Presidente do TJ derruba liminar que obrigava vacinação de presos em até 15 dias contra Covid-19

Geraldo Pinheiro Franco reverteu, um dia depois, decisão de juíza a favor dos presos, argumentando que antecipar imunização de população carcerária iria “desorganizar” plano estadual; Defensoria Pública entrou com ação civil cobrando vacinação ao apontar que grupo é mais vulnerável à doença por falta de condições de saúde em presídios

Imagem interna da PII de Sorocaba, no interior de São Paulo | Foto: Divulgação / Nesc

Um dia depois de a juíza Maricy Maraldi ter determinado que o estado de São Paulo vacine contra a Covid-19 todas as pessoas presas em unidades prisionais em até 15 dias, e que apresente um cronograma de imunização para essa população em até 48 horas, o presidente do Tribunal de Justiça Geraldo Francisco Pinheiro Franco derrubou a decisão liminar (provisória) nesta sexta-feira (23/7).

O magistrado atendeu a Procuradoria-Geral do Estado, que representa o governo e recorreu da decisão, e argumentou que a determinação da colega “interfere de forma prejudicial na normal execução da política estadual de imunização” porque gera “desorganização e risco” no cronograma estadual ao antecipar a imunização de pessoas privadas de liberdade.

Pinheiro Franco também defendeu que o poder público não foi omisso ou desrespeitou a garantia de direitos fundamentais da população carcerária, apontando que a taxa de óbitos desse público (0,43%, o que corresponde a 74 mortes) é menor que a da população em geral (3,4%), e que o Estado não detém de número suficiente de vacinas. “A escolha de grupos contemplados com vacinação tem observado sólida fundamentação técnica e, conforme ponderado pelo requerente [governo do estado], a população carcerária está, sim, sendo vacinada conforme o critério da idade, inclusive com previsão específica no Documento Técnico Estadual”, justificou.

A determinação da juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, atendia a um dos pedidos do Nesc (Núcleo Especializado de Situação Carcerária) da Defensoria Pública, que entrou com uma ação civil pública contra o governo paulista e cobrava a imunização da população carcerária nos termos da do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19.

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Conforme apontado pela Ponte nesta semana, ao todo 207.700 pessoas estão presas em São Paulo e desde o início da pandemia 74 detentos morreram em decorrência da Covid-19, 39 deles nos últimos cinco meses. “Hoje, estão vacinando pessoas acima de 35 anos neste estado e, embora existam aproximadamente 80.000 acima de 35 anos presas em SP, conforme planilha da própria SAP [Secretaria da Administração Penitenciária], até o dia 13 de julho, apenas 18.102 pessoas presas foram vacinadas em São Paulo conforme informação da própria SAP enviadas em tal data ao Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo”, argumenta a Defensoria. 

Na população em geral, cada infectado por Covid-19 pode contaminar de 2 a 3 pessoas, já no sistema prisional, uma única pessoa contaminada pode contaminar até 10 pessoas, afirmam os defensores públicos. 

Em fevereiro deste ano, uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicada no Diário Oficial recomendou que as Secretarias Estaduais de Saúde que viabilizem a vacinação de policiais penais e pessoas privadas de liberdade, observando estritamente as fases e calendário previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, “evitando qualquer espécie de postergação de prazo ou fase”, diz a resolução.

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Em entrevista recente à Ponte, Matheus Moro, um dos 24 defensores que assinaram a ação e que participou de 32 inspeções junto ao Nesc em unidades prisionais de São Paulo feitas durante o período pandêmico, o estado de São Paulo já havia sido oficiado diversas vezes pela Defensoria Pública sobre a necessidade da vacinação no grupo de pessoas presas. 

“Embora durante o ano inteiro a gente tenha oficiado tanto a Secretaria de Saúde quanto a SAP no sentido de aplicar o plano da vacinação e nas sete respostas que eles nos enviaram disseram que aplicariam o plano nacional, na prática o que a gente percebeu, tanto pelas informações divulgadas pela SAP, ou seja, número de pessoas vacinadas, quanto pelas inspeções que a gente fez nos presídios, que as pessoas não estavam sendo vacinadas”, revelou Moro.

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Nenhuma das unidades inspecionadas pelos defensores possui equipe de saúde completa nos moldes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), “que observa os parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS) para a promoção integral e universal da saúde, contemplando a formação de equipe multiprofissional compostas por diferentes profissionais de saúde, com médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, entre outros”, aponta a ação civil pública.

À Ponte, os defensores do Nesc disseram que vão recorrer da decisão.

A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) havia justificado, em nota, que cabe às prefeituras administrar a quantidade de vacinas e que “mais de 52,9 mil presos foram vacinados em todo o estado” (a população carcerária total de São Paulo, conforme apurado pela Ponte esta semana, é de 207.700 pessoas). “Importante destacar que a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral e a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI (Plano Estadual de Imunização).”

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