PM usa pandemia para pedir proibição de protestos e faixas da torcida do Santos

    Ofício direcionado ao MP cobra “providências” contra Torcida Jovem e Sangue Jovem; para tenente-coronel aposentado, pedido é, “no mínimo, discriminatório”

    Protesto feito pelas organizadas contra o presidente do clube | Foto: Reprodução/Facebook

    Primeiro a Polícia Militar de São Paulo enviou um ofício ao Ministério Público cobrando “providências” por causa de protesto feito por torcidas organizadas do Santos, no dia 23 de julho, contra a administração do clube. Depois, a PM proibiu faixas da Sangue Jovem e Torcida Jovem no jogo que aconteceu nesta quinta-feira (30/7), contra a Ponte Preta, pelo Campeonato Paulista de futebol.

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    O argumento usado pela PM para o pedido ao MP é de que houve a quebra do decreto instaurado pelo governador João Doria (PSDB) no ano passado ao não informarem previamente as autoridades sobre a manifestação. O ato ocorrido no último dia 23 teve como objetivo criticar a administração do presidente do clube, José Carlos Peres, alinhado politicamente ao governo de Jair Bolsonaro.

    Cerca de 100 integrantes das organizadas se manifestaram contra o presidente pela crise financeira durante a pandemia de coronavírus. O Santos corre o risco de perder jogadores por falta de pagamentos de salários.

    Segundo a PM, que acompanhou o trajeto, os torcedores causaram aglomeração e interferiram no trânsito da cidade entre o CT Rei Pelé, onde treina o time de futebol do Santos, e a Vila Belmiro, estádio no qual realizam seus jogos.

    Documento da PM enviado ao MP | Foto: Arquivo/Ponte

    Comandante do 6º Batalhão da PM no Interior, responsável por Santos, o tenente-coronel César Augusto Sampaio Terra pediu “adoção de providências em desfavor de tais entidades”. O documento é endereçado à Promotoria de Justiça Criminal de Santos, responsável por determinar punições a organizadas.

    Antes mesmo de uma definição, a PM decidiu punir as torcidas, conforme explica um integrante da Torcida Jovem. “Recebemos o ofício que determina a punição pelo batalhão do Choque. Fomos convocados para uma reunião antes do jogo de hoje [quinta-feira] e nos avisaram”, explica à Ponte Marcelo Caverna, 42 anos, diretor da organizada.

    https://www.facebook.com/oficialtorcidajovem/photos/a.236976489755530/3044608395658978/

    Segundo ele, não houve nenhuma determinação do MP para que a punição fosse aplicada. “A punição é baseada em uma atitude arbitrária, delegada pela PM, que não pode punir. Tem que vir de um juiz”, critica. À Ponte, a assessoria de imprensa do MP confirmou não existir até o momento nenhuma determinação contra as torcidas organizadas.

    Caverna afirma que a punição é decorrente de um ato baseado na lei de livre manifestação e citou protestos políticos, contra e a favor ao governo federal, como exemplo. “Além disso, a aglomeração causa estranheza porque podemos nos aglomerar todos os dias em trens, metros e ônibus, nas empresas, mercados, e para lutar pelos nossos direitos não podemos?”, questiona.

    Em nota postada no Facebook, a Torcida Jovem questiona o fato de o comando da PM ter pedido a punição logo após reunião com a diretoria do time, levantando suspeita de que há motivação política. “Por surgir após uma reunião das autoridades com a direção do Santos Futebol Clube, o pedido de punição causa suspeição por, além de ignorar todas as questões acima citadas, ter sido proposto em sintonia com o interesse de alguns indivíduos que são alvo dos protestos”, diz a nota.

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    O tenente-coronel Adilson Paes de Souza, aposentado da PM paulista, vê com surpresa a recomendação. Afirma que não é usual tal ofício, mas não seria um problema caso feito em outras manifestações. “É, no mínimo, discriminatória por focar em um determinado público e, em outro, não. Por que só eles?”, pergunta. Ele explica o que pode ser feito por meio do documento.

    “Na teoria, o que estão fazendo é levar ao MP uma notícia crime. E, aí, o MP poderá avaliar e determinar um inquérito para a Polícia Civil investigar”, explica.

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    A Ponte questionou o Ministério Público sobre o ofício e, segundo a assessoria de imprensa do órgão, o ofício “será remetido à delegacia de polícia, visando a instauração de termo circunstanciado e identificação dos autores”.

    A reportagem também questionou a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo sobre o documento enviado ao MP e se mais casos de aglomerações e manifestações foram comunicados ao órgão.

    Em nota*, a pasta declarou que o pedido está alinhado com ” a Lei Nº 15.556, de 29 de agosto de 2014, que cita que o Estado garantirá, termos dos incisos IV e XVI do artigo 5º da Constituição Federal, a qualquer pessoa o direito à manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, e a reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    *Reportagem atualizada às 10h57, de 01/08/2020, para incluir resposta da SSP.

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