Juíza manda prender mãe que descumpriu prisão domiciliar para trabalhar

    Jovem de 31 anos ficou 5 dias presa e acabou perdendo emprego em multinacional após magistrada considerar que falta de dinheiro não é justificativa; decisão foi revertida pelo TJ

    A juíza Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, da 1ª Vara Criminal do Foro de Barretos | Foto: Câmara Municipal de Barretos

    Jessica* não consegue conter as lágrimas no telefone. É possível ouvir a voz de uma criança ao fundo perguntando “mamãe, por que você está chorando?”. “Moça, está ouvindo? Meu filho fica preocupado e eu preciso de um emprego”, responde com a voz embargada.

    A auxiliar de produção de 31 anos, moradora de Barretos, no interior paulista, ficou desempregada após ter ficado cinco dias presa por ter descumprido a prisão domiciliar (quando a pessoa fica reclusa em casa por tempo integral). “Com a pandemia, eu estava passando bastante necessidade e surgiu a oportunidade de emprego num frigorífico. Eu decidi arriscar porque se não, não tinha como comprar o leite do meu filho”, conta Jessica.

    No dia 24 de fevereiro, ela conta que foi surpreendida pelos policiais na porta de casa. “Eu tinha acabado de chegar do trabalho, pedi para a minha mãe esquentar a comida porque eu estava muito cansada, meu filho estava brincando e os policiais entraram com tudo, sem eu entender nada”, lembra. “Foi muita humilhação porque os vizinhos saíram para ver, todo mundo olhando para mim e eu só pedia para que se fossem me algemar, que não fosse na frente do meu filho”, prossegue.

    Quatro dias antes, a juíza Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, da 1ª Vara Criminal do Foro de Barretos, havia determinado a prisão preventiva de Jessica ao analisar quase dois meses depois um pedido da defesa, feito em 28 de dezembro de 2020, para que ela fosse autorizada a trabalhar, já que a prisão domiciliar não permite o deslocamento da pessoa presa para fora da própria casa. Primeiro, ela conseguiu o emprego em uma empresa terceirizada da JBS e depois assinou contrato de experiência válido por 60 dias diretamente com a multinacional em 18 de janeiro.

    Vazquez decidiu mandá-la de volta à prisão mesmo o Ministério Público ter se manifestado favoravelmente à solicitação, em 13 de janeiro. A magistrada argumentou que as folhas de ponto anexadas à solicitação da defesa mostravam que Jessica descumpria a prisão domiciliar antes de fazer o pedido de autorização, no início dezembro, e considerou que o horário de serviço, das 7h às 17h, “suscita dúvidas sobre a efetiva necessidade daquela aos cuidados do infante [filho de quatro anos]” e que a alegação de “escassez de recursos” não justifica “o descumprimento voluntário das condições da prisão domiciliar, a qual lhe fora concedida justamente para possibilitar a proximidade e o contínuo cuidado ao infante”.

    “Do ponto de vista jurídico, a juíza poderia ter revogado a prisão domiciliar e converter para a preventiva, mas do ponto de vista da situação que ela [Jessica] se encontra é muita maldade, tanto que a decisão dela foi reformada na instância superior”, aponta o advogado Merhej Najm Neto, que faz a defesa de Jessica. Ele ainda aponta que, no dia em que o mandado de prisão foi expedido, não conseguiu acessar os autos do processo. “O sistema do tribunal começou a me pedir uma senha que nunca tinha pedido”.

    Neto entrou com um habeas corpus (pedido de liberdade provisória) e o desembargador Reinaldo Cintra, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu a liberdade de Jessica mediante cumprimento de medidas cautelares (não deixar a cidade sem autorização e comparecer mensalmente ao fórum). “Embora tal motivo não justifique o desrespeito às condições da prisão domiciliar, decerto atenua a gravidade do descumprimento, tornando desproporcional o simples reestabelecimento da prisão preventiva no caso vertente”, argumentou o magistrado.

    Quando tentou retornar ao trabalho, em 1º de março, o crachá de Jessica não passou pela catraca. “A minha líder de serviço me elogiou, mas disse que eu tinha que resolver primeiro essa questão com a Justiça para tentar voltar. Agora eu não sei o que fazer, com a pandemia está mais difícil arrumar emprego. Como a Justiça quer que eu melhore se a juíza me tirou a oportunidade?” questiona.

    Jessica foi presa com outra mulher de 19 anos em novembro de 2020 sob a acusação de tráfico de drogas e associação ao tráfico. De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares Sergio Roberto Torge e Roberta Gomes Longo receberam uma denúncia anônima de que “duas mulheres, brancas, cabelos pretos, tatuadas” estariam pela Rua Antonio Ignácio Ribeiro cometendo o crime de tráfico de drogas. As duas foram abordadas e com Jessica foram encontrados 18,6 gramas de cocaína, 1,7 gramas de maconha e R$ 71,75; com a outra mulher havia 8,9 gramas de cocaína, 3,9 gramas de crack, 1,7 gramas de maconha e R$ 281,25.

    À polícia e à Ponte, Jessica conta que é dependente química e que na ocasião estava sentada na calçada com a amiga esperando um Uber para ir para casa depois ter ido a uma festa. Tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público se manifestaram pela conversão da prisão em flagrante para preventiva, que foi acatada em audiência de custódia. Depois, o MP denunciou as duas por tráfico de drogas.

    As defesas de ambas, ao solicitarem as liminares em habeas corpus, tiveram os pedidos negados pelo desembargador Reinaldo Cintra. Com isso, recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Jessica e a outra mulher (que não são defendidas pelo mesmo advogado) receberam decisões diferentes. À Jéssica, o ministro Felix Fischer concedeu a prisão domiciliar em 13 de novembro, considerando que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e que ela é mãe de criança menor de 12 anos, reiterando entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre concessão de prisão domiciliar a grávidas e mães de crianças menores de 12 anos, que ratifica o que já é previsto no Código de Processo Penal.

    Já no caso da outra mulher, que também é mãe de duas crianças, de quatro e dois anos, a ministra Laurita Vaz revogou a prisão preventiva e determinou a liberdade com cumprimento de medidas cautelares, em 17 de novembro, justificando “não haver risco concreto e atual à ordem e à segurança públicas, ou à garantia da devida tramitação do processo, o que esvazia a necessidade de prisão cautelar”.

    Para o advogado criminalista e associado ao IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) Diogo Papel, que também advogou para Jessica, pode ter ocorrido “um erro na distribuição das liminares de habeas corpus”, o que justificaria decisões diferentes sobre o mesmo caso. Ele explica que quando um primeiro ministro é sorteado para analisar o pedido, ele se torna o relator e “a rigor, todos os pedidos relacionados àquele processo passam por ele, mas não foi o que aconteceu”. O ministro Félix, que é da Quinta Turma, aparece como relator do habeas corpus de Jéssica; já a ministra Laurita, que é da Sexta Turma, consta como relatora da liminar da outra mulher. O relator pode decidir monocraticamente a liminar (que é um pedido em caráter de urgência temporário, visando resguardar algum direito sem analisar o mérito do crime pelo qual a pessoa é acusada). O artigo 71 do regimento interno do STJ também prevê essa competência sobre a distribuição de ação ou recurso.

    Agora, Jessica conta que, desempregada, desenvolveu depressão. “Eu estou vivendo à base de remédios e cigarro para suprir a abstinência. Meu pai é frentista e minha mãe é do lar, então é muito difícil, a gente está tendo que viver de doação”, desabafa. Para tentar conseguir alguma renda, ela afirma que tem vendido tapetes artesanais, mas ainda é insuficiente. “Às vezes eu consigo vender um ou outro, mas com a pandemia está muito complicado. Eu já pensei em desistir muitas vezes, mas eu penso muito no meu filho”.

    O que diz o Tribunal de Justiça

    A Ponte solicitou entrevista com a juíza Fernanda Vazquez e questionou a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a questão do acesso ao sistema que o advogado Merhej Neto declarou.

    Por nota, a assessoria informou que os magistrados são proibidos de dar entrevista a respeito dos processos que atuam pela Lei Orgânica da Magistratura e que “magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”.

    O que diz o STJ

    A reportagem também questionou o STJ sobre a distribuição das liminares. Em nota, a assessoria informou que não houve falha na distribuição e que “o fato de o processo originário ser o mesmo, não enseja, automaticamente, a prevenção [competência]. É preciso observar as particularidades e a situação de cada paciente”.

    O que diz a JBS

    A reportagem questionou a assessoria da multinacional sobre a demissão de Jéssica.

    Em nota, a FSB Comunicação, que faz a assessoria da empresa, declarou que “a JBS observa fielmente o que dispõe a legislação trabalhista e não comenta casos pontuais”.

    *O nome foi trocado a pedido da entrevistada.

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