STF decide pela constitucionalidade de decreto que demarcou quilombos

    Após 14 anos de espera, ministros rejeitam ‘marco temporal’ e decidem que a demarcação de terras quilombolas antes de 1988 é constitucional

    Quilombo Sacopã (RJ): na imagem, o líder comunitário Luiz Sacopã | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (08/02), por maioria de votos, que o decreto presidencial que regulamentou, em 2003, a demarcação de terras de comunidades quilombolas é constitucional. Após 14 anos de tramitação, os ministros mantiveram as regras de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas, além do direito à posse das terras que eram ocupadas no momento da promulgação da Constituição.

    A ação foi protocolada pelo Democratas em 2004. O partido contestou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.

    Organizações não-governamentais que defendem os direitos quilombolas temiam que o Supremo decidisse impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.

    O julgamento foi suspenso no final do ano passado e retomado nesta tarde, com o voto do ministro Edson Fachin, uma das manifestações que se destacaram na sessão. Para o ministro, as comunidades remanescentes eram invisíveis ao ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988, ou seja, os quilombolas eram considerados invasores de terras.

    “Essas comunidades eram invisíveis ao ordenamento jurídico até a Assembleia Constituinte, que originou o texto constitucional, quando o movimento negro obteve, na redação do Artigo 68 [do ADCT], e na redemocratização do país, uma vitória contra um evidente racismo incrustado em nossa sociedade e, assim, uma recomposição histórica”, argumentou o ministro.

    Segundo Barroso, a hipótese levantada pelo Democratas em relação a possibilidade de fraude na concessão dos títulos é “fantasiosa”. “A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque era preciso enganar muita gente. Era preciso que a comunidade quilombola pudesse criar uma sociedade puramente imaginária”, argumentou.

    A sessão desta tarde foi acompanhada no plenário da Corte por um pequeno grupo de quilombolas.

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