Defensoria Pública: como e quando utilizar

    Entidade dos ‘advogados para quem não pode pagar advogados’ defende pessoas de baixa renda, individual ou coletivamente

    Órgão atua gratuitamente para população de baixa renda | Foto: Divulgação

    Todo cidadão tem direito à ampla defesa no Brasil. Está no artigo 5º da Constituição Federal, carta magna que também garante o acesso a advogados às pessoas sem recursos para pagar por este serviço. Cabe à Defensoria Pública, um órgão do Estado, gratuito e de amplo acesso, defendê-las.

    Confira também: PonteCast | Entenda como e para quem funciona a Defensoria Pública

    Mas, afinal, quem tem o devido direito de ser assistido pela Defensoria, cuja criação se deu pela Constituição de 1988? E quando essa assistência é possível e se faz atuante? Vem com a Ponte que te explicamos.

    Quem pode acioná-la?

    Um dos pontos fundamentais para a atuação da Defensoria é a hipossuficiência, que trata de recursos econômicos. O termo é usado para definir as pessoas sem condições financeiras para investir em suas defesas.

    Não existe um critério legal para basear um teto que considere a pessoa dentro da tal hipossuficiência. Em São Paulo, por exemplo, o órgão define a renda familiar de três salários mínimos (que hoje somariam R$ 3.117) como limite de atuação.

    Teoricamente, caso os membros de uma família superem ganhos mensais de R$ 3.117, eles estão automaticamente fora do atendimento da Defensoria. Porém o Ouvidor-geral da Defensoria Pública de São Paulo, Willian Fernandes, explica não haver uma barreira intransponível.

    Conforme informa o próprio site da Defensoria de São Paulo, por exemplo, está determinado que os defensores públicos atendem pessoas com vencimentos acima deste total. Cabe a eles analisarem a possibilidade de atuarem nestes casos excepcionais.

    Os defensores são profissionais formados em direito concursados para prestar tal assistência jurídica gratuita. São funcionário públicos independentes, que não necessariamente precisam atender aos interesses do Estado. São responsáveis por defender cidadãos inclusive em processos contra entes estatais.

    Quando os defensores agem?

    Os defensores atuam em diversas causas. Vão desde pessoas presas em audiências de custódia, quando estas não apresentam um defensor particular; até causas coletivas, como grupos de atuação para o direito da pessoa privada de liberdade, por exemplo.

    “De uma maneira geral, a população compreende que a Defensoria é advogado dos que não podem ter advogados. Mas tem um papel maior, de atuar em tutelas coletivas e explicar às pessoas como funciona a Justiça”, sustenta Fernandes.

    No Estado de São Paulo, as áreas de atuação são divididas em cível, tutela coletiva, criminal, infância e juventude e de execução criminal. A prestação de assistência jurídica envolve também o direcionamento destas pessoas e não, necessariamente, apenas representá-las em processos e em juízo.

    Como as pessoas são atendidas?

    Por conta da pandemia de coronavírus, o atendimento tem sido feito por telefone ou pela internet, através dos sites das defensorias estaduais. Neles, os cidadãos podem levar suas demandas e receberem encaminhamentos.

    São necessários alguns documentos para garantir o atendimento: RG original, comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel, recibo de aluguel e etc), comprovante de renda e comprovante de patrimônio – estes últimos para definir a hipossuficiência.

    Os casos individuais não envolvem apenas o direito criminal, quando a pessoa é suspeita de uma prática criminosa. A atuação do órgão inclui, por exemplo, direito ao consumidor.

    Coletivamente, o trabalho da Defensoria envolve questões ligadas a um grupo específico de pessoas que precisa de uma representação pública. É uma atuação na busca por direitos de uma parcela da sociedade, especialmente de grupos que incluem pessoas sem recursos para destinar à advogados.

    Há casos de tutelas coletivas, investidas para garantia de direitos de um grupo específico, criadas e defendidas pelo órgão. Um exemplo é o Nesc (Núcleo Especializado de Situação Carcerária), em São Paulo.

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    Durante a pandemia de coronavírus, os defensores realizaram visitas técnicas e constataram violações de direitos. Com a constatação de 700 infectados pela doença em um único presídio, a Defensoria fez um pedido coletivo para libertação dos idosos, integrantes do grupo de risco.

    No entanto, a Defensoria também pena. São pouco mais de 750 profissionais para atender a população superior a 46 milhões de pessoas no estado de São Paulo – dado do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2020. “Uma estimativa é de que seria necessário pelo menos 3 mil defensores e defensoras”, estima o ouvidor Willian Fernandes.

    Sem os defensores, o órgão fecha convênio com escritórios de advocacia e faculdades de Direito para defenderem gratuitamente a parcela hipossuficiente. “O maior convênio que a Defensoria Pública tem hoje é com a Ordem dos Advogados do Brasil, com 50 mil advogados conveniados”, exemplifica.

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