ROGÉRIO SHIETTI: QUEM É O MINISTRO DO STJ QUE SE DESTACA NAS DECISÕES EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Reportagem de Gil Luiz Mendes Fotos: Divulgação/STJ

O ministro Rogério Schietti, 59 anos, tem se destacado por estar à frente de decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na área dos direitos humanos, seguindo à risca a Constituição Federal.

Rogério Schietti recentemente foi relator da decisão que proibiu policiais de enquadrar pessoas sem um motivo concreto e que determinou que o reconhecimento fotográfico não é prova suficiente para uma condenação.

Definindo-se como legalista e garantista, Schietti formou-se em direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, com mestrado e doutorado em direito processual pela USP, e tornou-se ministro em 2013.

Em entrevista exclusiva à Ponte, o ministro defendeu que o direito precisa confrontar a visão punitivista: “nós não decidimos com a perspectiva de sermos aplaudidos pela população, porque a gente sabe que é difícil mudar hábitos”.

“Há várias pesquisas mostrando a quantidade [de abordagens policiais] muito maior de pessoas negras abordadas do que brancos. Pesquisas tanto no Rio de Janeiro quanto em Brasília. Aí é uma conclusão também quanto a esse componente de um racismo estrutural”.

Em outra decisão relatada por Schietti, o STJ determinou que policiais só podem entrar em residências sem mandado judicial se registrarem autorização dos moradores.

“A Constituição diz que a casa de um indivíduo é inviolável, podendo penetrar sem mandado apenas em casos de incêndios para prestar socorro ou quando houver um crime cometido em flagrante delito”, explica.

Sobre o reconhecimento por foto, o ministro avalia que “é preciso que a gente dê ao processo penal um grau de confiabilidade maior”. “Não é possível aceitarmos que pessoas continuem a ser presas, condenadas e cumpram pena com base apenas numa prova como essa”, critica.

“O MP não pode ser também um mero despachante criminal recebendo o trabalho da polícia, tocando sem nenhum tipo de questionamento quanto à validade, quanto à suficiência daquela prova”, julga.

Em relação a lei de drogas e o alto encarceramento da população, Schietti acredita que a legislação está desatualizada e que muitas vezes “o que se tem é uma situação de saúde pública, não uma situação de natureza criminal”.

“Acho que não só o juiz, mas qualquer agente público que lida com o sistema de justiça criminal, não pode ter nenhum outro comportamento que não seja o garantista. Isso não significa colocar o escudo de protetor de criminalidade”.

Rogério Schietti também comenta sobre acesso à justiça e as referências que utiliza em suas decisões, como os versos de Emicida e os ensinamentos do professor Sílvio de Almeida.

Leia a entrevista na íntegra em ponte.org