Juíza manobra para manter prisão de Galo e manda prender mais dois por fogo no Borba Gato

STJ havia decidido que prisão temporária do ativista era ilegal, mas, antes que fosse solto, a juíza Gabriela Bertoli determinou prisão preventiva (sem prazo) de Galo e mais dois suspeitos; para especialista, juíza agiu sem fundamentos

Militante Paulo Galo chegando ao 11 DP, em 28/7
Galo chegando ao 11º DP, em 28/7 | Foto: Sergio Silva / Ponte Jornalismo

O ativista e entregador Paulo Roberto da Silva Lima, 32 anos, o Galo, parte de um grupo que ateou fogo à estátua do bandeirante Borba Gato, na zona sul da cidade de São Paulo, no dia 24, teve sua soltura e sua prisão decretadas, no mesmo dia, por diferentes esferas da Justiça.

Nesta quinta-feira (5/8), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou a prisão temporária (com prazo máximo de dez dias) do ativista, mas, antes que ele fosse solto, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou a prisão preventiva (sem prazo definido) de Galo e de outras duas pessoas: Danilo Oliveira, o Biu, que participou do incêndio e da panfletagem, e o motorista de caminhão Thiago Zem, que levou os pneus até o local onde o monumento foi queimado.

Em sua decisão, a juíza argumenta que as prisões são necessárias porque “haveria risco” de novas ações serem realizadas pelo grupo, já que Paulo e Danilo disseram não ter se arrependido do ato, embora tenham negado realização de novos protestos. “Nesse contexto, é possível que os agentes, convencidos de que a ação em apreço ainda não causou o objetivo almejado, realizem novo atentado contra outro monumento de figura histórica, de maiores proporções, a fim de instaurar, o que, no entendimento dos integrantes da associação criminosa, seria a discussão sobre figuras históricas ‘controversas’ e seu papel social”, afirma Bertoli na decisão.

Os três são acusados de “associação criminosa”, definido no artigo 288 do Código Penal como “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”. A pena é de um a três anos de reclusão.

Disputa com o STJ

A decisão da juíza se deu horas depois de STJ ter determinado a liberdade provisória de Galo. Militantes e parentes de Galo, além dos advogados, esperaram ao longo do dia, diante do 11º DP (Santo Amaro), a chegada do ativista, que não ocorreu. Na delegacia, os advogados de Galo ficaram sabendo que a juíza não havia assinado o alvará de soltura e que o delegado Deglair Barcellos havia solicitado a prisão preventiva, aceita pela magistrada. O Ministério Público foi favorável ao pedido.

Para a juíza, ao incendiar a estátua como forma de protesto político, Galo agiu como um criminoso. “Isso porque os elementos de convicção angariados indicam que o representado Paulo não seria apenas um líder de movimento social, visando à crítica saudável de ideias e concepções vigentes, mas sim de uma verdadeira associação criminosa, que, reputando legítimo o uso de meios extremos, violentos e não pacíficos, optou por se afastar das vias democráticas para levantar sua bandeira com a prática de atos criminosos aptos a causar elevados prejuízos, terror e pânico social”, escreveu na decisão.

Os advogados André Lozano e Jacob Filho afirmam que a ação da juíza de não liberar o entregador seria uma ilegalidade. “É a demonstração de que a prisão do Galo é política”, criticou Lozano. Para eles, a demora na expedição do alvará poderia ser uma manobra para que os pedidos de prisão preventiva fossem analisados antes.

Galo, que estava detido no 2º DP (Bom Retiro), foi levado ao IML (Instituto Médico Legal) para realizar exame de corpo de delito e, em seguida, ao 11º DP para cumprir a prisão preventiva. De acordo com o Alma Preta, o ativista chegou na delegacia por volta das 16h desta sexta-feira (6/8) e será encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarapiranga.

Quanto a Thiago Zem, que chegou a ser detido no dia 25 de julho, um dia após o incêndio à estátua, e liberado em seguida ao dizer que foi apenas contatado para fazer o frete do pneus, a magistrada justificou que a investigação apontou que ele teria vínculo anterior com o movimento e teria participado como organizador do protesto e que ele teria chamado um adolescente para ajudá-lo a carregar a carga. “Com efeito, em que pese a versão por ele apresentada, de que no dia ’24/07/2021, por volta das 11h30′, teria recebido uma ligação de indivíduo desconhecido com o intuito de contratar a realização de um frete, foi localizada, após afastamento de sigilo telemático devidamente autorizado judicialmente, uma fotografia em seu aparelho celular contendo um elevado número de pneus, datada de 21/07/2021”.

Fundamentação contestada

A assessoria de Paulo Galo disse, em nota pelo Twitter, que a defesa dele (que também é responsável pela de Danilo) teve o acesso ao sistema do Tribunal de Justiça bloqueado e que “todas as medidas pra reverter esse absurdo já estão sendo tomadas”.

Pelas redes sociais, durante toda a quinta-feira, foram levantadas as hashtags #SoltaoGaloGabrielaBertoli e #LiberdadeParaGalo. Na delegacia, ainda na quinta-feira, Gessica Silva, costureira e esposa de Galo, disse que “se a justiça manter meu marido preso, o povo tem que ir para rua soltar sua voz”.

No dia 28 de julho, tanto Galo quanto Gessica, foram presos quando se apresentaram na delegacia, por suspeita de associação criminosa. Anteriormente chamado de “formação de quadrilha“, o crime de associação criminosa já foi usado para criminalizar protestos ocorridos na greve geral de 2019 e na tentativa de enquadrar os “18 do CCSP”.

Gessica foi solta dois dias depois, após a juíza Gabriela Bertoli revogar a prisão temporária. Géssica não esteve presente no momento da ação. Segundo a polícia, um número de telefone que está no nome da ativista foi utilizado para contratar frete para o grupo que realizou a ação. A decisão de 30 de julho constatou que ela estava dentro de casa no dia do ato, após o rastreamento do aparelho telefônico. “Ademais, a equipe investigativa constatou que seu aparelho telefônico encontrava-se nas proximidades de sua residência”, disse a juíza.

Leia também: Prisões temporárias como a de Galo e Géssica funcionam como tortura, diz pesquisadora

O advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho considerou a decisão da juíza em decretar a prisão preventiva como “sem fundamentação”.

A Ponte não conseguiu localizar a defesa de Thiago Zem.

Também procuramos a assessoria do TJ-SP a respeito da informação de bloqueio de acesso. A assessoria do tribunal disse que “esse processo tramita em segredo de justiça e, pelo site institucional do TJSP, não é possível acesso aos autos sem a utilização de senha” e não confirmou se havia instabilidade no sistema ou bloqueio de fato.

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