Justiça de SP determina vacinação contra Covid-19 da população carcerária em até 15 dias

Além da vacinação, governo de João Doria tem 48 horas para divulgar um cronograma de imunização para os presos do estado de SP. A decisão ocorre após uma ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública que cobrava a medida

Cela da “inclusão” superlotada (momento em que as pessoas ingressam na unidade sem o devido controle de contaminação com o coronavírus). Como registrado, 2 pessoas precisam dividir uma única lâmina de espuma pois não há espaço para deitar | Foto: Nesc / Defensoria Pública do Estado de SP

A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou nesta quinta-feira (22) que o estado de São Paulo, governado por João Doria (PSDB), vacine contra a Covid-19 todas as pessoas presas em unidades prisionais em até 15 dias e que apresente um cronograma de imunização para essa população em até 48 horas. 

A decisão atende a uma ação civil pública (ACP), protocolada pelos defensores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na última terça-feira (20/7), que cobrava a vacinação da população carcerária nos termos da do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) contra Covid-19.

Na decisão liminar (ou seja, provisória) a Juíza Maricy Maraldi declarou que o estado deve ao menos considerar a vacinação da população carcerária dentro dos critérios de idade ou comorbidade, uma vez que já não observou o critério de priorização estabelecido no Plano Nacional, não providenciando a cobertura vacinal das pessoas privadas de liberdade. “Incorre o Governo do Estado de São Paulo em grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, em especial, à igualdade e aos princípios basilares do Sistema Único de Saúde, como a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência, além de claramente ignorar a normativa da ONU sobre o tema.”

“Ao integrar o Plano Nacional de Imunização e receber vacinas, ainda que em parte, custeadas e distribuídas pelo Ministério da Saúde, deve o Governo do Estado de São Paulo respeitar os grupos prioritários definidos na normativa nacional, podendo ampliar, mas não restringir, a cobertura vacinação”, diz a decisão.

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A juíza determinou que sejam adotadas as medidas necessárias para a vacinação de todas as pessoas presas em São Paulo, conforme a prioridade prevista no PNO. Na ação da Defensoria, também é pleiteado um pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a serem destinados ao FID (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos), “em razão da extrema gravidade da situação de saúde da população prisional, inclusive com mortes ocasionadas pela ausência de vacinação em conformidade com o PNO”. A decisão não traz considerações sobre o pedido de danos e a juíza ainda não fixou a multa diária que será cobrada caso a liminar não seja cumprida. 

Conforme apontado pela Ponte nesta semana, ao todo 207.700 pessoas estão presas em São Paulo e desde o início da pandemia 74 detentos morreram em decorrência da Covid-19, 39 deles nos últimos cinco meses. “Hoje, estão vacinando pessoas acima de 35 anos neste estado e, embora existam aproximadamente 80.000 acima de 35 anos presas em SP, conforme planilha da própria SAP [Secretaria da Administração Penitenciária], até o dia 13 de julho, apenas 18.102 pessoas presas foram vacinadas em São Paulo conforme informação da própria SAP enviadas em tal data ao Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo”, argumenta a Defensoria. 

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Na população em geral, cada infectado por Covid-19 pode contaminar de 2 a 3 pessoas, já no sistema prisional, uma única pessoa contaminada pode contaminar até 10 pessoas, afirmam os defensores públicos. 

Em fevereiro deste ano, uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicada no Diário Oficial recomendou que as Secretarias Estaduais de Saúde que viabilizem a vacinação de policiais penais e pessoas privadas de liberdade, observando estritamente as fases e calendário previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, “evitando qualquer espécie de postergação de prazo ou fase”, diz a resolução.

Em maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou orientações para a realização de inspeções no sistema prisional e socioeducativo pelo Poder Judiciário no contexto da pandemia de Covid-19, o CNJ  

As recomendações trazem critérios para seleção dos estabelecimentos e como deve se dar sua preparação, além da periodicidade e procedimentos. Segundo o documento, as visitas de magistrados às unidades prisionais devem ser consideradas “atividades contínuas e permanentes para a garantia e preservação de vidas”.

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Em entrevista recente a Ponte, Matheus Moro, um dos 24 defensores que assinaram a ação e que participou de 32 inspeções junto ao Nesc em unidades prisionais de São Paulo feitas durante o período pandêmico, o estado de São Paulo já havia sido oficiado diversas vezes pela Defensoria Pública sobre a necessidade da vacinação no grupo de pessoas presas. 

“Embora durante o ano inteiro a gente tenha oficiado tanto a Secretaria de Saúde quanto a SAP no sentido de aplicar o plano da vacinação e nas sete respostas que eles nos enviaram disseram que aplicariam o plano nacional, na prática o que a gente percebeu, tanto pelas informações divulgadas pela SAP, ou seja, número de pessoas vacinadas, quanto pelas inspeções que a gente fez nos presídios, que as pessoas não estavam sendo vacinadas”, revelou Moro.

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Nenhuma das unidades inspecionadas pelos defensores possui equipe de saúde completa nos moldes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), “que observa os parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS) para a promoção integral e universal da saúde, contemplando a formação de equipe multiprofissional compostas por diferentes profissionais de saúde, com médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, entre outros”, aponta a ação civil pública.

Outro lado

A reportagem questionou o governador de São Paulo e o TJSP sobre a decisão e aguarda as respostas.

Por meio de nota a SAP voltou a afirmar que a Procuradoria Geral do Estado ainda não foi intimada e que a vacinação da população carcerária ocorre de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI). “Até o momento, mais de 52,9 mil presos foram vacinados em todo o estado. Importante destacar que a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral e a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI.  É responsabilidade de cada Prefeitura administrar vacinas contra a Covid-19, inclusive para a população carcerária. A vacinação nos presídios depende de agendamento das Prefeituras segundo as normas do PEI”, afirma em nota.  

O MPSP afirmou que a promotora Dora Martin Strilicherk, que assinou manifestação favorável à ação da Defensoria, “não irá se manifestar além do que já foi exposto na ação”.

*Reportagem atualizada às 15h16, de 23/7/2021, para inclusão de resposta da SAP.

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