PM de SP é condenado por disparar 3 tiros de calibre 12 para dispersar multidão

    O então 3º sargento Gerson de Faria Júnior foi condenado a 3 anos de prisão pelo juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha. Ele foi denunciado por uma tenente que comandava a operação
    Calibre 12 igual a utilizada pelo PM para dispersar multidão em São José dos Campos (Foto: Divulgação)
    Calibre 12 igual a utilizada pelo PM para dispersar multidão em São José dos Campos (Foto: Divulgação)

    O ex-policial militar Gerson de Faria Júnior foi condenado a prestar serviços à comunidade e a pagar multa de um salário mínimo por ter dispersado uma multidão em São José dos Campos, no interior de São Paulo, com uma escopeta calibre 12, de propriedade da Polícia Militar.

    O caso aconteceu na madrugada de 9 de novembro de 2013, na rua Dezenove, bairro Dom Pedro II, enquanto o ex-PM trabalhava como 3º sargento. Atualmente, ele está aposentado. A condenação era de prisão por três anos, mas o juiz a transformou em pena alternativa.

    Gerson de Faria Júnior foi denunciado pela tenente Gabriela Armana, que comandava a operação. Em depoimento, ela afirmou que viu o 3º sargento disparando três vezes e que “não tinha a menor necessidade porque os policiais estavam em segurança e as pessoas já se dispersavam”.

    O acusado foi denunciado como incurso no artigo 15 da Lei 10.826/03, que é o seguinte: “Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.”

    “Todos, acusado e testemunhas, admitem a aglomeração de pessoas, o acionamento da Polícia Militar e o comparecimento ao local de mais de uma viatura para restabelecimento da ordem”, escreveu o juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal do foro de São José dos Campos, na sentença.

    “Admitem, ainda, que viaturas foram estrategicamente posicionadas, o que provocou a dispersão dos indivíduos. Repito. A comandante da operação, e responsável pela ocorrência, foi categórica em dizer que a situação estava controlada e não havia necessidade de efetuar nenhum disparo, mas ele ocorreu“, complementou o magistrado.

    “Com o elenco de elementos formadores de convicção, como o apontado nos autos, a condenação do acusado mostra-se racional e não vulnera a necessidade de um contexto sólido para sustentar o édito expiatório”, afirmou o juiz. Assim, o magistrado condenou Gerson a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 (quinze) dias-multa.

    A reportagem tentou contactar o advogado de Gerson de Faria Júnior por telefone, mas não conseguiu. Por e-mail, foi solicitado um pedido de entrevista com o policial aposentado, mas, até a divulgação desta reportagem, a defesa não se posicionou.

    Procuradas, a SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo), que tem à frente Alexandre de Moraes, nesta quarta gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB), e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, que tem como comandante-geral o coronel Ricardo Gambaroni, não se manifestaram sobre o caso.

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