Para Justiça, cela comum é lugar adequado para homem com deficiência mental

    Desembargador Roberto Grassi Neto afirma que CDP oferece tratamento médico adequado, versão contestada por familiares e presos; sentença de juíza previa internação em centro especializado

    Inicialmente, Adriano ficou preso em DP de São Bernardo antes de ir ao CDP de Pinheiros | Foto: Arquivo Pessoal

    A Justiça de São Paulo considera “adequado” uma pessoa com deficiência mental permanecer presa na cela comum de um CDP (Centro de Detenção Provisória). É o que considerou um desembargador ao negar habeas corpus para um homem de 42 anos, mas idade mental de seis. O pai está desesperado e teme que o filho “não resista” à prisão.

    Para o desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Roberto Grassi Neto, o local apresenta totais condições de abrigar Adriano Amaro Geraldo, preso desde o dia 6 de agosto. Familiares relaram que ele nunca recebeu um atendimento médico, seja no local ou na delegacia que ficou anteriormente. Contudo, para o desembargador, o pedido de liberdade feito pela defesa não é válido.

    “Desse modo, tendo em vista que o paciente está efetivamente cumprindo a medida de internação que lhe foi imposta, recebendo inclusive o tratamento médico adequado, constata-se não se encontrar ele submetido a constrangimento ilegal”, sustenta o desembargador ao negar o pedido da defesa de Adriano.

    Grassi Neto ainda cita um incêndio no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, que fez o local ficar interditado, como explicação para a remoção não ter acontecido. “Deve o paciente, portanto, aguardar o cumprimento da ordem de remoção pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) na Ala Especial do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, o que, por todo o explanado, não lhe causa qualquer prejuízo”, continua.

    Adriano foi acusado de abuso sexual em 2001. Segundo seu pai, Gilberto Geraldo, de 62 anos, a vítima, posteriormente, confessou se tratar de uma mentira, o que não influenciou na decisão da juíza Sandra Regina Nostre Marques. Ela determinou que ele respondesse em um centro especializado para deficientes mentais.

    No mês passado, 17 anos após o caso, o homem foi preso. Primeiro, ficou uma semana no 1º DP (Distrito Policial de São Bernardo do Campo) e depois enviado ao CDP 3 de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Geraldo dormiu na cela da delegacia com seu filho, imagem registrada por outros presos.

    ‘Nunca o trataram’

    Irmão de Adriano, Jefferson Amaro Geraldo, 37 anos, explica que os relatos dão conta de nunca ter havido tratamento ao irmão, seja na delegacia, seja no CDP. “O Adriano emagreceu, só chora lá. São os presos que dão força para ele, a parte dos carcerários nunca foram lá vê-lo, mas falam que vai. E tem médico que assina, mas o preso que cuida disso falou que nunca chamaram meu irmão”, relata. “O problema dele não tem tratamento, nasceu assim”.

    O pai de Adriano, Gilberto, visitou o filho no último sábado (17/11). Segundo Jefferson, os dois sentem demais a falta um do outro. “Está difícil, meu irmão sempre foi grudado nele, apegado, nunca saiu do lado. Ele também chora direto, toda vez que ele visita volta pior do que já está”, conta.

    Gilberto Geraldo é motorista. Desde a prisão do filho, deixou a profissão de lado. Não consegue se concentrar imaginando o que pode acontecer com Adriano. “Eu estou desesperado. Depois de cuidar por 42 anos, fazendo o que podia por ele, vem a Justiça e joga ele para morrer? Por eles da lei, meu filho vai morrer lá. Os próprios presos estão indignados. Tem 42 anos, mas a mente é de uma criança!”, contou à Ponte.

    Gilberto permanecia com o filho na delegacia, o que não é possível no CDP | Foto: Arquivo Pessoal

    Jefferson explica que a família tem enfrentado dificuldades sem o ganha pão do pai, idoso de 62 anos. “Apertou a situação. O único que está trabalhando sou eu, meu pai não está mais, não consegue. Fui levar umas coisas para ele na terça-feira (20/11) e está difícil”, continua.

    O próximo passo da defesa é pedir um documento para atestar a insanidade mental de Adriano e comprovar que ele pode passar pelo tratamento estando em casa. A sustentação é de que a condenação da juíza Sandra Regina Nostre Marques previa tratamento em centro especializado, não reclusão de liberdade.

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