Justiça de SP determina libertação de parte dos adolescentes da Fundação Casa

    Medida busca evitar contágio do coronavírus, também prevê suspensão de novas internações por 30 dias e vale para crimes sem violência

    Um dos acessos do Complexo Raposo Tavares da Fundação Casa, na Grande SP | Foto: reprodução GoogleMaps

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que os juízes libertem alguns adolescentes e suspendam novas internações na Fundação Casa como forma de evitar a proliferação do coronavírus. A medida, assinada na terça-feira (18/3), já está valendo.

    De acordo com a decisão do Conselho Superior de Magistratura paulista, é necessário conceder liberdade ou interromper as medidas alternativas, como prestação de serviços, como forma de combater a Covid-19. O critério é englobar todos que cometeram crimes sem uso de violência ou grave ameaça.

    O grupo decidiu que os juízes devem libertar os adolescentes internados, bem como suspender as medidas de semiliberdade, liberdade e prestação de serviços pelo mesmo período. A decisão é válida pelos próximos 30 dias com possibilidade de ser prorrogada.

    No documento, a determinação é para que os magistrados liberem de forma “imediata” os jovens da Fundação. O destaque é para pessoas que integram o chamado grupo de risco, que inclui grávidas, quem está amamentando e portadores de doenças agravadas pelo vírus.

    O entendimento segue a mesma linha do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, que recomendou a soltura de alguns presos que se encaixassem em determinadas características e estivessem no chamado grupo de risco (idosos e pessoas com doenças crônicas. Mello foi derrotado pela própria Corte. Ainda assim, ao menos duas decisões, uma em SP e outra sobre um caso do RJ, mandaram para prisão domiciliar dois detentos, seguindo recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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    A decisão sobre a Fundação Casa também proíbe novas internações pelos próximos 30 dias para quem não cometer crimes violentos. Em caso de haver alguma exceção, a Fundação deve colocar o jovem em isolamento para cumprir um período de quarentena e evitar um possível contágio.

    O Conselho Superior de Magistratura defende que “a manutenção da saúde dos adolescentes privados de liberdade é essencial, não apenas para seu bem estar, mas também para garantia da saúde coletiva, já que um cenário de contaminação em grande escala no sistema socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos”.

    Há também um artigo no documento que define a interrupção de mandados de busca e apreensão expedidos antes de a medida ser implementada. Assim, os juízos devem informar as polícias Civil e Militar sobre a decisão do TJ-SP.

    O apoio feito pelos técnicos também será modificado, com acompanhamento à distância “a fim de se evitar a quebra de vínculo”.

    Antes da decisão do TJ, um grupo de educadores de artes decidiu paralisar o trabalhos na Fundação como resposta a não interrupção das atividades durante o período de combate ao coronavírus.

    Cerca de 50 dos 65 professores que atuam em quatro unidades da Fundação Casa adotaram a medida como forma de cobrar respostas. De acordo com um dos profissionais, quem não vai trabalhar tem o dia descontado de sua folha de pagamento.

    “A questão é não ir para as unidades, não ficar nas ruas, no transporte público, não levar a doença para os meninos e as meninas que cumprem a privação de liberdade”, explica o profissional, sob condição de anonimato, apontando que estão disponíveis para atuar à distância.

    O grupo defendeu, em nota, que as unidades não têm controlado surtos de doenças ocorridas antes mesmo da Covid-19, como “escabiose, conjuntivite, tuberculose”, e faltam itens básicos de higiene, como papel higiênico e álcool em gel — este último um dos principais itens usados no combate ao coronavírus.

    “A instituição mostra seu enorme descaso com a equipe de arte educadores e com os adolescentes, na medida em que expõe ambos os grupos ao contágio da Covid-19 e não reconhece o direito a falta justificada dos trabalhadores, prevista em lei”, critica o documento dos educadores.

    A Ponte questionou a Fundação Casa sobre o cumprimento da decisão do TJ-SP e seus impactos. Segundo a assessoria de imprensa, por telefone, a decisão deve ser cumprida pelos juízes e a Fundação apenas seguirá as determinações. Não informaram sobre a quantidade de adolescentes contemplados pela decisão judicial.

    Quanto à paralisação dos profissionais, a assessoria não respondeu os questionamentos enviados por e-mail até o momento.

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