Júri absolve ex-PM que apresentou baleado como atropelado

    José Rogério de Souza foi considerado culpado por fraude processual, por ter apresentado a morte de Alex de Morais como atropelamento, mas foi inocentado pelo tiro que matou vigilante em 2015 na zona leste de SP

    Alex de Morais foi morto com um tiro na nuca em outubro de 2015 | Foto: arquivo pessoal

    Depois de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da cidade de São Paulo, absolveu nesta sexta-feira (10/5) o ex-policial militar José Rogério de Souza, 34 anos, da acusação de ter matado o vigilante Alex de Morais, 39 anos. Os jurados concluíram que Souza não foi o autor do tiro que atingiu a nuca do vigilante, quando ele voltava para casa, na madrugada de 11 de outubro de 2015, em Sapopemba, na zona leste, mas consideraram que o então policial praticou o crime de fraude processual ao apresentar a morte de Morais como atropelamento.

    Expulso da corporação, Rogério estava preso há 3 anos e 6 meses no presídio Romão Gomes. Como o crime de fraude processual, pelo qual acabou condenado, prevê pena máxima de dois anos de detenção, o ex-PM saiu livre após o julgamento.

    No júri, foi a terceira vez que o réu José Rogério de Souza mudou sua versão da história. Na primeira versão, apresentada aos policiais civis do 69º DP (Teotônio Vilela), o soldado da PM apresentou o caso como atropelamento, ocultando o disparo que atingiu Alex de Morai. Essa versão foi contestada quando o laudo do IML (Instituto Médico-Legal) mostrou que a morte de Morais foi causada por um tiro disparado por uma pistola .380. Neste momento, os PMs José Rogério e Paulo Henrique foram presos pela fraude processual e pela morte do vigilante. A segunda versão apresentada por Rogério veio à tona após ficar detido por 15 dias, quando ele assumiu o homicídio.

    Durante o julgamento, o réu culpou o seu advogado na época, a quem referia como “Doutor Manteiga”, pela confissão. O advogado dos ex-PMs na época era Marcos Manteiga, especialista na defesa de agentes policiais. De acordo com Rogério, teria sido Manteiga que o orientou a assumir a autoria do disparo. Questionado diante dos jurados pelo promotor Felipe Eduardo Levit Zilberman, que perguntou “qual a mágica de um advogado que faz um inocente assumir um disparo”, Rogério afirmou que se sentiu tomado pela emoção e que foi ingênuo ao acreditar que poderia responder por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) em vez de homicídio doloso (quando há intenção).

    Alex de Morais morreu quatro horas depois de ser baleado na nuca, quando voltava para casa depois de mais um dia de trabalho. De acordo com o relato do réu, por volta das 3h daquela madrugada, ele e o parceiro, Paulo Henrique Rezende da Silva, que também seria expulso da corporação, iniciaram uma perseguição a uma moto com duas pessoas sem capacete. A acusação questionou se havia algo de suspeito para justificar a perseguição. Rogério disse que não e completou que ele e Paulo Henrique não comunicaram o Copom (Centro de Operações da PM) sobre a perseguição, como preveem os procedimentos da corporação.

    Baseada nisso, a estratégia inicial da acusação consistiu em mostrar a diferenciação do tratamento da PM em bairros periféricos. “Se essa motocicleta estivesse nos Jardins, não haveria disparo. A moto só é suspeita porque estava em Sapopemba”, sustentou Zilberman.

    Uma das provas dos autos, apresentada diversas vezes para o júri, foi um vídeo de uma câmera de segurança que mostra o momento em que Alex de Morais cai, após tomar um tiro, e na sequência uma moto passa em alta velocidade seguida por uma viatura com velocidade reduzida, que para em frente às câmeras. Na sequência do vídeo, os dois policiais descem do carro e o parceiro de Rogério, que estava no banco do carona, caminha até o corpo de Morais, caído na via. Do outro lado da imagem, é possível ver Rogério se dirigindo até a frente da viatura para checar o para-choque que estava quebrado.

    O júri começou por volta das 13h de quinta-feira (9/5). A primeira testemunha foi ouvida por quase uma hora no 8º Plenário do Fórum Criminal da Barra Funda esvaziado — apenas com a presença dos jurados, do juiz e dos membros da defesa e acusação do réu. Tratava-se da única testemunha presencial, que confirmou que o disparo que atingiu Alex veio da viatura policial, dirigida por Rogério, com Henrique no banco do carona. Em outubro de 2017, Paulo Henrique Rezende da Silva foi à júri popular e, assim como ocorreu ontem com Rogério, foi inocentado pela morte do vigilante, embora condenado por fraude processual.

    O Ministério Público Estadual de São Paulo afirmou por diversas vezes ao longo do julgamento que a testemunha ainda teme pela sua vida, mesmo passados quase quatro anos do crime. “A testemunha tem medo até hoje, pois ele confirma ter escutado dos PMs ‘fizemos besteira, matamos'”, dirigiu o promotor ao júri. “Ele afirma que foi dito a ele que ‘quem atirou foi a moto, é isso que é pra falar'”, disse o promotor .

    A defesa, liderada pelo advogado Nilton de Souza Vivian Nunes, porém, desqualificou o testemunho do jovem. “A testemunha provavelmente era noia, vocês viram”, disse Nunes ao júri, depois de abrir sua fala enaltecendo o trabalho da Polícia Militar de São Paulo e citando Deus inúmeras vezes.

    Questões de física foram muito argumentadas pela defesa do réu. Nilton repetiu incansavelmente que, do ângulo em que José Rogério estava, no banco do motorista ao lado esquerdo, era impossível que ele tivesse efetuado o disparo que atingiu Morais, uma vez que o projétil entrou da direita para a esquerda, de acordo com o laudo do IML (Instituto Médico-Legal).

    Em determinado momento, a defesa do réu também pediu ao júri que pensasse na data do crime e argumentou que, por se tratar de uma véspera de feriado, véspera do Dia das Crianças, “mais bandidos” estavam nas ruas. O advogado também frisou que o crime aconteceu em uma comunidade, local de “grande periculosidade”.

    Após o final do debate entre defesa e acusação, pelo menos três PMs entraram na plenária e ficaram em pé, de braços cruzados. Imediatamente, o juiz pediu que os jurados deixassem a plenária e entrassem. Um funcionário do tribunal comentou que o juiz poderia ter tomado essa atitude para evitar que os jurados se sentissem intimidados pela presença dos ostensiva dos policiais. Minutos depois, às 0h20, veio o veredito: o ex-PM foi considerado inocente da acusação mais grave. Procurada pela Ponte no fim do julgamento, a defesa não quis se manifestar. Um familiar do ex-PM que estava no local também não quis falar com a reportagem.

    Como a mãe de Morais morreu antes do final do processo, o único familiar presente no local era Vicente Paulo Ferreira, 54 anos, sogro do vigilante. Ele lamentou o resultado do júri. “Não tem culpados então, ninguém sabe quem fez nada. Mais uma vez a justiça mostra que é falha, não tem jeito. Tenho nem palavras para isso. A mãe dele participou do último julgamento, mas depois da absolvição do outro policial ela começou a ficar doente e não aguentou, até que partiu. A família acabou ali”, desabafou Vicente.

    À Ponte, o promotor Felipe Eduardo Levit Zilberman disse que o resultado do julgamento vai contra as provas levantadas durante a investigação. “A gente respeita a decisão do júri, mas é uma decisão manifestamente contrária às provas dos autos, não encontra amparo em nenhum dos elementos de convicção mostrados em toda a investigação. O caso foi investigado pela Corregedoria Geral da Polícia Militar que concluiu ter sido ele o autor do disparo, concluiu ter praticado, além do homicídio, a fraude processual, propôs que ele fosse demitido e o comando da polícia o demitiu. Essa absolvição contraria tudo que foi levantado na investigação da cúpula da Polícia Militar e da cúpula da Polícia Civil. Ele foi, sim, o autor desse disparo e hoje está comemorando a impunidade”, critica Zilberman.

    O promotor disse que pedirá o cancelamento do júri. “Existe a possibilidade de recurso e nós vamos apelar ao Tribunal de Justiça [de São Paulo]. Não é possível que o Tribunal de Justiça reforme uma decisão do Tribunal do Júri, que tem soberania, mas toda vez que a decisão é manifestamente contrária às provas dos autos, o TJ pode anular o julgamento e determinar que um novo júri seja realizado por novos jurados. Vamos mostrar que isso foi um erro judiciário. A culpabilidade dele foi demonstrada de maneira cabal”, argumentou Zilberman.

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