Por jenniffer Mendonça
Ilustração Junião
Não há a preocupação, por exemplo, em demissão por “justa causa”. A maior penalidade destinada a um magistrado empregado no Brasil é a aposentadoria compulsória, ganhando vencimentos proporcionais ao tempo de serviço quando foi “demitido”.
Ilustração: jJunião
O caso que ilustra esse tipo de “punição” é o da juíza Débora Faitarone, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ela foi aposentada compulsoriamente ganhando mais de R$ 31 mil por ter colaborado na defesa de PMs que mataram o menino negro Ítalo, de 10 anos.
A demissão dos servidores públicos acontece via procedimento administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado via ação judicial. Mas, os magistrados possuem a garantia da vitaliciedade.
Segundo a pesquisadora Anna Migueis, este dispositivo constitucional só permite a demissão em uma ação judicial com sentença transitada em julgado e foi criado para que juízes tenham independência para julgar casos envolvendo agentes políticos.
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A Lei Orgânica da Magistratura Nacional define seis penas disciplinares: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; e demissão.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável pelo controle administrativo disciplinar dos magistrados, ou seja, avalia condutas e comportamentos. Os próprios tribunais também possuem suas corregedorias.
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Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, mas nem todas se transformam em processos administrativos disciplinares (PADs). Há uma apuração preliminar e é dado prazo ao magistrado apresentar sua defesa.
Ilustração: Junião
Grande parte dos processos tramitam sob sigilo, sendo possível consultar apenas movimentações e decisões no site do CNJ com o nome do magistrado, o número do procedimento ou o nome do defensor.
Apesar de haver um projeto de lei que prevê a revogação desse tipo de pena, a discussão está parada por se tratar de uma alteração na Constituição e não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Para Anna Migueis, há prós e contras sobre a legislação: “possibilitaria que juízes que tenham conduta indevida sejam afastados sem receber. Mas, essa flexibilização pode diminuir a autonomia dos juízes”.
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