Justiça Federal em SP condenou ator e deputado eleito a mais de 2 anos de prisão; juíza determinou que Frota trabalhe no Fórum picotando papéis que não servem mais aos processos
A Justiça Federal condenou, nesta terça-feira (18/12), o ator Alexandre Frota, deputado eleito pelo PSL, por injúria e difamação ao deputado federal Jean Wyllys (Psol). A pena é de 2 anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 620 dias-multa (no valor de meio salário mínimo cada), por ter espalhado mentiras nas redes sociais envolvendo o nome de Jean no ano passado.
Como o cumprimento da pena será em regime aberto, a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, na Grande São Paulo, determinou que o ator terá que prestar serviços à comunidade e decidiu que ele vai picotar papéis que não mais se fazem úteis aos processos que correm no Fórum da Justiça Federal mais próximo de onde o réu reside. Leia íntegra da decisão.
A ação corria desde abril de 2017, quando Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Jean Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. A publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários.
Segundo Jean Wyllys, se trata de mais uma das muitas fake news de que ele é vítima, uma vez que o deputado jamais disse essa frase. Em recente entrevista concedida à Ponte, o deputado federal destacou que é frequente alvo de notícias mentirosas, que fazem com a intolerância, da qual já é vítima, aumente ainda mais. Jean Wyllys destacou ao longo do processo que mesmo depois de ser acionado judicialmente, Alexandre frota continuava fazendo publicações ofensivas às causas pelas quais o deputado milita e promovendo ataques pessoais. O MPF (Ministério Público Federal) confirmou a versão do psolista.
Na defesa, Alexandre Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime e alegou que Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, além de alegar liberdade de expressão.
O MPF se manifestou na ação pedindo a condenação e destacou que o réu, “imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia”.
Na decisão, a magistrada destacou que o crime e a intenção ficaram comprovados, inclusive pelo fato de que o acusado não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas se explicou, tentando justificar o ato. “Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys”.
A juíza Adriana Zanetti destacou que o conteúdo publicado nas redes por Frota tinha intenção clara de depreciar e prejudicar a imagem pública da vítima. “A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, reforçou. A condenação cabe recurso.
Nas redes sociais nesta terça-feira (18/12), Jean Wyllys comemorou a condenação. “A partir de agora, a toda essa gente ruim, com ódio no coração, que gosta de divulgar mentiras, fake news e calúnias a meu respeito, eu digo: pensem duas vezes!”, escreveu na conta oficial do Twitter.
Já Alexandre Frota não detalhou se vai recorrer da decisão, mas fez uma provocação ao compartilhar a notícia: “No Brasil Ze Dirceu não é condenado ,mas Alexandre Frota é condenado a pagar multa por atribuir fala falsa de pedofilia a Jean Wyllys nas redes sociais”.