Justiça corta remédio à base de maconha para criança com autismo após norma do CFM

Menino de 4 anos faz uso de óleo de canabidiol há seis meses para quadro severo da deficiência e tem apresentado melhoras, segundo a mãe: “receio do meu filho regredir”

Davi, de quatro anos, tem autismo severo e se trata com óleo de canabidiol | Foto: Arquivo pessoal

Davi, de quatro anos, sofria muito com insônia, agitação e irritabilidade. A dona de casa Roseane dos Santos, 28, conta que a qualidade de vida do filho melhorou, há seis meses, após o uso de óleo de canabidiol, uma das substâncias derivadas da maconha. “Foi um divisor de águas”, diz. Agora, ela tem receio de que o menino não consiga continuar o tratamento depois de a Justiça Federal suspender a aquisição do remédio após o Conselho Federal de Medicina (CFM) restringir o uso a casos de crianças com epilepsia.

Diagnosticado com espectro autista severo desde os dois anos de idade, o menino tem atraso na fala, hiperatividade, dificuldade de interação social e de concentração e faz acompanhamento neurológico com terapias. “Eu tentei tudo quanto é medicamento para ele, mas ele só ficou pior”, relata Roseane. “Imagina o desespero para uma mãe que vê seu filho chorando o dia todo, muito agitado, agressivo e que não consegue falar e nem dormir.”

Conversando com outras mães de crianças com autismo, a dona de casa foi se informando e descobriu sobre o uso da maconha medicinal. A médica responsável pelo tratamento de Davi prescreveu o óleo em maio deste ano. “Para conseguir o primeiro frasco, eu fiz uma vaquinha”, lembra a mãe. O valor aproximado de um frasco do óleo com extrato integral da planta (chamado de full spectrum) é de R$ 1.230,00. “Como ele ainda estava testando a dosagem, que era menor, o frasquinho durou uns dois meses, mas cada frasco é para durar um para dar as gotinhas”, explica.

Roseane se dedica integralmente ao cuidado do filho e recebe um salário-mínimo por mês pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio do governo federal para pessoas com deficiência. Por isso, para conseguir 24 frascos, ou seja, para um tratamento mínimo de dois anos, ela precisaria desembolsar R$ 30.840,00, contando frete e seguro, já que o Brasil não permite o cultivo de maconha para fins medicinais no país e as empresas importam a matéria-prima do exterior.

Após um imbróglio de competência entre a Justiça Estadual e a Federal, a juíza Tathiane Menezes da Rocha Pinto, do Juizado Especial Federal de Guarulhos, concedeu a liminar (pedido de urgência), na última sexta-feira (14/10). Ela determinou que os governos federal e do estado de São Paulo fornecessem os medicamentos. “Neste passo, impende salientar que, acima do interesse econômico, orçamentário e administrativo do ente público onerado está o direito individual e social à saúde, especialmente para o controle e tratamento de doença grave, como condição de sobrevivência com dignidade, mormente quando seu custo fica além da renda familiar”, fundamentou.

Contudo, três dias antes, o Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução que passou a restringir o uso da cannabis, como é chamada a maconha. A norma prevê que médicos podem prescrever apenas o canabidiol, sem outros derivados, para ser usado unicamente para o tratamento de “epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa”.

O texto, que revoga a resolução de 2014, proíbe a prescrição para outros tratamentos, embora a maconha medicinal seja recomendada para mais de 20 condições de saúde, que vão de casos de doença de Parkinson a depressão. Além disso, o CFM veda que médicos ministrem “palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária”. O conselho aponta como ambiente científico “congresso nacional realizado por Sociedade de Especialidade vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB)”.

Com base nessa norma, a juíza suspendeu a liminar na segunda-feira (17/10). “Para mim, foi um choque”, lamenta Roseane. Segundo ela, enquanto o processo tramitava, ela recebeu, por doação de uma empresa, alguns frascos do medicamento para o filho. “Esses frascos vão até novembro. O meu medo é ele regredir porque, depois do óleo, ele ficou menos agitado, menos agressivo, ele consegue dormir.”

Para os advogados Artur Adler e Maina Tavares, que representam a mãe, a norma do CFM é um retrocesso e afirmam que vão recorrer da decisão. “A gente entende que a juíza não decidiu por maldade, é uma dúvida que foi suscitada porque a médica prescreveu o canabidiol para uma criança com espectro autista, mas a nova resolução do CFM não indica o canabidiol para esses casos”, pondera Adler.

“A gente não tem lei que ampare a questão da cannabis medicinal, a gente tem decisões jurídicas, que são do STJ que regulam o cultivo de maconha, que são de três meses atrás”, explica Maina. “Resolução é um ato administrativo, e nem pode ser comparado com lei porque a lei tem uma força normativa maior, que vem para complementar e não modificar a lei. A Constituição está acima de um ato administrativo e quem está ‘legislando’ acaba sendo o Poder Judiciário.”

A dupla aponta que o texto apresenta irregularidades porque prevê ser revisto de dois em dois anos, o que não aconteceu. “Essa resolução 2.324, além de vir com um atraso de oito anos, não se manifesta sobre o avanço científico que nós tivemos de 2014 até 2022 em diversos artigos publicados, estudos científicos já feitos e prescrições apresentadas por diversos médicos de diferentes áreas”, prossegue Adler. “Essa nova resolução vem na contramão do que a ciência apresenta.”

E também é inconstitucional, na visão dos defensores, por ferir o direito à saúde, à vida, à informação e, no caso dos médicos, à liberdade de expressão. Maina, por exemplo, é fibromiálgica, ou seja, tem dores musculares e fraqueza crônicas, e faz tratamento à base do óleo da cannabis medicinal. “Essa resolução está cerceando os direitos dos pacientes e dos médicos”, critica.

O que diz o CFM

A Ponte procurou a assessoria do conselho a respeito da resolução e dos pontos apresentados pelos advogados de Roseane. O CFM encaminhou a seguinte nota:

Informamos que o CFM decidiu abrir consulta pública para toda população. As contribuições poderão ser utilizadas em processo visando a atualização da Resolução CFM nº 2.324/22. 

Para mais detalhes, acesse o link a seguir: https://portal.cfm.org.br/noticias/consulta-canabidiol/

Mais cedo, o conselho publicou nota esclarecendo que “avaliou quase 6 mil artigos científicos publicados em importantes periódicos nacionais e internacionais e recebeu centenas de contribuições de médicos e entidades médicas no escopo de consulta pública sobre o tema, que transcorreu de 1º a 31 de julho de 2022”.

O CFM justificou que “as conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria das doenças, sendo que há trabalhos científicos com resultados positivos confirmados apenas para os casos de crises epiléticas relacionadas às Síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut” e que, por isso, precisaria aguardar “o avanço de estudos em andamento” para garantir “a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco”.

O que dizem os governos estadual e federal

A reportagem questionou a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e o Ministério da Saúde sobre a aquisição do remédio para o filho de Roseane e a respeito da resolução do CFM.

O governo paulista disse que “suspendeu a compra do medicamento citado que estava em andamento pela pasta” em cumprimento à decisão judicial. Já o Ministério não retornou até a publicação.

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