STF concede prisão domiciliar para grávidas ou com filhos de até 12 anos

    Para diretora executiva do IDDD, que lançou no fim do ano o projeto ‘Mães Livres’, decisão reconhece lei que já existia e é importante medida para cessar ciclo de violência que compreende o encarceramento de mulheres

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    Unidade Materno Infantil do Complexo Penitenciário de Bangu | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

    A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal)  decidiu nesta terça-feira (20/2) conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida deverá beneficiar cerca de quatro mil mulheres e já passa a valer, mas seguindo alguns prazos e regras: servirá para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça ou contra os filhos. O que estava em jogo no HC é o cumprimento do artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que enuncia que um juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar em alguns casos, entre eles: IV – gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) e V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados e terão até 60 dias para analisar os casos individualmente. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia. O habeas corpus  coletivo foi impetrado por diversas entidades ligadas a direitos humanos com o apoio a Defensoria Pública da União (DPU).

    Relator, o ministro do STF Ricardo Lewandowski falou que o pedido fazia total sentido diante da situação degradante das prisões do país e citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche.  “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou o ministro.

    Projeto Mães Livres

    A decisão do Supremo encontra eco em uma preocupação antiga sobre o tema entidades ligadas a direitos humanos, em especial as que trabalham com justiça e sistema prisional. No final do ano passado, o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) lançou o projeto “Mães Livres” na Penitenciária Feminina de Pirajuí, no interior de São Paulo, com o objetivo de dar atenção justamente às presas provisórias. O objetivo do projeto que pretende atender até um pouco antes do meio do ano 300 detentas da unidade é fazer cumprir as Regras de Bangkok e o Marco Legal de atenção à Primeira Infância (LEI Nº 13.257 de 2016).

    Na avaliação da diretora executiva do IDDD, Marina Dias, a lei vem sendo desrespeitada e a prova mais recente é o caso de Jéssica Monteiro, de 24 anos, presa alguns dias antes de dar à luz e que foi mantida quase uma semana atrás das grades com o filho recém nascido. “As decisões nas audiências de custódia precisam ser mesmo objeto de análise. Porque é nesse momento que a mulher sofre uma dupla condenação. Não é raro ouvir ou mesmo entender que há um julgamento a partir de um papel social que se espera daquela mulher.  Algo como ‘se é mãe por que cometeu o crime?'”, pondera. Jessica foi solta após dois recursos na Justiça de São Paulo: um da defesa dela e outro da OAB-SP.

    O projeto “Mães Livres” consiste em dar auxílio às detentas com o objetivo de conseguir liberdade provisória para aquelas que aguardam julgamento. “A regra é a liberdade, não o contrário. E o Instituto tem um histórico de fazer mutirões carcerários, mas ao mesmo tempo a gente começou a entender que só isso seria como enxugar gelo. A gente queria mesmo passar a discutir sobre os impactos do aprisionamento da mulher e o direito de responder o processo em liberdade e levar essas questões para o Supremo, como aconteceu”, afirma Marina Dias, diretora executiva do IDDD.

    “Existem questões que tangenciam o aprisionamento feminino muito além da prisão propriamente dita. Na verdade, esse encarceramento é mais um elemento de uma série de violências que essas mulheres vem sofrendo ao longo da vida. Culturalmente, essas mulheres, na maioria das vezes, são mães e são as que cuidam e provêm o sustento dos filhos”, avalia Marina, ao mencionar o custo social que um aprisionamento pode causar ao desestruturar uma família. A diretora executiva, no entanto, alerta que a prisão domiciliar também precisa ser avaliada com cautela, porque pode ser um transtorno para a mulher. “Ela pode, por exemplo, retornar a um contexto de violência doméstica”.

    A penitenciária de Pirajuí tem ala de amamentação e para gestantes. Atualmente o local abriga 12 lactantes – mulheres em período de amamentação – uma grávida e 14 bebês. As histórias pouco ou nada diferem de outras unidades prisionais femininas do país: a maioria está presa acusada de tráfico de drogas. Em segundo lugar vem o furto.

    O grupo de detentas com o qual o IDDD está trabalhando tem atualmente 44 mulheres, 32 estão presas por tráfico e duas por furto. E há casos emblemáticos de mães que são, desde muito cedo, separadas dos filhos. “Estamos cuidando de um caso de uma moça que quando foi presa estava grávida de gêmeos. Os bebês nasceram prematuros e estão internados ainda. Ela voltou para a prisão e não tem qualquer contato com os filhos”, conta Marina Dias.

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    […] da cela, foi levada ao hospital, onde deu a luz, e voltou a ser mantida presa. Poucos dias depois, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivame…, após a Defensoria Pública da União impetrar o habeas corpus coletivo 143.641, que reiterava o […]

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