Opinião: As “soluções” desonestas do governo federal para a crise penitenciária

    Sem ouvir a sociedade civil e sem levar em consideração os estudos de especialistas, Temer e Alexandre de Moraes persistirão na lógica de operação que só contribuirá para ampliar o problema

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    Ilustração Junião/Ponte Jornalismo

    Vivemos hoje um dos mais delicados momentos da dispersa “história” de nosso aparato prisional. Se os 111 assassinados do Carandiru formam, ainda, o número mais expressivo da violência institucional que vige nas prisões brasileiras, a ideia de que “não havia nenhum santo” entre os mortos do Dia da Confraternização Universal, na penitenciária em Manaus, prenuncia que nossa tragédia pode ser ainda maior.

    Muito já se falou, muito foi analisado. Desde a “guerra de facções”, os descasos do Estado, a conhecida permanência dos maus-tratos e violações de direitos, a falta de recursos físicos, materiais e humanos, a falta de investimento na formação e nas condições de trabalho dos servidores penais e, sobretudo, a ausência ostensiva do Estado em fazer cumprir a legislação penal. Tudo isso faz do complexo aparato prisional brasileiro um ambiente propício para a produção e reprodução de cenas de horror e ódio.

    O Brasil possui mais de 1.400 estabelecimentos prisionais, cada qual administrado conforme o entendimento e as possibilidades de sua equipe dirigente. Inexiste uma linha condutora que permita caracterizar um modo de administrá-los. E no vácuo criado por essa ausência, somado à necessidade de resistir à presença perversa da violência institucional – principal forma por meio da qual o Estado se faz existir no cotidiano das prisões – os diversos grupos criminais se impuseram como ator relevante na administração prisional, regulando as rotinas e comportamentos e disputando a legitimidade no controle dos estabelecimentos.

    O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, anuncia um pacote de “soluções” equivocadas e desonestas, prometendo enfrentar a caótica situação carcerária com mais prisões, mais ausências e mais terreno para fazer crescer o próprio problema que espera enfrentar

    Agora, diante da tragédia e na iminência de novos acontecimentos, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, anuncia um pacote de “soluções” equivocadas e desonestas, prometendo enfrentar a caótica situação carcerária com mais prisões, mais ausências e mais terreno para fazer crescer o próprio problema que espera enfrentar. No enredo apresentado, a narrativa de que o Brasil “prende muito e prende mal” acaba por servir a tudo, inclusive para prender mais e pior ainda.

    Vejamos como isso se dá, olhando para quatro medidas divulgadas pelo governo federal e para a tragédia que elas anunciam:

    Agravamento da pena para “criminosos perigosos”

    O Ministério da Justiça definiu a meta de reduzir em até 15% a superlotação carcerária. No entanto, ao mesmo tempo em que apresenta essa meta, propõe também uma alteração legislativa que irá, contraditoriamente, aumentar o tempo de encarceramento, em regime fechado, de presos por crimes cometidos “com violência ou grave ameaça”. A proposta é aumentar o lapso de cumprimento de pena para progressão de regime, de 1/6 (um sexto) para 1/2 (metade).

    Sabe-se que há um déficit de mais de 200 mil vagas nas prisões brasileiras; sabe-se, ainda, que cerca de 40% das pessoas privadas de liberdade sequer foram condenadas pela Justiça, estando presas em regime provisório. Penas mais duras, com prolongamento do tempo em regime fechado, representarão uma perda ainda maior da vinculação social entre as pessoas privadas de liberdade, seus familiares e outras esferas da sociedade, significando menores chances de retomada do convívio em liberdade civil.

    Penas mais duras, com prolongamento do tempo em regime fechado, representarão uma perda ainda maior da vinculação social entre as pessoas privadas de liberdade, seus familiares e outras esferas da sociedade, significando menores chances de retomada do convívio em liberdade civil

    Ou seja: mais tempo de encarceramento, em unidades prisionais cuja tônica do atendimento penitenciário se dá pela escassez de serviços e assistências, tende a contribuir para a vinculação dos indivíduos com o crime, reproduzindo a violência que se espera enfrentar. De quebra, encherá ainda mais as já superlotadas prisões do país, piorando as condições de custódia e de garantia de direitos mínimos para as pessoas presas.

    Segundo o ministro da Justiça Alexandre de Moraes, o agravamento da pena se aplicaria apenas para “criminosos mais perigosos”, aqueles que praticaram crimes com violência ou grave ameaça. Mas, como indica o próprio diagnóstico apresentado pelo ministro, o crime praticado “com violência ou grave ameaça” que mais encarcera no país é justamente o… roubo. Este sozinho representa 25% dos crimes pelos quais as pessoas presas estão condenadas ou respondendo a processo, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional.

    A prisão não resolve e só piora as coisas, isso já está claro. Mas, mesmo para quem gosta da prisão, que delitos se está de fato querendo punir?

    Cena 1 – “a pena ficou mais dura”

    Moraes é um jovem estudante de uma faculdade particular no interior de São Paulo. Nos deslumbramentos típicos de juventude, Moraes se envolveu, junto com um grupo de amigos, no consumo de cocaína. “Para alegrar as noites e festas”, costumava dizer. A dependência química, aliada à insuficiência de recursos para adquirir a droga, levou Moraes às esquinas da cidade: “Anda, anda, me passa o celular”, foi o grito que deu ao perceber o vidro do carro abaixado, tomando o celular e a bolsa de uma bem-sucedida comerciante da cidade. Sem histórico no crime ou envolvimento com quaisquer organizações, Moraes foi preso minutos depois pela viatura da PM que fazia a ronda na região. Preso por roubo, ouviria do delegado de plantão:

    – Aê malandro, agora vai mofar na cadeia, a pena ficou mais dura.

    Novas vagas em presídios estaduais

    A abertura de 27 mil vagas em novos presídios estaduais foi descrita como estratégia importante para melhoria das condições de encarceramento. Será? Com o fluxo de entrada de pessoas nas prisões muito superior aos índices de soltura ou progressão de pena, o problema do Brasil certamente não é o baixo número de vagas em prisões. Pelo contrário: o país já possui 371.884 vagas no sistema penitenciário, o suficiente para manter, sem superlotação alguma, uma taxa de encarceramento de 183,4 pessoas presas por 100 mil habitantes (a média da taxa de encarceramento mundial é de 144). A questão é que prendemos demais – temos mais de 300 presos para cada 100 mil habitantes, mais do que o dobro da média do mundo.

    Longe de configurar uma estratégia de redução do encarceramento, a abertura de novas vagas tende a produzir mais aprisionamento, uma vez que não enfrenta um aspecto crucial das políticas de segurança pública executadas nos estados, a saber, o uso da prisão como medida punitiva primordial.

    Com o fluxo de entrada de pessoas nas prisões muito superior aos índices de soltura ou progressão de pena, o problema do Brasil certamente não é o baixo número de vagas em prisões.

    A abertura de novas vagas possui a força simbólica de incentivar mais prisões, em nada contribuindo para a melhoria das condições de encarceramento. Quer dizer, ao construir mais cadeias, o Estado brasileiro não só oferece a estrutura física para a expansão da já enorme população prisional do país, como também passa um recado aos diversos agentes que operam o sistema penal (juízes, promotores, policiais): “podem prender mais”.

    Como assim?

    Cena 2 – “traz eles na semana que vem”

    Michel é policial militar. Mora na periferia da cidade, território onde convive com vários indivíduos que “precisa combater”. E Michel não se escusa de enfrentá-los, sobretudo quando se depara com aqueles jovens de roupas suspeitas, com visual típico dos “manos”. Michel gosta, particularmente, dos dias produtivos, aqueles em que encontra grupos desses garotos em atitudes suspeitas.

    Não foi diferente naquela quinta-feira, quando, passando em frente à escola do bairro, Michel avistou dois garotos vestidos com bermudões, camisas largas e bonés, apesar do clima ameno da manhã de inverno, que o fizera sair de casa com o casaco de frio do uniforme policial. A abordagem seguiu o procedimento padrão: um toque de sirene, a porta da viatura que se abre e os policiais saltando do carro com armas na mão.

    Minutos depois a viatura estaciona no pátio da delegacia, onde os garotos serão apresentados ao delegado. A acusação: tráfico de drogas. A prova: um papelote de maconha, suficiente para “enrolar dois ou três baseados”, dirá um dos detidos.

    Mas naquele dia o delegado tem outras preocupações: as celas do DP estavam superlotadas, devido à remoção dos presos de uma unidade local onde, na noite anterior, uma rebelião destruíra algumas celas, que precisarão ser reformadas.

    – Cacete, Michel! Não tá sabendo do que tá pegando? Você vem me trazer esses dois pés-rapados aqui na delegacia? Não tenho onde pôr esses moleques, porra!

    A reação do delegado desagradou Michel, que pensara estar apenas no cumprimento de seu dever.

    – Solta esses moleques e traz eles na semana que vem, diz o delegado.

    – Ahn?

    – Isso, se derem vacilo, traz de novo na semana que vem. Vai inaugurar três cadeias de uma vez só.

    Construção de cinco presídios federais

    O Brasil possui hoje quatro presídios federais, originalmente concebidos para abrigar líderes de grupos criminais e lideranças identificadas em ações de enfrentamento ao Estado. Há um quinto presídio em construção, sediado em Brasília. Trata-se de um regime de exceção, para detenção das pessoas por tempo limitado. Os presídios federais, portanto, devem atender a condições específicas, não sendo um local para cumprimento de pena, mas para apoio aos entes federativos em situações de emergência.

    Agora, o governo não quer apenas construir novas unidades estaduais, visando à diminuição do “déficit de vagas”. Com o recurso todo que foi “liberado” pelo Supremo Tribunal Federal para o Fundo Penitenciário Nacional, foi anunciada a construção de cinco novos presídios federais. Isso mesmo: o governo anunciou que quer dobrar o tamanho do sistema penitenciário federal.

    Qual o erro?

    Cena 3 – “Volta pra casa como liderança”

    Alexandre é agente penitenciário federal. Todas as sextas-feiras, quando não está no plantão, ele se reúne com amigos para uma cerveja. Naquele dia, o assunto era a crise no sistema prisional e o plano do governo federal. Os amigos queriam entender como o governo solucionaria os problemas que estavam sendo mostrados nos canais de TV:

    – Confesso que não entendi, disse Alexandre.

    – O quê?

    – Construir mais penitenciárias federais.

    – Como assim? Você não trabalha com isso? As prisões no país estão todas superlotadas. Precisa construir mais.

    – Lotadas? Só as estaduais. As federais são para isolar lideranças e presos mais perigosos, nunca chegaram perto da sua lotação. Sobra vaga.

    Os amigos se olham desconfiados.

    – Mas nem é isso o pior, acrescenta Alexandre.

    – O que é, então?

    – O pior é que quando o cara é mandado pra cá, muitas vezes nem é o chefe, mas volta com moral pro Estado.

    – Ahn?

    – Passar pelo “federal” é ganhar selo de reconhecimento. O sujeito deixa de ser soldadinho do crime e vira um cara considerado. O cara volta pra casa como liderança.

    Reduzir o “encarceramento desnecessário”

    Essa, diz o Ministro da Justiça, seria para reduzir o “encarceramento desnecessário”. A proposta anunciada é mudar a lei e incluir a possibilidade de uma “transação penal” na própria audiência de custódia, desde que o crime imputado seja leve e tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça. Explicamos: em tese, a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça e de decisão do Supremo Tribunal Federal, toda pessoa presa em flagrante deve logo ser apresentada ao juiz, em 24 horas (na prática, um pouco mais).

    O juiz avalia a necessidade de se manter a prisão ou se a pessoa pode responder ao processo em liberdade. Serve ainda (também em tese) para verificar se não houve tortura ou maus-tratos no momento da prisão ou nas primeiras horas de custódia. As audiências não estão funcionando em todos os casos e nem da forma como deveriam, mas essa é outra discussão.

    A proposta de Alexandre de Moraes é que, na audiência de custódia, desde que a pessoa confesse o crime que justificou sua prisão em flagrante, possa ser realizado ali um acordo com o Ministério Público, colocando fim ao processo, com a aplicação de uma pena não privativa de liberdade – por exemplo, uma prestação de serviços à comunidade.

    Sempre que entender que a prisão provisória é necessária, o promotor não vai apresentar a proposta de transação e ponto – não há, portanto, o tal efeito desencarcerador anunciado.

    Bom, né? Não, péssimo. Primeiro, porque a medida se refere apenas a crimes “mais brandos”, praticados sem violência, pelos quais a pessoa geralmente não responderia presa ao processo e não seria condenada à prisão. Sempre que entender que a prisão provisória é necessária, o promotor não vai apresentar a proposta de transação e ponto – não há, portanto, o tal efeito desencarcerador anunciado.

    Na verdade, o efeito é o inverso: multiplicar a aplicação de sanções no atacado, com um processo industrial de conversões de prisões em flagrante de necessidade duvidosa em penas de baixo custo para o Estado, mas com alta capacidade de causar aflições e dificuldades em vidas já vulneráveis, mantendo-as sob o “controle penal” do Estado, que eventualmente as enviará para a prisão por essa ou aquela razão. O resultado final é, portanto, mais encarceramento.

    Mas não é só isso. Da “quebrada” onde foi detida pela Polícia Militar, passando pela delegacia da Polícia Civil e chegando até a sala do juiz, a trajetória de uma pessoa presa em flagrante é incompatível com qualquer possibilidade de manifestação informada e soberana de consentimento para realização de uma transação, tanto mais com a “confissão” do crime, como pretende inovar o governo na proposta de lei que deverá ser enviada ao Congresso. O processo penal é cheio de defeitos, seletividades e realmente não tem ajudado muito a garantir direitos fundamentais das pessoas mais pobres, especialmente a liberdade – ainda assim, dispensá-lo no primeiro contato de uma pessoa com o sistema de Justiça, imediatamente após sua prisão, pioraria ainda mais as coisas.

    Não entendeu? Última cena.

    Cena 4 – “não entendi nada”

    Flávia perdeu a faxina que fazia três vezes por semana. “É a crise”, disse a patroa, reclamando também da nova lei que obrigava seu registro em carteira. Com o filho ainda bebê, desesperou-se. Foi presa em flagrante, tentando fugir correndo com um pacote de fraldas que pegou da farmácia no centro da cidade. Levada até a delegacia, foi autuada por furto. Passou a noite em claro na cela apertada, com fome, pensando em como estaria o filho, que deixou com a vizinha prometendo buscar no final da tarde.

    Na manhã seguinte, sem banho e ainda faminta, foi algemada e levada ao Fórum para a tal “audiência de custódia”. Na porta da sala do juiz, enquanto o policial segurava seu braço esquerdo, o defensor explicava rapidamente o que aconteceria, informando que já combinara a “transação” com o promotor e que ela poderia sair livre dali e voltar pra casa. “Não entendi nada”, pensou, mas não houve tempo para maiores explicações.

    Ao entrar na sala, Flávia se depara com o juiz, o promotor e o defensor que, amigavelmente, conversam sobre o jogo da noite anterior. A audiência é rápida e logo todos assinam um papel, que é entregue para Flávia também assinar. Ao final da audiência, o juiz informa que no dia seguinte ela deverá se apresentar no cartório do Fórum. Lá uma servidora poderia lhe explicar tudo direitinho.

    Dia seguinte, após longa espera na fila de atendimento, Flavia ouviria que aquela quantidade de pessoas era resultado de uma nova lei. Ela continuaria sem compreender, mas achava que tudo ia bem, pois, afinal, estava livre.

    – Vim me apresentar, me falaram para trazer esse papel.

    – Bom dia. Flávia, né? Deixa eu ver. Ah tá, vamos te encaminhar para a escola que fica no seu bairro, você se apresenta lá para sua prestação de serviço comunitário.

    – Como assim?

    – Isso. Segunda a sexta, duas horas por dia, pela manhã, até dia 18 de novembro. A diretora da escola é a Teresa, nossa parceira, ela te explica. Se apresenta na segunda-feira, já vamos deixar avisado, o endereço está aqui.

    – Mas como assim? Ninguém falou disso.

    – Está aqui, na transação penal. Você assinou. Se estiver com dúvidas, podemos te passar o contato do defensor público, caso você não tenha um advogado.

    Flávia olha para os lados, sem acreditar.

    – E quem vai ficar com meu filho?

    *

    Embora fictícias, todas as cenas descritas têm como base trabalhos e pesquisas de campo, ilustrando possibilidades concretas de reação do sistema penal a quatro medidas muito ruins apresentadas pelo governo de Michel Temer e Alexandre de Moraes como “solução” para os problemas na segurança pública e no sistema prisional. Além de não resolverem, como se buscou demonstrar, essas medidas agravam ainda mais a crise nessas áreas.

    Parte das medidas mencionadas já está sendo implantada, como o repasse de recursos para construção de mais prisões nos Estados, por exemplo. Outras ainda são promessas, especialmente as medidas legislativas, seja para endurecer os regimes de cumprimento de pena, seja para a introduzir o instituto da “transação penal com confissão” nas audiências de custódia.

    Não obstante, podemos prever que tais medidas terão forte impacto em parcelas da sociedade brasileira, especialmente para os jovens, negros e pobres que são, justamente, os grupos populacionais mais vulneráveis à violência, à criminalização e ao encarceramento. Tudo dependerá, em grande medida, da capacidade da sociedade civil de resistir às propostas que agravam a exclusão, a repressão e a violência. Não precisamos de mais prisões e de mais mortes no país.

    Ao contrário das medidas anunciadas, faz-se urgente um compromisso real com a redução do número de pessoas presas no país e com políticas de inclusão e de prevenção à violência. Sem ouvir a sociedade civil e sem levar em consideração os estudos e proposições de especialistas da área, o governo seguirá com planos sem respaldo social e persistirá numa lógica de operação que só contribuirá para ampliar o problema.

    De certa forma, as medidas anunciadas representam uma espécie de federalização da política que vem sendo implantada em São Paulo nas últimas décadas, que resultou na expansão do sistema prisional, na prisão de mais gente, no afastamento do Estado de suas responsabilidades no tocante aos serviços e assistências prisionais e na transformação do PCC na principal força na gestão do cotidiano das prisões, promovendo sua expansão para os demais estados da federação.

    A história nos mostra que esse não é um bom caminho. Melhor será, portanto, não seguirmos por aí.

    Felipe Athayde Lins de Melo é doutorando em Sociologia na Universidade Federal de São Carlos, onde integra o Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos. Autor do livro “As prisões de São Paulo: Estado e mundo do crime na gestão da reintegração social” (Alameda Casa Editorial, 2014).

    Victor Martins Pimenta é graduado em Direito (USP) e em Ciência Política (UnB), é mestre em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília, onde desenvolveu pesquisa sobre o encarceramento no Brasil. É especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e foi Coordenador-Geral de Alternativas Penais do Ministério da Justiça (2014-2016).

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