Grupo é acusado de atuar em parceria com crime organizado, facilitando tráfico de drogas e lavando dinheiro em São José dos Campos; um policial segue foragido
A Justiça de São Paulo determinou o afastamento de 30 policiais civis de São Paulo suspeitos de colaborarem com o PCC (Primeiro Comando da Capital). Os agentes estão presos provisoriamente desde novembro acusados de corrupção, tráfico de drogas, sequestro, extorsão, dentre outros crimes. Além dos 30 agentes, há um ex-policial também envolvido na acusação.
A decisão é da juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, cidade no interior de São Paulo e local da atuação do grupo, que determinou, ainda, o afastamento dos policiais, pedido pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Para a juíza, a medida evita qualquer obstrução no processo por parte dos acusados, caso consigam um habeas corpus após o cumprimento da prisão temporária.
“Possível inferir também que a retomada das funções venha a criar um ambiente ainda mais favorável aos atos de corrupção e improbidade narrados, envolvendo outros indivíduos nas ações, isolando as pessoas que honestamente labutam na Polícia Civil”, sustenta Laís Helena em comunicado à SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo).
“Além da sensação de maior insegurança criada junto à sociedade, denegrindo a imagem da instituição Polícia Civil, no caso de os requeridos retomem suas funções”, argumenta sobre a decisão. Ela cita também que a libertação dos 30 significa “por si só, intimidação a eventuais testemunhas e, de um modo geral, risco para eventuais investigações”.
Na denúncia oferecida MP-SP, em ação civil pública por improbidade administrativa, o órgão acusa os 30 policiais civis de atuarem em parceria com o PCC no bairro Campo dos Alemães, em São José dos Campos. Além de fazerem “vista grossa” para os crimes da facção, os policiais teriam cometido crime de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, entre outros.
Em novembro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decretou a prisão do grupo de agentes, de forma preventiva. A decisão também inclui o pedido para um ex-policial.
Apesar da prisão e o afastamento determinado pela Justiça, o grupo de policiais continua recebendo normalmente os seus salários, conforme o artigo 20 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa).
“A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”, diz o texto.
Os policiais envolvidos são:
Accássio Rangel de França Neto
Alberto Alves Filho
Alessandro Alfredo dos Santos
Alexandre Pereira da Silva
Alexandre Tadeu Tomé da Silva
Alexandre Pereira Cortez (ou Alexandre Utida Cortez)
André Luiz da Silva
André Pedro Andreotti
Arnaldo Célio de Paiva
Cláudio César da Silva Santos
Clênio Eduardo Arruda Garcia
Cristiano dos Santos Fernandes
Daniel Aparecido Alvarenga
Darci Ribeiro
Eleazar Simões Ladislau
Fabrizio Silano
Francisco Antônio Castilho Junior
João Henrique Pinheiro da Silva
Juarez Ribeiro da Rosa
Luís Eduardo de Oliveira
Luís Fernando de Lima Júnior;
Luiz Fernando Vinhas Junior;
Marcelo Luís Silva
Nestor Batista Telmo Junior
Oswaldo Pinho Guimarães Correa Junior
Paulo Daniel da Silva Epifânio
Ricardo Ribeiro Magalhães
Ronaldo Arruda Guerra
Rerolde Alexandre Soares Rodrigues
Samuel Nicolau dos Santos
Wander Rodrigo Vilhena Pinto
Diferentemente do que informado pelo TJ, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) informou às 19h05 desta terça-feira (30/1), através de nota divulgada por sua assessoria de imprensa terceirizada, a CDN Comunicação, que todos os policiais civis estão presos no Presídio Especial da Polícia Civil desde novembro do ano passado, não estando nenhum deles foragido.
“A SSP esclarece que não compactua com desvios de conduta e todos os fatos estão sendo devidamente apurados. A Polícia Civil informa que não foi notificada sobre a decisão judicial até o momento”, explicou a pasta, sobre a decisão judicial.