Justiça de SP absolve mulher que, sem saber, comprou carro usado em crime e foi condenada por roubo

    Simone Souza Santos foi condenada a cinco anos e seis meses de prisão, mas desembargador considerou as provas frágeis

    Simone foi condenada por comprar carro usado anteriormente em crime | Foto: Arquivo/Ponte

    A Justiça de São Paulo reavaliou a sentença e decidiu absolver Simone Souza Santos, 46 anos, então condenada pelo crime de roubo. Em agosto de 2011, ela comprou um carro modelo Fiat Palio usado meses antes em um roubo na cidade de São José do Rio Preto, no interior paulista. A decisão é de 25 de junho.

    A posse do veículo e o reconhecimento feito pela vítima do crime acarretaram na sentença de 5 anos e 6 meses de prisão. Simone ficou presa do dia 6 de agosto de 2019 até 18 de fevereiro deste ano, quando recebeu liberdade provisória.

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    Na oportunidade, a mesma vítima que a havia reconhecido em 2012 não a reconheceu em juízo, o que fez a Justiça determinar a soltura de Simone enquanto aguardava nova análise do processo.

    “Desta forma, é de fato duvidosa a autoria da ré quanto ao crime de roubo, tornando possível que a futura ação revisional a ser proposta seja julgada procedente”, definiu a juíza, no começo do ano, decidindo soltar a dona de casa.

    No dia 25 de junho, o desembargador Vico Mañas, do 6º Grupo de Direito Criminal do TJ de São José dos Campos, considerou que as provas eram frágeis para incriminá-la.

    “A rigor, Simone restou incriminada tão somente pelo reconhecimento fotográfico, elemento de convicção sabidamente precário, merecendo ainda mais reservas no caso dos autos”, pondera. O reconhecimento foi feito mais de um ano após o crime.

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    Viñas usou a decisão da juíza após a audiência como sustentação para absolver a mulher. “O que se verifica é que é temerária a condenação, pois fundada em elementos frágeis e duvidosos. E, nesse cenário, possível afirmar que contrariou a evidência dos autos”, define o desembargador.

    Simone abraça seu filho após receber liberdade | Foto: Arthur Stabile/Ponte

    O procedimento que sustentou a pena de Simone desrespeitou o Código de Processo Penal, em seu artigo 226, que determina uma série de regras para fazer o reconhecimento de um suspeito. A Polícia Civil apresentou somente uma foto dela para a senhora de 60 anos roubada a identificar. Segundo a lei, o ato deve ser feito presencialmente e com outras pessoas ao lado de quem é suspeito para evitar justamente um equívoco.

    A dona de casa mora 400 km distante da cidade onde o crime aconteceu. Vive na Vila Brasilândia, zona norte da cidade de São Paulo. Segundo os filhos, ela nunca esteve em São José do Rio Preto em sua vida.

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    A defesa de Simone, feita pelo advogado José Roberto Romano, obteve a decisão favorável junto ao 6º Grupo em São José do Rio Preto. “Essa é a famosa Justiça brasileira aplicada aos três ‘P’s’: preto, pobre e puta. Não existe justiça de fato, é só para determinada classe. Esse caso é gritante, uma injustiça total contra essa senhora, inocente em todos os caminhos”, desabafou o defensor na época da prisão da mulher.

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