Justiça proíbe prefeitura de cometer abusos contra ocupação no centro de SP

    Decisão menciona “violência física e psicológica”; Guarda Civil Metropolitana estava impedindo a entrada de água para trabalhadores sem-teto que ocupam o prédio da Cohab na Avenida São João

    Guardas metropolitanos na frente da ocupação no centro de São Paulo | Foto: Gil Luiz Mendes/Ponte Jornalismo

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou, neste sábado (5), que a prefeitura da capital paulista não pode mais agir com “violência física e psicológica” contra os moradores da ocupação do prédio da prédio da Cohab (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo), na avenida São João, no centro da cidade.

    O prédio está ocupado há uma semana, desde 29/10. Nos últimos dias, a GCM (Guarda Civil Municipal), sob comando do inspetor superintendente Agapito Marques, da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), agiu de forma truculenta no local e, entre as medidas de restrição de acessos, os guardas impedem a entrada de homens na ocupação, permitindo apenas mulheres e crianças.

    Em publicação nas redes sociais na tarde deste sábado, após a decisão judicial, a FLM (Frente de Luta por Moradia) diz que “os trabalhadores sem-teto agem dentro da legalidade, todavia que moradia é direito constitucional. O poder público não pode e nem deve manter famílias em cárcere privado como aconteceu nos últimos dias”.

    Na decisão, o juiz Renato Augusto Pereira Maia proíbe o “uso de armas letais e não letais, tais como sprays de pimenta” por parte da Guarda Civil Municipal. O magistrado destaca a necessidade de seguir o fornecimento de água e alimentos na ocupação, para garantir “o direito fundamental à alimentação”.

    A decisão é vista pela ocupação como uma “vitória parcial fundamental”, e a garantia da entrada de água e alimentos doados é importante sobretudo depois de a Sabesp e a companhia de energia terem cortado a água e a luz, respectivamente, do prédio. A decisão judicial impede que haja esses cortes dos “serviços essenciais”.

    O juiz Maia também determinou que a Prefeitura de São Paulo não pode “impedir ou restringir o ingresso de advogados e advogadas, defensores e defensoras públicas, parlamentares e demais agentes fiscalizadores e promotores de políticas no município”.

    Na sexta-feira (4), a reportagem da Ponte foi proibida pela GCM de entrar no prédio mesmo acompanhada da coordenação da FLM (Frente de Luta por Moradia), que é o movimento que organiza a ocupação. Os guardas justificaram que a entrada no local não era segura.

    Outra determinação da Justiça para a Prefeitura de São Paulo e que o município não deve tirar “o direito de liberdade de locomoção das pessoas, ainda que de saída e reingresso no prédio”. A juiz determina que não pode “proibir o ingresso de pais e mães cujos filhos se encontrem no interior do prédio, sendo expressamente proibida a separação de crianças e adolescentes de seus pais, mães ou responsáveis”.

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    A Frente de Luta por Moradia ressaltou que “a vitória de hoje é resultado da mobilização popular e organização da FLM”. A Ponte questionou a Prefeitura de São Paulo sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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