Justiça determina desocupação de casas invadidas pela PM no Complexo do Alemão

    Juíza aponta que prática da PM do Rio submete “risco à integridade física e à vida dos moradores”; cinco pessoas morreram em ações militares na última semana

    A artista plástica e moradora do Complexo do Alemão, Mariluce Mariá, fala durante audiência sobre ocupação de casas no Complexo do Alemão pela Polícia Militar. | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

    A 15ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio de Janeiro determinou a desocupação imediata de casas invadidas pela Polícia Militar no Complexo do Alemão, comunidade localizada na zona norte da capital fluminense. Somente na última semana, cinco pessoas foram mortas por agentes do estado.

    Segundo a decisão da juíza titular Roseli Nalin divulgada na quinta-feira (27/4), a justificativa das residências serem invadidas por “questões estratégicas” para implantar uma base blindada, conforme revelado pela PM e relatado pela Ponte Jornalismo, não é motivo suficiente para manter estas ações.

    Além da retirada das invasões, cobra a informação por parte da PMERJ, em boletim interno, a explicitação da ilegalidade desta prática. A intimação determina ao secretário de segurança pública do Estado, Antônio Roberto Cesário de Sá, ao comandante geral da PMERJ, Wolney Dias, e ao Comandante da Unidade de Polícia Pacificadora de Nova Brasília/Complexo do Alemão, Major Leonardo Gomes Zuma, o cumprimento da ordem.

    “O atuar do Comando Militar não poderá, ainda que em nome do grave quadro aqui desenhado, praticar violações de direitos humanos em operações policiais, notadamente com invasão e ocupação das casas de civis para utilização como base militar, representando além de ofensa à proteção constitucional do domicílio e da posse afronta ao direito à vida, à integridade física e à segurança”, determinou a juíza Nalin, após pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

    Anteriormente, a corporação carioca havia assumido compromisso de desocupar totalmente o Complexo até o dia 25 de fevereiro deste ano, fato não concretizado. A juíza relata o fato de quatro casas atingidas por tiros em meio aos conflitos da polícia com traficantes, explicitarem os riscos reais aos moradores da região.

    “As práticas ofendem a propriedade privada, o direito à posse e a garantia fundamental de inviolabilidade domiciliar, submetem a risco a própria integridade física e a vida dos moradores do Largo do Samba que têm atualmente suas residências ocupadas por agentes da UPP Nova Brasília”, prossegue.

    Conflitos, mortes e deboche de moradores

    As recentes atuações da PM no Complexo do Alemão mataram cinco pessoas em apenas uma semana. Desde o dia 21/4 até quinta-feira (27/4), quatro ações vitimaram jovens entre 13 e 24 anos, de estudantes a soldados do exército. As ações têm como finalidade, segundo o Estado, combater o tráfico de drogas.

    Tenente-coronel Marcos Borges, subcoordenador de Polícia Pacificadora, assume em audiência pública no dia 24/4 o teor estratégico das invasões à casas no Complexo do Alemão | Foto: Radio Mutirão Lab

    Pedro Henrique Moraes, de 13 anos, atingido por um tiro ao ir jogar vídeo-game na casa de um amigo; Bruno de Souza, de 24 anos, soldado do exército ferido ao fechar a porta de casa para proteger os familiares; Gustavo da Silva Nascimento, de 17, vítima ao sair de casa rumo à padaria na qual trabalhava; Felipe Farias, de 16 anos; e um morador, cujo nome não foi divulgado, alvo em meio à explosão de uma bomba na favela da Alvorada, morreram nestas ações.

    Após o tenente-coronel Marcos Borges, subcoordenador de Polícia Pacificadora, assumir em audiência pública no dia 24/4 o teor estratégico das invasões, policiais flagrados na laje de uma residência debocharam de moradores do Alemão, dois dias mais tarde.

    Imagens enviadas pelos moradores ao DefeZap, plataforma que recebe vídeos-denúncias e encaminha casos de violações de direitos humanos aos órgãos competentes, mostram os PMs ostentando fuzis e satirizando a determinação. Neste dia, já havia a garantia da corporação para a desocupação das casas.

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