Soltem os presos que são grupo de risco, pede carta assinada por três ex-ministros

    Documento que visa liberdade de idosos e gestantes, entre outros, tem como signatários José Carlos Dias, José Eduardo Cardozo, Eugênio Aragão e uma centena de entidades

    Vista aérea do CDP 1 de Pinheiros após rebelião em 24/7/17 | Foto: Gustavo Basso

    Três ex-ministros da Justiça, advogados criminalistas e mais de uma centena de entidades de defesa dos direitos humanos encaminharam, nesta sexta-feira (27/3), carta aberta ao Supremo Tribunal Federal em que pedem “providências concretas no sentido de determinar o desencarceramento dos grupos mais vulneráveis à pandemia do Covid-19”.

    O apelo, que entre seus signatários possui os ex-ministros da Justiça Eugênio Aragão (2016), José Eduardo Cardozo (2011-2016) e José Carlos Dias (1999-2000), vem a se somar a uma série de outros pedidos de liberdade elaborados por entidades ligadas à defesa dos direitos, desde o início da pandemia no Brasil, e após uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para reavaliação da prisão de grupos considerados de risco.

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    A carta pede a liberdade de presos provisórios ou sentenciados que se enquadrem no considerado grupo de risco à infecção por coronavírus, como idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com problemas respiratórios ou com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes ou câncer.

    Para Raissa Belintani, assessora do Núcleo de Atuação Política do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), um dos signatários da carta, o pedido visa a alertar o STF sobre “o prenúncio de uma tragédia”, caso mantida as prisões. “Se já é assim com a tuberculose, que tem sofrido um aumento vertiginoso de casos nas unidades prisionais brasileiras, não seria diferente com o coronavírus, que possui uma transmissão até mais rápida e sem tratamento difundido”, explica.

    Na última semana, o próprio STF negou um pedido de liminar do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), que também assina o novo documento, e que continha solicitação semelhante de liberdade, usando a expressão “tragédia” ao se referir ao possível ingresso do coronavírus no sistema prisional brasileiro. No entanto, por maioria dos votos, o colegiado entendeu que soltura não deve ser coletiva, mas analisada caso a caso.

    A carta encaminhada hoje ao STF lembra uma série de violações que acometem os detentos diariamente, desde a superlotação até a falta de limpeza adequada. “A coexistência de diversas pessoas em um espaço mínimo acentua uma série de complexidades desumanizadoras, como a falta de acesso a materiais de higiene pessoal, à assistência médica e ao suporte adequado de medicamentos, sem contar o racionamento de água e a alimentação de baixo valor nutricional”, informou a carta.

    Outra queixa relacionada ao sistema carcerário inserida no texto são as “constantes denúncias que expõem a intrínseca tortura física e psicológica dentro das unidades prisionais, que aflige os corpos das pessoas presas”.

    Raíssa afirma que a carta aberta ao STF serve também como uma provocação para que a situação dos presos enquadrados no grupo de risco se torne um debate popular e não apenas restrito ao meio jurídico, ao “conclamar ao STF que analise a calamitosa situação atual com maior atenção e cuidado do que tem sido feito, exercendo sua competência de zelar pelas garantias constitucionais”.

    A advogada ainda analisa que “até o momento, os estados brasileiros têm adotado medidas que visam à restrição dos direitos de pessoas presas”, como “a suspensão das visitas por familiares e da saída temporária, que no Estado de São Paulo já gerou rebeliões, fugas e mortes“.

    Segundo ela, “basta o Supremo se conscientizar de suas atribuições funcionais e, de fato, se empenhar na defesa da vida e da saúde de todas as pessoas envolvidas pelo sistema prisional, seja dentro ou fora dos muros do cárcere”.

    A carta, assim como a o pedido de liminar encaminhado na semana passada pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), tem como base uma ação destinada a evitar ou reparar lesão, datada de 2015, em que o próprio STF reconheceu o contexto de violações no sistema carcerário. Tal ação resultou, à época, na criação das audiências de custódia.

    Outro pedido de liberdade para grupos considerados de risco foi encaminhada ontem pela Defensoria Pública de São Paulo para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse caso, o âmbito a ser julgado se refere somente a pessoas presas no estado, que possui a maior população carcerária do país.

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