Liminar do STF respeitava presunção de inocência e direitos humanos, mas foi barrada

    Marco Aurélio Mello considerou constitucional artigo que prevê liberdade quando ainda há possibilidade de recurso, mas presidente do STF derrubou decisão; PT tinha entrado com pedido de liberdade para ex-presidente Lula

    Ministro do STF Marco Aurélio Mello | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello decidiu na tarde desta quarta-feira (19/12) que os presos condenados em segunda instância devem ser soltos. Mello é relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 54, proposta pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil), que impede que alguém que não tenha o caso transitado em julgado – que tenha passado pelas condenações em todas as instâncias – fique preso, salvo justificativa para a prisão. Essa é a previsão do artigo 283 do Código de Processo Penal.

    Mas antes mesmo de terminar o dia, o presidente do STF, Dias Toffoli, derrubou a decisão do colega atendendo ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “O início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao Direito Penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF”, dizia a nota da PGR.

    Segundo Rafael Custódio, coordenador do programa de Violência Institucional da Conectas, a manutenção de uma prisão em um caso onde ainda cabe recurso deve ser exceção e não regra. “O ministro afirmou para todo o sistema jurídico que o artigo 283 é constitucional. As exceções a isso são casos específicos de prisão temporária e preventiva, que devem ser argumentadas no pedido de prisão. A pessoa foi condenada em primeiro grau e está solta e, em segundo grau, ela é condenada de novo. O que acontece é que essa pessoa está indo automaticamente para a prisão”, explica.

    Nesse sentido, Custódio afirmou que a decisão antes tomada por Marco Aurélio e já revogada por Toffoli reafirmava o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal de 1988. “Ela [a decisão] restabelece a ordem constitucional e legal previstas e ajuda a aliviar o superlotado sistema carcerário”, afirma Custódio em consonância com o que a Conectas manifestou em nota.

    Dados oficiais mostram que 64% da população prisional é composta por pessoas negras, 90% da população prisional não possui sequer o ensino médio completo e cerca de 60% dela está presa por cometimento de crimes sem violência à pessoa ou grave ameaça. “Estes seriam os reais atingidos pela decisão do Ministro”, complementa.

    Tempos estranhos e cerceamento de direitos

    Na decisão, Marco Aurélio Mello fez desabafos sobre o que chamou de “tempos estranhos nessa sofrida República” e citou, em um de seus muitos argumentos, justamente a superlotação nos presídios. “O problema adquire envergadura ímpar quando considerada a superlotação dos presídios, destacada pelo Pleno ao apreciar a liminar postulada na arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347, de minha relatoria. Naquela oportunidade, constatou-se o exorbitante número de cidadãos recolhidos provisoriamente, a salientar a malversação do instituto da custódia cautelar e, consequentemente, a inobservância do princípio da não culpabilidade. Inverte-se a ordem natural para prender e, depois, investigar. Conduz-se o processo criminal em automatismo incompatível com a seriedade do direito de ir e vir dos cidadãos”, escreveu.

    Para Cátia Kim, a advogada, pesquisadora do ITTC (Instituto Terra Trabalho e Cidadania) e integrante do Projeto Migrantes Egressas, a decisão de Mello era correta, “tanto do ponto de vista constitucional, quanto se considerarmos uma visão ampla de direitos humanos. É muito possível utilizar esta decisão como complemento jurídico para buscar reduzir a massa de 726.712 presos no Brasil, dos quais 40% são provisórios. São pessoas negras, pobres, que mal possuem o ensino fundamental ou médio completos”.

    Na mesma linha do integrante da Conectas, Cátia também afirmou que a prisão preventiva deve ser analisada com cuidado. “Vemos muitas decisões sem fundamentação exigida pelo art. 312, que aponta que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, com critérios já bem amplos, a meu ver”, analisa.

    Quando a notícia saiu, nas primeiras horas da tarde, uma grande mobilização começou em torno da possível liberdade do ex-presidente Lula, que cumpre pena há 8 meses em Curitiba.

    Diante disso, Rafael Custódio faz um alerta para interpretações deturpadas sobre a determinação, frisa que ela não seria uma liberdade automática e que caberia aos juízes das Varas de Execução Penal avaliarem e decidirem cada caso. “Não é que o Marco Aurélio mandou abrir as portas das cadeias do Brasil. O que ele esta dizendo é que se você não tem justificativa para ser preso preventivamente ou temporariamente, ou seja, se você não representa risco de fuga, risco contra ordem pública, risco de corromper testemunhas, você deve ser solto. E quem decide é o juiz da Vara de Execução Penal de onde a pessoa está cumprindo a pena”, pontua. Portanto, a liberdade de Lula não seria automática mediante a decisão no STF e teria que passar pelo crivo do juiz de Execução Penal de Curitiba.

    Partido dos Trabalhadores já entrou com pedido de liberdade de Lula, preso em Curitiba | Foto: Ricardo Stuckert/Reprodução Facebook

    A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffman, tinha anunciado que o partido entrou, de imediato, com o pedido de liberdade para o ex-presidente Lula. “Abrimos mão do exame de corpo de delito para que ele possa sair o mais rápido possível. E que a vara de execuções cumpra essa decisão do ministro e liberte Lula. Essa decisão [do Marco Aurélio Mello] pode ser revertida, mas não acreditamos que isso acontecerá tão imediatamente. Precisamos então intensificar nossas campanhas nas redes sociais pedindo que o Lula precisa ser liberado já”, declarou.

    A juíza federal Carolina Moura Lebbos recebeu o pedido e, em despacho em caráter de urgência no fim da tarde desta quarta-feira, sinalizou pela manutenção da prisão de Lula, embora tenha determinado parecer do Ministério Público sobre o caso.

    Sobre isso, a advogada do ITTC Cátia Kim destaca que o processo que envolve Lula permeia questões políticas. “Tanto o é que diversos são os sentidos não constitucionais debatidos ao longo de inúmeras decisões. O ponto chave é que muitas destas decisões que permearam a política, reverberaram em casos concretos de inúmeras pessoas condenadas em 1ª instância, mas com julgamento de seus recursos ainda pendentes. Foi a melhor permissibilidade que a política encarceradora e seletiva poderia querer para se manter”, critica.

    *reportagem atualizada 20h do dia 19/12 com a informação de que decisão foi barrada pelo presidente do STF

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    garota de programa
    5 anos atrás

    Trabalho com diário virtual também, desse modo sei reconhecer enquanto encontro um weblog de qualidade.
    O seu está bastante bem estruturado e com texto bastante legítimo de ler.

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