Apolinario, advogado do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da ONG Conectas. “Não é um avanço no sentido da legalização. Estamos muito atrás de outros países. Estamos apostando muito forte no encarceramento nos últimos dez anos”, defende.

    É justamente no total de presos que a decisão afeta. Para Erik Torquato, advogado criminalista e membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma pena. “Não tem a ver diretamente com a legalização, tem mais a ver com o combate ao encarceramento em massa. Infelizmente, pouco contribui para o fim da guerra às drogas, no sentido de legalizar”.

    Decisão individual se torna coletiva

    O STJ se se baseou em um caso específico para estender a decisão aos mais de 4 mil presos de SP. O ministro Cruz analisou a situação de João Faustino Neto, homem apreendido com 2,9 gramas de crack e 2,7 gramas de cocaína e enquadrado como traficante, a pedido da Defensoria Pública paulista.

    Neto nunca tinha sido processado. Também não tinha ligações com qualquer grupo criminoso, como o PCC (Primeiro Comando da Capital). Ele estaria enquadrado como tráfico privilegiado e deveria responder em liberdade, conforme a Lei de Drogas de 2006.

    “O tráfico privilegiado é bem estrito: pessoas primárias, sem antecedentes. Nunca condenado antes, com uma vida limpa e que não tenha ligações com organizações criminosas”, detalha Apolinario.

    Leia também: Um policial pode prender você sem provas. E a Justiça vai acreditar nele

    Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo discordou da lei. Condenou o homem a de 1 ano e 8 meses, a pena mínima para o crime, mas a ser cumprida em regime fechado, contrariando STJ e STF (Supremo Tribunal Federal).

    Em junho de 2016, o Supremo considerou que o tráfico de drogas privilegiado não é um crime hediondo (de extrema gravidade), diferente do que acontece com o tráfico de drogas em geral. Nesta segunda hipótese, a pessoa deve responder o processo presa.

    “Caso não tenha nenhum elemento que justifique um regime diferente do regime aberto, o juiz tem que fixar o aberto [para tráfico privilegiado], como definido no Código Penal. O problema que o TJ-SP não acatava esse entendimento”, explica o professor Humberto Fabretti.

    Sem a previsão de liberdade para João, a Defensoria entrou com habeas corpus no STJ para recorrer da decisão e fazê-lo responder em liberdade. O ministro entendeu a reclamação como plausível e a estendeu para outros presos que passam pela mesma situação.

    O STJ foi além: deu um habeas corpus preventivo. Ou seja: quem foi condenado no TJ-SP por tráfico privilegiado a partir de hoje deve responder em liberdade. Caso o tribunal dê pena de prisão, a decisão superior já vale para as suas situações.

    “A questão é que havia uma enxurrada de recursos contra essas decisões do TJ-SP por fixar inicialmente regime fechado para tráfico privilegiado”, pontua o professor Fabretti. “Se sabia que, ao recorrer ao STJ e ao STF, ia ganhar”.

    Leia mais: Usuário é foco de 40% das ações policiais que deveriam combater tráfico de drogas

    O defensor público Marcelo Novaes teve a iniciativa de pedir os dados de presos à SAP após a prisão de Maria Marques Martins dos Santos, 38 anos, presa em Santo André (SP) ao depor na investigação sobre o desaparecimento de seu filho, Lucas Eduardo Martins dos Santos, 14 anos – posteriormente, Lucas foi encontrado morto.

    O defensor explica que a prisão se deu em caso de tráfico privilegiado, quando presa em 2012 com 16,4 gramas de maconha, 42,5 gramas de cocaína. “Creio que é um marco nessa luta contra o punitivismo exacerbado em relação a lei de droga. Se a lei é fraca, muda-se a lei, não pode a convicção pessoal do juiz interferir no direito do sujeito”, afirma Novaes.

    De acordo com os cálculos do defensor, a decisão válida apenas para São Paulo irá repercutir nacionalmente. “Proporcionalmente, talvez beneficie imediatamente 20 mil pessoas no Brasil inteiro condenadas por tráfico privilegiado”, mensura.

    A Ponte questionou o TJ-SP sobre a decisão do STJ sobre tráfico privilegiado. Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa do órgão, a determinação será encaminhada aos magistrados “para conhecimento e providências cabíveis”.

    “Não há como precisar a data da liberação de cada preso ou a quantidade, pois dependerá de decisão dos magistrados em cada processo”, justifica, sobre a liberdade dos presos condenados com pena mínima e as novas análises dos condenados até 4 anos.

    Já que Tamo junto até aqui…

    Que tal entrar de vez para o time da Ponte? Você sabe que o nosso trabalho incomoda muita gente. Não por acaso, somos vítimas constantes de ataques, que já até colocaram o nosso site fora do ar. Justamente por isso nunca fez tanto sentido pedir ajuda para quem tá junto, pra quem defende a Ponte e a luta por justiça: você.

    Com o Tamo Junto, você ajuda a manter a Ponte de pé com uma contribuição mensal ou anual. Também passa a participar ativamente do dia a dia do jornal, com acesso aos bastidores da nossa redação e matérias como a que você acabou de ler. Acesse: ponte.colabore.com/tamojunto.

    Todo jornalismo tem um lado. Ajude quem está do seu.

    Ajude

    mais lidas