Pacote de leis proposto por Moro pode criar brecha que beneficia feminicidas

    Especialistas ouvidos pela Ponte divergem sobre impacto da alteração na legítima defesa em casos de feminicídio: de um lado, tese de ‘violenta emoção’ já é usada para defender agressor; de outro, brecha pode até excluir pena

    Protesto em São Paulo contra agressões sofridas por mulheres | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou um pacote para alterar leis do Código Penal e do Código de Processo Penal para reduzir a criminalidade. Ele põe como alvos a corrupção, o crime organizado, os crimes violentos e prevê dar “abrigo jurídico” a policiais que matarem em serviço. Para tal, altera a lei referente à legítima defesa, mudança que cria uma brecha: a mudança pode, na verdade, proteger feminicidas. O debate divide as opiniões de criminalistas ao analisarem o novo texto.

    A proposta de Moro prevê mudar o artigo 23 do Código Penal (confira na página 8 do arquivo), exatamente sobre a legítima defesa — válido para todas as pessoas, e não apenas policiais em serviço. Nele, o texto passa a enquadrar nessa situação casos decorrentes de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”, sem delimitar cada uma dos três possibilidade. Além disso, a redação aponta para um “agente” em geral, não necessariamente versa sobre agentes policiais, como explicitado na troca sugerida ao artigo 25, logo abaixo. Especialistas em direito criminal ouvidos pela Ponte consideram que o novo artigo traz infinitas possibilidades. Com isso, um debate sobre a inclusão ou não de feminicídios em casos de “violenta emoção”.

    Lei beneficiará criminoso

    Uma das possibilidades é de que o feminicida fale que uma agressão praticada pela companheira foi motivo para o crime e justificá-lo como ato de legítima defesa – ao sustentar que ela estava armada com faca ou arma, por exemplo, e o homem precisou agir em sua defesa. “Ou nem precisa ser a hipótese de o marido achar que esposa estava armada, mas de argumentar que achava ou tinha certeza de que ela o traia e, assim, a matou alegando violenta emoção”, argumenta o criminalista e professor do curso de Direito Penal do IDP (Instituto de Direito Público) São Paulo João Paulo Martinelli. “Já existe este problema hoje quanto à violenta emoção, legalmente colocada como redutora de pena em caso de homicídio”, aponta Martinelli.

    O especialista se refere ao artigo 65 do Código Penal em seu inciso 3, que define redução da pena para os assassinatos cometidos, entre outros casos, “sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”. João Paulo lembra que a redução prevista no Código Penal é entre 1/6 e 1/3 da punição total. Um caso acompanhado pela Ponte, o do feminicídio da dançarina Ana Carolina Vieira, teve esse desfecho. Anderson Rodrigues Leitão foi condenado a 11 anos de prisão em 2017, mas progrediu para o semiaberto porque tinha ficado mais de dois anos preso e o Tribunal do Júri aceitou a tese da defesa de que ele agiu o réu agiu por “forte emoção após injusta provocação da vítima”, atenuando a pena.

    No novo texto de Moro, a diminuição seria pela metade da sanção ou até mesmo a sua exclusão. Segundo Martinelli, além de beneficiar futuros feminicidas, há preocupação pela abrangência do texto. Caso colocado em prática, afetará casos de feminicidas já condenados. A tese é de que, caso o Congresso Nacional aprove as alterações propostas pelo ministro na íntegra, os casos anteriores já julgados teriam de ser revistos.

    “Aprovado dessa forma, a lei nova vai ter efeito retroativo até para perdoar pessoas que alegaram no passado terem matado alguém por violenta emoção. Se esta pessoa foi condenada, a nova regra terá efeito de absolver retroativamente essas pessoas”, argumenta o professor. “É populismo e Moro, infelizmente, acabou entrando nisso e nem precisava”, diz, citando o excludente de ilicitude como medida suficiente para garantir “abrigo jurídico” aos policiais que matam legalmente sob a legítima defesa em serviço.

    Mudança ajudará vítimas

    A promotora pública Valéria Scarance discorda da tese de que os criminosos se beneficiam da nova lei. Responsável por estudar os casos de violência doméstica e feminicídio, ela aponta que a alteração proposta não altera o ponto referente a esse crime, definido em outro artigo do Código Penal, o 121, bem como a possibilidade da “violenta emoção” ser usada em casos contra mulheres estarem embasadas em outro artigo, não ao referente à legítima defesa.

    “O projeto de lei anticrime [feito por Moro] traz mecanismos de proteção não só à sociedade, como também às vítimas e instrumentaliza o Estado a agir nestes casos. Já existe no nosso Código Penal uma causa de diminuição da pena por violenta emoção para os crimes de homicídio e feminicídio (art. 121, par. 1º, CP). É o chamado ‘crime privilegiado’, norma especial que prevalece sobre a alteração proposta. Assim, a proposta de alteração do artigo referente à legítima defesa não incidirá para o feminicídio”, sustenta a promotora.

    Para Valéria, existem na proposta do ministro mecanismos para proteger as vítimas sobreviventes e não um possível benefício ao criminoso. Ela elenca como benéficas as ações de “execução provisória após a condenação pelo Tribunal do Júri, aumento para 3/5 de cumprimento da pena para progressão nos crimes hediondos, proibição de saída temporária para esses crimes e a inexistência de efeito suspensivo para alguns recursos”, argumenta.

    “O processo deve ser mais ágil para que a resposta ao crime não se torne tardia e ineficaz. Por isso, com as propostas o que se busca é garantir a celeridade e a efetividade do processo penal como instrumento de Justiça””, completa Valéria.

    ‘Toda lei terá brecha’

    Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), concorda com a possibilidade de feminicidas se beneficiarem do teto redigido pelo ministro Moro. Entretanto, ela prefere adotar maior cautela quanto suas consequências práticas, apontando ficar à critério do juiz o entendimento pela redução ou exclusão do crime ao se basear nas provas colhidas no processo investigatório da Polícia Civil.

    “Depende de todo o contexto, não se pode negar que o feminicida pode falar: ‘Ah, vi ela com outro, dei um tiro’. Ele vai ter que provar, isso que é complicado. A perícia que vai dizer a verdade. Temos que partir do princípio de que há neutralidade, ocorreu uma boa investigação e que tudo foi bem feito até chegar na Justiça. O juiz perceber que se trata de um assassino ou uma ação em sua própria defesa não é achar que aconteceu A ou B, tem que olhar o processo, tem que ver as provas testemunhais, provas periciais… Tudo isso vai formar a convicção do juiz ou a favor do agente ou contra ele”, pontua a especialista.

    Vera explica que nenhuma lei é livre de lacunas jurídicas, como esta causada pela redação de Sérgio Moro. “Toda previsão de lei vai ter inevitavelmente, uma brecha, por mais precisa que seja. Dá margem para outro tipo de interpretação e faz parte do direito, não tem como fugir dessa situação. Daí vem a importância das provas, de um processo bem farto de investigação, de um andamento levado a sério pelas autoridades policiais”, explica.

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