‘Réu, no júri popular brasileiro, é um quase condenado’, diz antropóloga Ana Lúcia Pastore

    Em tramitação no Conselho de Direitos Humanos e Participação Legislativa, proposta de mudança na Lei prevê que réus políticos sejam julgados pelo Tribunal do Júri, retomando o debate sobre legitimidade

    (*) Reportagem originalmente produzida para a 3ª edição do projeto Repórter do Futuro: Direito de defesa e cobertura criminal

    Quando o filme norteamericano “Doze homens e uma sentença” foi lançado, em 1957, as primeiras discussões sobre a legitimidade do Tribunal do Júri, presente em diversos países ao redor do mundo, começaram a pairar. Foi comentando sobre o filme que Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer, doutora em antropologia social e autora do livro “Jogo, ritual e teatro: um estudo antropológico do Tribunal do Júri”, retomou a discussão sobre a legitimidade do júri popular no Brasil.

    No longa-metragem de Sidney Lumet, estrelado por Henry Fonda, um colegiado de doze homens é submetido a júri popular para julgar culpado ou inocente um rapaz de dezoito anos, pobre e negro, acusado de assassinar seu pai. Com apenas um voto a favor da absolvição do réu, inicia-se, entre os jurados, um debate a respeito do caso, uma vez que a unanimidade é necessária para a sentença final. Ana Lúcia conta que, após anos de pesquisa e acompanhamento de mais de cem sessões de julgamento, foi convidada para compor o colegiado de jurados no caso Gil Rugai, onde constatou que “réu, no júri popular brasileiro, é um quase condenado”, após votar contra a condenação de Rugai e perder por quatro votos a três.

    A antropóloga realiza atualmente uma pesquisa de comparação entre Tribunais do Júri brasileiros e franceses. Segundo a pesquisadora, as diferenças percebidas até o momento incluem o fato de que, no país europeu, é permitido o debate entre jurados – como narra “Doze homens e uma sentença”. Já no Brasil, há a regra da incomunicabilidade, segundo a qual os membros do júri são proibidos de debater o caso, os votos da sentença são secretos e os jurados não podem sequer entrar em contato com familiares e ler noticiários no decorrer do julgamento.

    “Na França, por sua vez, os réus não usam algemas e uniformes de cadeia em seus julgamentos, mas ficam em boxes de vidro blindados quando vão a júri, e têm um julgamento estritamente técnico. Me parece que, lá, o réu é mais sujeito de seu discurso. Aqui, questões técnicas se misturam com questões pessoais”, afirma Ana Lúcia. Apesar das ressalvas, a antropóloga diz que é a favor da participação da sociedade civil em julgamentos de crimes dolosos contra a vida.

    Outro fator determinante para tal debate é a sugestão legislativa 23/2017. em tramitação no Conselho de Direitos Humanos e Participação Legislativa, a proposta prevê que réus políticos também sejam julgados pelo Tribunal do Júri.  A sugestão obteve mais de 20 mil apoios.

    Já o advogado criminalista Theuan Carvalho Gomes da Silva aponta, como aspecto negativo do Tribunal do Júri, a não obrigatoriedade dos jurados fundamentarem suas decisões. Por outro lado, Silva aponta que é “inteiramente legítima” a participação civil nos júris populares.

    Filme “Doze homens e uma sentença” retomou debate sobre legitimidade de Júri Popular | Foto: reprodução

    O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Fábio Tofic Simantob, corrobora Silva. “Um processo não vai a júri de forma ‘seca’, mas somente com fundamentação jurídica. Porém, no momento em que temos um Estado ‘dominado’ por um grupo político, por exemplo, o Tribunal do Júri acaba sendo um dos únicos órgãos com participação civil e soberania que não pode ser anulada”, defende Simantob.

    Em contrapartida, o doutor em Direito Penal, advogado criminalista e integrante da defesa do senador Aécio Neves (PSDB), Alberto Zacharias Toron, comenta que, há cerca de duas décadas, era a favor do Tribunal do Júri, mas que, atualmente, tem ressalvas que o fazem ser contra sua existência. Mencionando um artigo publicado na Folha de S. Paulo em maio de 1997, no qual apresenta argumentos favoráveis ao júri popular, Toron alega ter sempre acreditado que o Tribunal do Júri representasse “uma espécie de válvula que permitisse que a justiça saísse do padrão de legalidade e que isso fosse uma coisa boa, porque a legalidade pertencia aos ‘poderosos’ da ditadura”.

    “Eu fiz muitos júris de réus pobres e consegui absolver um ou outro acusado porque os jurados tinham a sensibilidade de perceber que naquele ‘inferno’ [referindo-se a cadeias superlotadas e insalubres] ninguém agiria de maneira diferente. Mas hoje eu não enxergo tanto o júri com essa sensibilidade. Hoje ele é um tribunal que obedece muito um padrão de luta contra a impunidade, de que o processo não pode ‘acabar em pizza’. E essa é uma visão nociva, errada”, reitera.

    Toron alega que nos Estados Unidos, onde crimes cíveis também são julgados pelo júri, uma das críticas que se faz é a de que assuntos de alta complexidade técnica “dificilmente são bem julgados pelo júri popular”, o que inclui, comumente, crimes cometidos por detentores de mandato político. Sob reitoria de Paulo Paim (PT), a sugestão será debatida por senadores, que decidirão se a encerram ou levam adiante.

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