Para desembargador que ganha R$ 59 mil, mulher que furtou miojo tem ‘caráter nocivo’

Defensoria recorre ao STJ contra decisão de desembargadores que manteve prisão de uma mãe de cinco filhos que furtou R$ 21,69, em mercadorias de um mercado, por estar ‘com fome’; decisão é ‘criminalização da miséria’, diz Padre Julio Lancelotti

Farto Salles ao tomar posse como desembargador, em junho de 2019 | Foto: Secretaria da Justiça e Cidadania

“Reincidência” foi a palavra que o desembargador Julio Caio Farto Salles mais utilizou em voto como relator, especificamente sete vezes, para negar o pedido de liberdade provisória a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, que furtou duas Coca-Colas, dois pacotes de miojo e um suco em pó Tang, avaliados em R$ 21,69, de um minimercado e alegou que “roubou porque estava com fome”. O caso foi revelado pela Ponte em 1 de outubro e a prisão aconteceu em 29 de setembro.

É a segunda vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita o pedido da Defensoria Pública, que requisitou que a mulher respondesse ao processo em prisão domiciliar, já que é uma alternativa prevista no artigo 318 Código de Processo Penal e ratificada em determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) para gestantes ou mães com filhos de até 12 anos, para crimes sem violência ou grave ameaça. Em nova decisão, a 6ª Câmara de Direito Criminal ratificou, em 7 de outubro, os argumentos dados pelo promotor Paulo Henrique Castex e pela juíza Luciana Menezes Scorza, que enfatizaram que a mulher praticou furtos outras vezes, que a prisão preventiva (sem tempo determinado) se faz necessária para garantir a ordem pública e por ela representar um “risco à sociedade”, além de ter informado que os filhos estavam sob os cuidados da avó.

Unidade da rede OXXO na Vila Mariana, em São Paulo | Fotoi: Reprodução / Google Street View

No voto do acórdão (decisão de um grupo de magistrados), acompanhado pelos desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva, Farto Salles escreveu que a mulher “se encontrava em cumprimento de pena em regime aberto quando do cometimento do delito em questão, tudo a desvendar índole indiscutivelmente voltada à delinquência ou persistência na senda do crime, revelando-se a segregação imprescindível para se obstaculizar risco real de novas recidivas, considerado o caráter nocivo próprio daqueles que fazem dos delitos seu modo de vida”.

Na sua decisão, o desembargador ainda justificou que “fosse a dificuldade financeira, por si só, suficiente para delinear o estado de necessidade, a maior parte da população receberia um bill de indenidade [garantia de impunidade] voltado à prática dos mais diversos delitos, algo temerário”. E que a mulher não poderia se beneficiar da prisão domiciliar por causa da reincidência e que ela mesma seria a culpada de permanecer longe dos filhos pelo crime que cometeu. “Ainda a respeito, não se demonstrou a imprescindibilidade da soltura para cuidar das crianças, tarefa igualmente possível aos avós ou outros familiares (cuja inexistência não se cogitou, indicando-se, ao contrário, estar a prole sob os cuidados de sua genitora fls. 39), cabendo salientar haver a própria ré provocado seu afastamento dos menores ao se envolver, em tese, com a prática de novo ilícito”.

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Salles recebe salário bruto de R$ 78.309,32. Com os descontos, o salário que cai na sua conta é de R$ 59.001,52.

À Ponte, na primeira matéria sobre o caso, o defensor público Diego Polachini argumentou que “o artigo [sobre a prisão domiciliar para mães] não exige a demonstração dos cuidados da criança”. Na petição, ele destacou reportagem do jornal Extra que mostrou pessoas garimpando restos de ossos e carne rejeitados em supermercados do Rio de Janeiro.

O defensor entrou com um pedido de liberdade provisória ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 8 de outubro, que ainda não foi julgado. O relator é o ministro Joel Ilan Paciornik. Outros dois advogados também entraram com solicitações ao STJ. Qualquer pessoa pode entrar com um habeas corpus sem necessidade da acusada assinar alguma procuração outorgando poderes, como acontece em representação em um processo.

Já no tribunal paulista a promotora Celeste Leite dos Santos, da 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, que não atua no caso, também entrou com um pedido de liberdade provisória em 10 de outubro ao atestar, em processos anteriores, que a mulher tinha depressão e dependência química, apontando que não haveria sentido em mantê-la em cárcere se for reconhecida a necessidade de tratamento médico. “Existem indícios concretos de que a acusada seja no mínimo semi imputável, já que por conta de sua dependência química perdeu o poder familiar de seus cinco filhos menores de idade que atualmente estão sob os cuidados da avó materna”, argumentou.

Para o Padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo da Rua, o sistema de justiça não auxilia pessoas em situação de vulnerabilidade social, o que gera um círculo vicioso. “É a criminalização e punição da miséria, quando a Justiça não reconhece que uma pessoa furtou porque estava com fome”, critica. “Os fabricantes da pobreza são inatingíveis e é como a frase do Eduardo Galeano: ‘a justiça é uma serpente que só morde os pés descalços'”.

Momento da prisão

O supervisor do estabelecimento viu através das câmeras de segurança do mercado Oxxo, na zona norte da capital, a mulher colocando os produtos dentro de uma sacola e saindo sem pagar. No mesmo momento, uma viatura da Polícia Militar passava pelo local e uma funcionária chamou os policiais. A mulher tentou fugir, mas foi alcançada pelos PMs. 

Quando foi apresentada no 27º DP (Campo Belo), a acusada estava com escoriações na cabeça. Segundo a versão dada pelos policiais e que consta no boletim de ocorrência, os ferimentos teriam ocorrido porque, na fuga, ela teria caído duas vezes. A Defensoria Pública contesta esta versão. “A empresa vítima não relata qualquer dessas quedas e a paciente permaneceu em silêncio. Ressalte-se que a sua lesão ocorreu na testa, não sendo compatível com uma suposta queda, em que as lesões ocorrem, via de regra, nas mãos e joelhos”, descreveu Polachini.

“Portanto, sem a realização da audiência de custódia e sem qualquer documento médico a atestar a ntegridade física do flagrado, não é possível concluir pela higidez do ato de prisão, o que a torna ilegal”, concluiu o defensor.

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No acórdão, o relator Farto Salles justificou que a ausência da audiência de custódia está embasada na suspensão decretada pelo Tribunal de Justiça por causa da pandemia. Esse tipo de audiência voltou a ser retomada em São Paulo a partir de 4 de outubro.

*Reportagem atualizada às 20h53 de 11/10/2021 para informar sobre o pedido de habeas corpus feito pela promotora Cecília Leite dos Santos

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