Policial pode beber e entrar armado em balada, show e evento fechado?

Texto de Jeniffer Mendonça Imagens: Reprodução

A morte do lutador de jiu-jitsu Leandro Lo expôs mais um episódio de violência envolvendo PMs de folga. Afinal, policial pode beber e entrar armado em baladas, shows e eventos fechados? A Ponte foi atrás para saber o que diz a legislação.

O Estatuto do Desarmamento prevê o porte de arma para agentes de segurança pública em todo o território nacional, mas estabelece que cada corporação, em cada estado, defina suas regras sobre a utilização dentro e fora de serviço.

Em outros casos reportados pela Ponte, brigas entre civis e policiais dentro de estabelecimentos privados também terminaram em tragédia. Ano passado, uma das vítimas foi Clayton Lima, 20 anos, que foi morto após ser baleado por um cabo dentro de um bar.

Com a justificativa de que os policiais estão “permanentemente em serviço”, São Paulo, por exemplo, autoriza o porte armas em locais privados e com aglomeração desde que os agentes forneçam seus dados, o registro da arma e não a deixem de forma ostensiva.

Segundo o delegado Dario Nassif, o policial não é obrigado a deixar a arma na chapelaria: “É comum o controle em armários próprios dos estabelecimentos, o que pode não ser seguro ao policial e ao estabelecimento, por conta da possibilidade de furto do objeto, por exemplo”. 

Na Bahia, a regra muda para a Polícia Militar. Desde 2005, soldados, cabos e sargentos são proibidos de portarem armas em locais fechados, "salvo autorização expressa do Comandante-Geral”. Já em Goiás, a proibição se estende a todos os policiais fora de serviço desde 2014.

Para especialistas em segurança pública, o artigo do Estatuto do Desarmamento que permite que os promotores de eventos impeçam a entrada de pessoas armadas deveria valer para todos os profissionais.

"Existem muito mais privilégios para o comportamento do policial com arma, para o abuso do policial com arma, do que para o civil [no Estatuto do Desarmamento], o que deveria ser ou igual ou até mais rigoroso", aponta Bruno Langeani, gerente de projetos do Instituto Sou da Paz.

Para o professor e pesquisador Alan Fernandes, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a lei deixa lacunas ao não considerar especificamente policiais armados que estejam bebendo álcool. “Você não pode exigir de um cara que tomou álcool ter a capacidade de fazer a segurança de alguém", pondera.

A combinação de álcool e uso de arma de fogo pode ser considerada contravenção penal, de acordo com o delegado Dario Nassif. "O policial estará sujeito à atividade da Corregedoria, podendo ser privado do porte e também submetido a julgamento em caso de conduta ilegal".

Diante da omissão dos casos e da falta de fiscalização, Bruno Langeani diz que a legislação só mudaria via Congresso e com a pressão de associações de bares, restaurantes e casas de show.