David Soares de Freitas foi morto em junho deste ano quando ajudava um amigo a entregar pizzas em São Caetano; soldado Rafael Junior Pereira alegou que disparo foi acidental
O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo determinou arquivamento da investigação sobre o assassinato de David Soares de Freitas, cometido pelo soldado da PM Rafael Junior Pereira, em 12 de junho deste ano, em São Caetano, na Grande São Paulo. O PM sustentou que a arma disparou acidentalmente quando ele foi abordar David e o amigo, que estavam em uma moto entregando pizza.
Segundo o portal R7, David era, na verdade, borracheiro e estava ajudando um amigo dele a entregar pizza pela primeira vez. Na época, em depoimento à Polícia Civil, o soldado disse que ficou nervoso e deixou a moto oficial da Polícia Militar morrer, o que “acabou dando um forte tranco e balançando a arma de fogo que estava na mão”. Ainda segundo portal de notícias R7, David estava a dois dias de completar 21 anos.
Ainda, de acordo com a versão de Pereira, havia acontecido um roubo na região e a mochila de entregar pizza que David carregava, teria chamado a atenção dele, que decidiu fazer a abordagem. Os dois amigos atenderam ao pedido de parada e, em nenhum momento, reagiram.
O pedido de arquivamento foi feito no início deste mês pelo promotor Marcel Del Bianco Cestaro com a alegação de que a versão de defeito na arma fazia sentido e, dessa forma, não era possível afirmar que o policial agiu com intenção de matar. “As falhas de fabricação constatadas na arma de fogo vão ao encontro do relato do investigado que aduziu que seu dedo sequer estava no gatilho da pistola quando houve o disparo”, escreveu Cestaro. “Desta feita, não é possível concluir que o averiguado agiu com culpa, uma vez que ele não poderia ter conhecimento dos defeitos que sua arma apresentava, que possibilitam o disparo involuntário”, seguiu.
O promotor discorre ainda sobre a perícia feita na arma que constatou o defeito alegado pelo PM. “Foi verificado que a pistola apresentava defeito na trava do percursor. Ao ser submetida a movimentos bruscos a armadilha do pino percursor se deslocava, ou seja, não ficava presa em seu alojamento, mesmo sem acionamento da tecla do gatilho, não exercendo assim, sua função a contento”.
No dia 23 de novembro, o juiz militar Enio Luiz Rosseto acolheu os argumentos da promotoria e decidiu pelo arquivamento.