Justiça condena Estado a indenizar filhos de executado no Carandiru

    Segundo laudo necroscópico, Antonio Quirino da Silva morreu após levar cinco tiros na cabeça, peito e abdômen disparados pela metralhadora do tenente-coronel Luiz Nakaharada, à época comandante do 3º Batalhão de Choque da PM de SP

    Caramante Carandiru
    Reeducando conta ao repórter Caco Barcellos como PM de SP assassinou 111 detentos na Casa de Detenção de SP, em outubro de 1992 – Reprodução de TV

    A Justiça condenou o Estado de São Paulo a indenizar os dois filhos de Antonio Quirino da Silva, um dos 111 detentos executados pela Polícia Militar no episódio mundialmente conhecido como Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 em outubro de 1992.

    A decisão judicial contra o Estado de São Paulo por dano moral foi proferida no dia 12 de maio pelo juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 13ª Vara de Fazenda Pública, que fixou indenização de R$ 20 mil para cada um dos filhos de Silva: a coletora de material reciclável Fernanda Vicentina da Silva, 32 anos, e o servente de pedreiro Fernando Vicentina da Silva, de 30.

    Inicialmente, o advogado dos filhos de Silva, Carlos Alexandre Klomfahs, havia pedido cerca de 150 salários mínimos de indenização para cada filho de Silva, totalizando cerca de R$ 109 mil, mas o valor foi rejeitado pela Justiça.

    Segundo o laudo necroscópio, Silva morreu em decorrência de traumatismo crânico encefálico, com hemorragia interna aguda associada com choque traumático, produzido por arma de fogo.

    De acordo com o processo do Massacre do Carandiru, a execução de Silva tem um culpado: o então comandante do 3º Batalhão de Choque da Polícia Militar de São Paulo, o tenente-coronel Luiz Nakaharada, que disparou sua metralhadora contra Silva, 29 anos à época.

    Acusado por outras quatro mortes na cela 339-E, onde estavam também os detentos Antonio Alves dos Santos, Paulo Roberto Rodrigues de Oliveira, Valdemar Bernardo da Silva e Valdemir Pereira da Silva, Nakaharada morreu em dezembro de 2013 por complicações cardíacas.

    Ao ser assassinado, Quirino ainda aguardava por uma primeira audiência, assim como a maioria dos 2.069 presos no Pavilhão 9 naquela tarde de 2 de outubro de 1992. A maior parte deles era formado por réus primários, suspeitos de pequenos delitos e que aguardavam julgamento ou transferência para outras prisões, como suas terras natais.

    Quando Quirino foi executado, seus filhos tinham 9 e 7 de anos de idade e pouco tinham convido com a pai. Isso foi um dos argumentos para o pedido de indenização. A vida deles podia ser diferente da que têm hoje, em situação de extrema pobreza nas cidades de Diadema (no caso de Fernanda) e São Bernardo do Campo (Fernando), ambas na Grande São Paulo.

    No processo vencido por Fernanda e Fernando contra o Estado de São Paulo, é relatado que ambos “jamais foram informados sobre as condições da morte [do pai], que eles compareceram ainda crianças somente ao enterro coletivo dele e que não receberam nem mesmo a certidão de óbito do pai.

    “Há que se levar em conta a idade dos autores que sequer sabiam do direito de indenização, viveram estes 22 anos sem nenhuma ajuda do Estado, enquanto isso os seus perpetradores – os acusados – ainda respondem processo-crime, embora alguns já julgados…e o Governo do Estado de São Paulo que poderia e deveria prestar atendimento às famílias (financeiro, moral, psicológico), quedou-se inerte nestes 22 anos do “Massacre do Carandiru”, cita um trecho do processo.

    Outro lado

    Procurada pela reportagem, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), órgão com atribuição de defender o Estado de São Paulo em ações judiciais, informou que “o referido processo tramita em segredo de Justiça, o que nos impede de dar quaisquer informações a respeito”.

    https://www.youtube.com/watch?v=0JWRNQrtb9s

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