Felipe foi dar uma volta de bicicleta e acabou preso acusado de roubar uma moto

    Auxiliar de produção de 19 anos foi preso em outubro de 2020 em Diadema (Grande SP). Investigando, família encontrou uma câmera que mostra o momento do roubo e outra que mostra que Felipe estava andando de bicicleta com o primo momentos antes, com roupa diferente dos suspeitos

    O auxiliar de produção Felipe Oliveira da Silva Gois, 19 anos, decidiu passar o sábado de folga andando de bicicleta com o primo, o ajudante de pedreiro Vitor da Silva Pereira de Oliveira, 20 anos, e com o irmão mais novo.

    Era por volta das 13h21 do dia 24 de outubro de 2020 quando uma câmera de segurança da avenida Brasília, em Diadema (Grande SP,) região onde o jovem mora, registrou as três bicicletas passando a caminho da Praça Kaleman.

    À Ponte, Vitor contou que o passeio durou mais ou menos 40 minutos. Daí eles decidiram voltar para casa. Quando estavam na Rua Paramarim, 40, porém, foram abordados a 750 m do local do roubo pelos policiais militares Anderson Santiago de Carvalho, 34, e Thiago da Silva Ré, 34. Felipe foi preso acusado de roubar uma moto na rua Europa, 408, em São Bernardo do Campo, município vizinho.

    “Os policiais mandaram a gente descer da bicicleta e já falaram pra gente deitar no chão com a barriga para cima, olhando pro céu. O outro menino já estava lá quando fomos abordados”, lembra Vitor. “No momento da abordagem, os policiais mostraram um vídeo e um áudio. No vídeo falaram que era o Felipe, quando ele estava algemado e na viatura veio um rapaz falando que foi ele, apontando para ele”, conta.

    A versão narrada pelos PMs no 3º DP de Diadema, no boletim de ocorrência assinado pelo delegado Maurício César Calado Homem, aponta para uma narrativa completamente diferente, que foi considera verdadeira pelo sistema de justiça. Os PMs afirmam que faziam patrulhamento às 14h09 e viram três homens empurrando uma moto, que correram ao avistarem a viatura.

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    Os PMs afirmam que foram atrás e conseguiram prender duas dessas pessoas: Felipe e um adolescente de 14 anos. Nada foi encontrado com Felipe, mas o capacete da vítima estaria com o adolescente. A vítima, um entregador de aplicativos, afirmou que sua moto Honda/XRE, seu celular, capacete e R$ 10 em espécie foram levados pelos suspeitos.

    Segundo a folha de reconhecimento do processo criminal, a vítima reconheceu com 100% de certeza Felipe como sendo um dos autores do roubo. O registro também aponta que o procedimento de reconhecimento foi feito “em local onde se encontravam várias pessoas”.

    O que a folha de reconhecimento não diz é se o procedimento cumpriu o que recomenda o artigo 226 do Código de Processo Penal, que diz que “a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la”.

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    Apesar disso, o promotor Rogério Augusto de Almeida Leite, do Ministério Público, ofereceu denúncia contra Felipe, que foi convertida em prisão preventiva pela juíza de plantão Patrícia Helena Hehl Forjaz de Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e confirmada posteriormente pela juíza Cecilia Nair Siqueira Prado Euzebio em 27 de outubro de 2020.

    A família afirma que a versão não corresponde à realidade dos fatos. O eletricista Luciano Silva Gois, 40 anos, pai de Felipe, por conta própria, foi atrás de câmeras de segurança para provar a inocência do jovem. Encontrou a câmera da avenida Brasília, que mostra Felipe andando de bicicleta, com uma bermuda jeans azul e uma camiseta listrada, branca e vermelha.

    O pai encontrou as imagens do assalto, que mostram o momento que o entregador é abordado por dois homens, vestidos de calça preta e blusa de frio preta, descem de um sedan preto para roubá-lo. Um dos homens leva a moto e o outro o carro.

    “O Felipe ele é um menino excelente, um rapaz trabalhador, família, que estuda e respeita pai e mãe como muitos adolescentes aí não respeitam”, afirma Luciano à Ponte. “Ele é um rapaz tão excelente que eu e a mãe dele estamos desempregados e ele quem mantém a família”.

    Para o pai o que aconteceu com o filho é uma injustiça. Felipe passou o aniversário de 19 anos, comemorado em 2 de janeiro, dentro do CDP de Diadema, onde está preso. “Não está sendo fácil, estamos em uma tremenda angústia para provar a inocência dele. Ele nunca dormiu fora de casa, a primeira vez que ele dormiu fora de casa foi lá na delegacia”, lamenta.

    A Polícia Civil, na conclusão do inquérito policial, informou os depoimentos que traziam uma nova narrativa apresentada pelos PMs, além dos vídeos e da versão da defesa, que argumentava que Felipe estava andando de bicicleta com o primo e que a roupa do suspeito não bate com a roupa de Felipe no momento da prisão.

    Além de Vitor, a Polícia Civil ouviu uma vizinha, que testemunhou a abordagem. Ela afirmou que, por volta das 13h43, estava caminhando pela avenida Tietê quando notou os PMs abordando três pessoas, Felipe, Vitor e o irmão mais novo de Felipe, que viu os PMs colocando os jovens no chão. Mas, apesar dos novos indícios, o promotor Édivon Teixeira Júnior seguiu oferecendo denúncia em 3 de novembro de 2020.

    A advogada Andréia Dias Oliveira Martins, que cuida da defesa de Felipe, fez um pedido de habeas corpus em 5 de novembro de 2020, trazendo todas as informações citadas pela Polícia Civil, e reforçando que vítima reconheceu Felipe, mas não soube individualizar as condutas, afirmando reconhecer o capacete encontrado com o adolescente.

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    O pedido foi analisado pelo desembargador Marcelo Gordo, 13ª Câmara de Direito Criminal, que questionou a “pretensão aqui deduzida, eventual primariedade do paciente ou existência de residência fixa”, afirmando que “mais sensato se mostra a manutenção da prisão”.

    Depois das tentativas da defesa, o promotor Édivon Teixeira Junior argumentou no processo que havia materialidade contra Felipe: prisão em flagrante, testemunho dos PMs e da vítima, auto de exibição e apreensão de objeto e reconhecimento. E, em 18 de dezembro, o juiz Antonio Balthazar de Matos apontou que “não houve qualquer alteração da situação fática” e manteve a prisão do jovem.

    Palavra do policial vale mais

    Janaina Matida, professora de Direito da Universidade Alberto Hurtado no Chile, doutora pela Universitat de Girona, na Espanha, e consultora do projeto Prova sob Suspeita do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), analisou o processo criminal contra Felipe a pedido da Ponte.

    Para a especialista, o processo desse roubo “é algo muito corriqueiro, que acontece demais e que é um grande problema do nosso sistema: a sobrevaloração, ou seja, atribuir excesso de valor tanto ao reconhecimento de pessoas quanto à palavra do policial. Até porque, tanto reconhecimento quanto o relato oferecido por alguém, dependem da memória humana, que apresenta falhas em seu regular funcionamento”.

    Matida reforça que é preciso mais do que a palavra do policial para encarcerar alguém. “Nesse caso, o Felipe estava andando de bicicleta junto com o primo e o irmão com uma determinada roupa. Por que o policial diz que foram eles, por que os policias alegam que Felipe estava arrastando essa moto, isso foi tido como presumidamente verdade. Isso é um grande problema: a palavra de ninguém deve ser presumida como verdadeira”.

    “Um relato precisa ser analisado no seu conteúdo e a valoração racional depende de confirmação do conteúdo por outros elementos, externos ao relato. Era importante que houvesse outras pessoas ou câmeras de segurança que dessem conta de corroborar o relato dos policiais”, aponta.

    A professora também avalia que, nesse caso, não há nada além do relato dos policiais e de um reconhecimento cujo procedimento não se justifica. Quanto à palavra do policial, “não há nenhuma razão que justifique que a gente assuma que tudo o que os policiais falam seja verdadeiro, e, pela mesma razão, não há nada que justifique tomar como falso tudo o que foi afirmado pela vizinha do Felipe ou seu primo. Relatos devem ter seu conteúdo racionalmente examinados e isso implica ir a outras informações e provas que lhe corroborem. Presumir que por que alguém, policial ou familiar, diz algo, esse algo é verdadeiro ou falso é um erro que leva à condenação de muitos inocentes”.

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    Esse fenômeno, de presumir a verdade da palavra do policial e a mentira da palavra das testemunhas de defesa, explica Janaina, pode ser entendido como injustiça epistêmica, que ocorre quando a palavra de alguém tem atribuída credibilidade de menos ou de mais, só porque quem está falando é alguém com classe social mais pobre ou é negra ou é mulher, ou porque é policial.

    “Justiça epistêmica é dar a exata credibilidade que o relato merece, olhando o conteúdo e buscando corroboração de elementos externos. Se o policial diz que tal coisa aconteceu, vamos buscar câmeras que corroborem isso”, argumenta.

    Outro ponto preocupante, avalia Janaina, é o reconhecimento que deveria ser feito com pessoas semelhantes a Felipe após a descrição das características do suspeito. “No processo tem a informação de que o reconhecimento foi realizado com uma pluralidade de pessoas, que o Felipe foi exibido com mais pessoas, e que sendo exibido com mais pessoas ele foi reconhecido pela vítima com 100% de certeza, mas não há detalhes no processo que confirmem que esse reconhecimento, efetivamente, observou as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal”.

    “Esse artigo não é uma mera recomendação, esse entendimento vigorou durante muito tempo nos tribunais de justiça, com anuência dos tribunais superiores, mas isso caiu por terra. Em 2020, duas decisões de dois habeas corpus, um de Santa Catarina e outro do Rio de Janeiro, nos quais o IDDD atuou, mudaram o entendimento sobre a prova de reconhecimento, que precisa seguir as formalidades para que seja válida”.

    Matida também aponta para o risco de se reconhecer pessoas a partir da formação de falsas memórias. “A forma como o reconhecimento é atualmente feito nas delegacias facilita a formação de falsas memórias. Se o agente policial exibe uma pessoa ou uma fotografia com mais destaque, fazendo afirmações sugestivas, isso induz a que uma pessoa tenha o seu rosto implantado na memória da vítima quando tenta recuperar o evento traumático que viveu; se o suspeito é exibido sem pessoas semelhantes a ele, isso também facilita a que ele seja o escolhido, mesmo que seja inocente”.

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    “Por exemplo, se um delito foi cometido por uma pessoa parda segundo a descrição da vítima e num grupo de 5 pessoas só ele é pardo, naturalmente, a vítima escolherá ele. Não se trata de má fé, se trata de uma dificuldade natural de se reconhecer pessoas que não fazem parte de nossos grupos sociais, pessoas que nunca vimos antes. E isso não é tudo. É preciso somar a essas dificuldades uma dificuldade anterior: se o crime acontece com determinadas características o sujeito que vive o fato experimentará dificuldades de registrar o fato de acordo com o que acontece”.

    “Se o evento acontece com emprego de arma, a vítima vai olhar menos para o rosto e mais para a arma. Sempre que tem arma envolvida, já é uma desatenção para o rosto das pessoas envolvidas. Eventos com grave ameaça geram estresse e esse é um fator que dificulta o registro para quem está vivenciando aquilo”, completa.

    O cérebro humano, completa a especialista, não tem a funcionalidade de reconhecer pessoas que nunca vimos antes. “O cérebro humano, através da seleção natural, foi treinado para que a gente reconheça pessoas do nosso grupo, quem entre os nossos merecem os tratamentos x ou y que daremos”.

    “Se Felipe foi exibido no camburão, então isso também contribui pra que seja ele o selecionado, mesmo que não tenha sido ele a cometer o roubo. Nós, cidadãos, temos o direito de saber como os reconhecimentos são realizados. A Polícia tem o dever de registrar o procedimento tal como foi realizado. O Estado tem o dever de provar que age dentro da legalidade, respeitando as garantias de todos os cidadãos e isso deve se refletir no reconhecimento de pessoas e no atuar dos policiais, sem que tenhamos que presumir seja a legalidade de suas ações, seja a veracidade de sua palavra”, afirma Janaina Matida.

    Outro lado

    A reportagem questionou a Secretaria da Segurança Pública e a Polícia Militar sobre a frequência de prisões sem provas e reconhecimentos irregulares com as seguintes perguntas:

    1) Se as prisões não são casos isolados, o que a SSP e a PM pretendem fazer para mudar essa realidade?
    2) Por que os delegados têm optado unicamente por usar a versão policial e os reconhecimentos para pedir prisões de jovens primários, em sua imensa maioria negros, em vez de fazer o que as famílias têm feito: buscar provas de que aquela pessoa é inocente?
    3) Como a SSP e a PM enxergam tantas prisões injustas?

    Como resposta, a SSP enviou a seguinte nota: “O homem citado pela reportagem foi preso em flagrante no último dia 24, em Diadema. Com ele, os policiais apreenderam uma motocicleta roubada e um capacete. O detido foi encaminhado ao 3º DP de Diadema, onde foi reconhecido pela vítima como um dos autores do roubo. O caso foi encaminhado para apreciação do Poder Judiciário, que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Até o momento, a ocorrência não retornou ao distrito policial com cota ministerial para novas investigações”.

    O Ministério Público o Tribunal de Justiça também foram questionados sobre os procedimentos adotados na prisão de Felipe e ainda não se manifestaram.

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