Justiça proíbe remoções forçadas dos dependentes químicos da Cracolândia

    O juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, também decidiu provisoriamente que imóveis na área central de São Paulo não podem ser demolidos pela gestão de João Doria (PSDB)

    Foto: Daniel Arroyo/Ponte jornalismo

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu nesta quarta-feira (24/5) uma liminar (decisão provisória) proibindo novas demolições de imóveis na região da Cracolândia, no bairro da Luz, em São Paulo. Também veta a remoção de moradores usuários de drogas sem encaminhamento para programas de saúde e habitação.  Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. A decisão é do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

    “Evidente que não cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas desejadas pela sociedade; porém, compete-lhe o controle da legalidade dos atos administrativos, bem como o cotejo dos valores jurídicos envolvidos no processo e, ao menos neste exame sumário dos fatos e dos fundamentos dos pedidos formulados, prevalece o direito à dignidade humana, a qual parece não ter sido observada nos episódios narrados pela requerente”, argumentou o juiz.

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    “A medida liminar foi obtida por meio de ação cautelar ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, com o objetivo de impedir as remoções compulsórias e as demolições, bem como garantir atendimento habitacional e assistencial prévios a qualquer remoção”, informa nota da Defensoria.

    No domingo (21/5), as polícias Militar e Civil fizeram uma operação conjunta na região alegando a necessidade de prender traficantes. Toda a ação foi marcada por confronto, bombas de gás e a retirada dos moradores para limpeza do local. Outro ponto crítico da ação foi a demolição, pela prefeitura paulistana, de um prédio sem a confirmação de que estava vazio, três pessoas ficaram feridas.

    Em nota, a gestão de João Doria (PSDB) informou que já realiza o cadastro das famílias e que as pessoas que aceitarem desocupar os imóveis serão encaminhadas para opções de habitação social. Aqueles que não aceitarem deverão ser objeto de ações judiciais.

    A ação é assinada por sete Defensores e Defensoras Coordenadores de Núcleos: Carlos Weis, Rafael Lessa e Davi Quintanilha (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Luiza Lins e Rafael Faber (Núcleo de Habitação e Urbanismo); Fernanda Pinchiaro (Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência); e Yasmin Mercadante (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher).

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