Polícia apreende entregador adolescente que protestava contra aluguel de bicicletas

Jovem de 15 anos teria furado pneus da Bike Itaú no centro do Rio de Janeiro após aumento em tarifas; outros entregadores que protestavam contra apreensão foram agredidos com spray de pimenta

Entregadores protestam em frente a delegacia no Rio de Janeiro | Foto: Thalita Gallucci Sotero / Ponte Jornalismo

Um adolescente de 15 anos foi apreendido por policiais da Operação Segurança Presente no início da tarde desta terça (4/10), durante uma abordagem no Largo da Carioca, região central do Rio de Janeiro. 

O adolescente trabalha como entregador por aplicativo através da empresa iFood e foi levado pelos agentes até a 5ª Delegacia da Polícia Civil, após ter sido visto pelos policiais furando pneus de bicicletas da empresa Bike Itaú. 

Em entrevista à Ponte, o adolescente informou que mora com a mãe e uma irmã, e trabalha como entregador através da empresa iFood há cerca de dois meses para ajudar na renda familiar. Disse ainda que se negou a assinar um termo de responsabilidade sobre o ocorrido apresentado pelos agentes ainda no local por ser menor de idade.  A lei brasileira impede menores de 18 anos de trabalharem, a não ser na condição de jovem aprendiz, a partir dos 14 anos.

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Durante a condução do jovem até a delegacia, outros entregadores que também estavam na região acompanharam o veículo do Segurança Presente e acusam os policiais de espirrarem spray de pimenta contra eles. 

Na delegacia, cerca de 30 entregadores de aplicativo informaram que o ato no Largo da Carioca ocorreu em retaliação à empresa de aluguel das bicicletas, após um aumento das taxas cobradas para o uso dos veículos, pois além de ter triplicado o valor, os trabalhadores afirmam se tratar de venda casada. 

Segundo os entregadores, o que tem ocorrido na cidade do Rio de Janeiro é uma espécie de zoneamento de regiões, ou seja, o entregador que não estiver utilizando a bicicleta da empresa Bike Itaú, não consegue fazer as entregas mais próximas do local onde ele estiver, levando-os a ter que se deslocar para lugares mais distantes. 

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Os entregadores permaneceram em frente ao distrito policial enquanto o jovem era ouvido pela polícia, que foi liberado após a responsável legal assinar um termo circunstancial. 

A Polícia Civil informou que a empresa Bike Itaú poderá processar os responsáveis pelo dano nas bicicletas de acordo com o artigo 163 do Código Penal brasileiro. 

Outro lado

Em nota, a assessoria do governo do estado do Rio de Janeiro, responsável pela gestão do órgão, informou que policiais do Centro Presente flagraram o adolescente rasgando com estilete os pneus das bicicletas da empresa Itaú, estacionadas no Largo da Carioca. Afirmam que o entregador por aplicativo confirmou o ato ser uma ação em protesto contra o aumento do valor do aluguel das bicicletas e que ao conduzir o jovem à delegacia, outros entregadores bateram na van do órgão impedindo a saída do veículo e tentando resgatar o rapaz. O spray de pimenta foi utilizado para afastar o grupo. 

A empresa Teambici, responsável pelas bicicletas do Bike Itaú informou que em outubro de 2022 o projeto chamado iFood Pedal feito exclusivamente para cicloentregadores passou a ter novos planos de cobranças visando ser uma opção mais acessível a novos usuários e, segundo afirmam, trata-se de uma opção direcionada para entregadores parceiros do iFood e que tal projeto apresenta estruturas específicas como espaços de descanso, água e banheiro. 

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Já o iFood, empresa de entregas por aplicativo, afirma que nos últimos 12 meses promoveu reajustes nas tarifas de pagamentos aos trabalhadores por aplicativo e esclarece que não faz diferenciação dos cicloentregadores, na distribuição dos pedidos, entre os que usam o iFood Pedal ou outras bicicletas. 

 A empresa também afirma que não admite nenhuma prática que envolva trabalho infantil e para o cadastro no aplicativo, o entregador precisa ter mais de 18 anos, submeter os dados e documentos solicitados, onde há uma verificação que permite confirmar se a pessoa da foto é a mesma do documento de identificação apresentado. Esse reconhecimento facial é utilizado periodicamente para coibir aluguel e empréstimo do cadastro para terceiros.

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