Presidente do TJ-SP barra decisão que suspendia balas de borracha em SP

    Para Paulo Dimas Mascaretti, barrar PM de usar os chamados armamentos menos letais significa “embaraçar o empenho de sua missão institucional”

    Foto: Daniel Arroyo, da Ponte Jornalismo
    Foto: Daniel Arroyo, da Ponte Jornalismo

    O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Paulo Dimas Mascaretti, determinou nesta segunda-feira (7) a suspensão da decisão que proibia a Polícia Militar de utilizar armas de fogo, balas de borracha e bombas de efeito moral durante manifestações ocorridas no Estado.

    De acordo com a sentença, restringir a PM de usar o armamento chamado de menos letal “cria embaraços à regular atividade policial no empenho de sua missão institucional”. A Defensoria Pública do Estado tem até cinco dias para recorrer da decisão.

    Ainda segundo o presidente do TJ-SP, tal armamento, que já provou a potencialidade em lesar pessoas para uma vida inteira, é importante “em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”.

    Ao determinar a utilização de tais armamentos pela PM de SP, Paulo Dimas Mascaretti atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado, órgão ligado ao governador Geraldo Alckmin (PSDB). A ação civil havia sido ajuizada pela Defensoria Pública em 2014. Desde então, é a segunda vez que o TJ barra decisões contrárias ao uso de balas de borracha em manifestações.

    A suspensão dos efeitos da sentença pelo presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excepcional e urgente destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando manifesto o interesse público, nunca consistindo em sucedâneo do recurso de apelação”, justifica a decisão Mascaretti.

    Artigo 19 repudia decisão

    Paula Martins, diretora-executiva da ONG Artigo 19, afirmou, em nota, que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo é negativa e impacta o direito à liberdade de expressão e de manifestação. “A decisão tomada pelo TJ-SP vai na contramão dos principais padrões internacionais que dispõem sobre o direito de protesto e representa uma espécie de salvo-conduto para a PM de São Paulo continuar com as graves violações em manifestações, em especial aquelas relacionadas ao uso desproporcional e arbitrário da força contra manifestantes”, afirma.

    Foto: Daniel Arroyo, da Ponte Jornalismo
    Foto: Daniel Arroyo, da Ponte Jornalismo

    “Além de violar sistematicamente os direitos à liberdade de expressão e de manifestação, a ação da PM em protestos tem deixado um grande número de pessoas feridas, algumas inclusive cegas. Nesse sentido, é urgente que a Secretaria de Segurança Pública crie um protocolo que regulamente o uso da força pela PM em protestos”, acrescenta. “A ausência desse protocolo acaba facilitando o uso indiscriminado de armamento menos letal contra manifestantes e contribui para a falta de responsabilização dos policiais que cometem as violações”, conclui.

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