PLs que criminalizam protestos seguem rumo à aprovação no Congresso Nacional

    Segundo a ONG Artigo 19, projetos de Lei 508, 5065 e 272 colocam em risco a liberdade de manifestação e expressão de movimentos sociais e indivíduos

    Como imaginar que um indivíduo seja levado para a cadeia por ir às ruas e às redes virtuais em defesa, por exemplo, de direitos básicos, garantidos pela Constituição Federal, como saúde, educação e moradia? Parece ficção, mas esse pode ser o desdobramento de vários projetos de lei (PLs) que foram propostos no Congresso Nacional e que oferecem risco à liberdade de expressão e de manifestação dos indivíduos e de grupos organizados (como os movimentos sociais).

    A Artigo 19 e a Rede Justiça Criminal, em parceria, fizeram uma lista desses PLs que visam criminalizar ou aumentar penas para crimes que já existem, mas que aconteçam dentro do contexto de protestos sociais. O monitoramento mostra que, desses PLs propostos no Senado e na Câmara, apenas seis podem ser considerados “positivos”, no sentido de que protegem manifestantes, como, por exemplo, colocando limites no uso da força policial.

    Esses PLs positivos, no entanto, seguem um ritmo lento em direção à aprovação. Em contrapartida, muitos desses projetos de lei que apontam para uma possível criminalização dos protestos sociais seguem em suas tramitações. Alguns deles colocam na extrema urgência a luta pelo direito à livre expressão e manifestação, como os PLs 508, 5065 e 272.

    O PL 508/2013, que cria o crime de “vandalismo”, já teve sua relatoria distribuída – está com o relator senador Benedito de Lira (PP-AL). Proposto em dezembro de 2013 pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), esse PL define pena de prisão de 4 a 12 anos e multa, somado a penas correspondentes à violência e formação de quadrilha e ressarcimento de danos para qualquer pessoa que “promover ou participar de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos, mediante violência ou ameaça, por qualquer motivo ou a qualquer título’’. O projeto também enquadra como criminosa qualquer pessoa que, mesmo não assinando um “ato de vandalismo”, esteja presente em tais atos portando artefatos que possam causar explosão ou incêndio ou que, ainda, possa ser classificado como arma de qualquer natureza.

    Esta proposta gera preocupações porque, além de abrir brechas para a criminalização dos protestos, deixa margem para que policiais forjem objetos criminalizadores em mochilas e roupas de manifestantes pacíficos. E as redes também estão na mira desse projeto, porque ele defende penas altíssimas para pessoas que incentivem outras a participarem em atos de vandalismo, seja na vida fora do mundo virtual ou nas redes. A Artigo 19 vê esse PL como desnecessário, porque “ atos de vandalismo” já são abordados no Código Penal.

    No texto do PL 508, o senador Armando Monteiro afirma: “(…) tais atos de vandalismo são um atentado ao Estado Democrático de Direito. No caso do vandalismo, o propósito é destruir, quebrar, queimar. É o dano pelo dano; a violência pela violência; a baderna pela baderna. Por isso, é imprescindível uma norma jurídica que preveja, não apenas punições mais rigorosas, com vistas a coibir e desestimular tais exemplos de incivilidade, mas principalmente a tipificação adequada a dos atos criminosos”, sustenta.

    O manifestante David Paixão, de 21 anos, que tem uma trajetória marcada por dezenas de protestos na capital do Rio de Janeiro, está pessimista diante desse cenário. Ele acredita que há a possibilidade de já estar articulada e “programada” a aprovação de alguns PLs que criminalizam protestos. “Acho que muitos desses PLs já são ‘causa ganha’. A maneira que temos para barrar isso é apelar pelo voto daqueles políticos que são contra esses PLs. Só que, sinceramente, uma andorinha só não faz verão. Já sabemos o que vai dar em 2018. Não parece que o povo está se importando com isso, pois ele vai para as ruas, na maioria das vezes, quando é pago para ir. Tudo está sendo aceito e sendo bem recebido. É desanimador ver as bancadas políticas de hoje em dia. Eu sinceramente não consigo ver uma forma de tentar impedir a aprovação desses PLs ou de pautar alguma coisa”, analisou o ativista, que carrega em seu histórico 17 detenções e cinco prisões, e, por ir para as ruas em protesto, já foi enquadrado no artigo 288 do Código Penal, que trata de formação de quadrilha. “De 2013 a 2015 foi pior: às vezes, só chegava no ato e eles vinham pra me levar”, lembrou.

    Os outros dois PLs que seguem fluxo na tramitação falam do crime de “Terrorismo”, e foram criados para fazer com que a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016, aprovada em 2016) fique ainda mais criminalizadora. O PL 5065, do ano passado, foi criado pelo delegado Edson Moreira (PR-MG) e está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara. Ele recoloca na Lei Antiterrorismo algumas questões que foram alteradas ao longo do processo legislativo ou que foram barradas na aprovação da Lei: inclui “motivação ideológica e política” e questões “sociais e criminais” no artigo 2º da Lei, colocando essa motivação como uma das razões para cometimento de crime de terrorismo. Assim, o risco é o de que movimentos sociais e indivíduos sejam enquadrados como terroristas simplesmente por irem às ruas motivados político-ideologicamente. Esse PL também define como crime de terrorismo a “sabotagem de instalações públicas” (como escolas).

    O delegado Edson Moreira, no PL 5065, diz: “Como bem anotado em editorial do jornal O Estado de São Paulo, ‘Tal texto [Lei Antiterrorismo] é estranhamente incompleto, por omitir qualquer referência às motivações políticas do terrorismo. Política e terrorismo estão intrinsecamente vinculados. Elaborar uma legislação antiterrorismo excluindo os atos com motivação política é fazer vista grossa à história das nações’. O que não pode é a lei – como hoje – e em pressuposto ideológico, afirmar que não há crime de terrorismo em ações com todos os contornos de terror que venham a ser praticadas por movimentos sociais, sejam os existentes, sejam os que venham a ser criados”.

    O direito ao protesto nas ruas e nas redes também está em risco por conta do avanço de outro projeto de lei que define o crime de terrorismo – o PL 272, proposto em julho de 2016 pelo senador Lasier Martins (PSD-RS). Esse PL está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em fase final, e sua relatoria já foi distribuída para o senador Magno Malta (PR-ES) que, há algumas semanas, deu um parecer positivo para a aprovação.

    Protesto contra reformas propostas pelo governo Michel Temer, em julho deste ano | Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo

    O PL 272/2016 é mais um que chega para pesar a Lei Antiterrorismo, voltando a incluir nela comportamentos como depredação de transportes ou qualquer bem público ou privado e, ainda, a sabotagem de sistemas de informática feita com motivações político-ideológicas – o hacker-ativismo. Além disso, essa proposta também fala de “apologia ao terrorismo”, uma ideia subjetiva que pode criminalizar vários tipos de discursos (livres expressões) legítimos e legais. Se essa “apologia” acontecer nas redes virtuais, defende o projeto, a pena pode ser reclusão de 4 a 8 anos e multa.

    No texto do PL 272, Lasier escreve: “Assim, em nosso entendimento, carece de retomar o debate a respeito da Lei Antiterrorismo e recuperar certos elementos que foram vetados pela então Presidente da República. Em primeiro lugar, reintroduzir certas condutas típicas, bastante danosas, e que são capazes de resultar em grandes prejuízos à sociedade, inclusive em termos de vidas humanas. (…) Em relação aos danos em bancos de dados ou sistemas de informática, exige-se a motivação com fins políticos ou ideológicos. (…) Punir-se-á também aquele que dá abrigo a pessoa de quem saiba que tenha praticado crime de terrorismo. (…) Em terceiro lugar, introduzir punição a quem recompense ou louve outra pessoa, grupo, organização ou associação pela prática dos crimes de terrorismo. Em quarto lugar, estabelecer que o condenado pelo crime de terrorismo deva cumprir pena em estabelecimento penal de segurança máxima.”

    “Essa censura nas redes vem de antes do Marco Civil da Internet. Sob meu ponto de vista, a rede não é segura, e todos já tivemos uma pequena e infeliz prova disso. Só que é simples: nunca poderão culpar quem não tem culpa nenhuma, embora tentem. O caso Rafael Braga, por exemplo: terminou do jeito que terminou só por que Rafael ficou doente? Não acredito nisso. Foi porque fomos para as ruas e para as redes para ajudar a espalhar o nome dele, e pedir pela saída dele, para que tudo fosse visto. Depois do caso ser visto, ganha apoiadores, e aí força o Estado a repensar”, observou David.

    Todos os PLs relacionados a protestos, que foram listados pela Artigo 19 em parceria com a Rede Justiça Criminal, podem ser consultados no site: https://projetosdelei.protestos.org

     

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