PM deixa fora da Justiça comum grupo de policiais pegos com ‘kits flagrantes’

    Corporação usa lei específica para as Forças Armadas, sancionada por Temer, para mandar réus à Justiça militar; de 11 presos, 8 já voltaram ao trabalho

    romao gomes
    Três policiais permanecem no Presídio Romão Gomes (acima) | Foto: Google Street View

    A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo prendeu em 12 de abril um grupo de 11 PMs acusados de fraude processual para esconder uma execução. Dentro de seus armários, apreendeu diversos “kit flagrantes”, drogas, armas e munições usadas para forjar crimes. Dos 11 policiais presos, 8 já voltaram ao trabalho e nenhum vai responder por seus crimes na justiça comum. Todos serão julgados por seus pares na justiça militar.

    Para justificar a transferência do caso dos policiais para a Justiça militar, a corporação recorre a uma interpretação controversa da lei federal 13.491/2017, sancionada em 13 de outubro do ano passado pelo presidente Michel Temer (MDB), que deu foro especial a militares envolvidos em crimes.

    A lei 13.491/2017 definiu a Justiça militar como responsável por julgar crimes cometidas pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) contra civis durante as operações de GLOs (Garantia da Lei e da Ordem). A PM paulista, porém, considera que a lei também se aplica aos policiais militares.

    Questionada sobre a situação dos 11 policiais detidos, a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo respondeu que três permanecem presos no Presídio Militar Romão Gomes, enquanto oito foram liberados para voltar aos trabalhos administrativos. “Eles respondem por fraude processual, falsidade ideológica, favorecimento pessoal e condescendência criminosa e deverão ser julgados pela Justiça Militar, conforme alteração do Código Penal Militar de outubro de 2017. Os processos administrativos, após devida apuração, podem resultar tanto em demissão como em expulsão”, pontua a pasta.

    A nova lei também vem sendo usada pela Polícia Militar de São Paulo como justificativa para investigar crimes de morte cometidos pelos seus policiais, assumindo uma função da Polícia Civil.

    ‘Cheque em branco’

    A interpretação de que a lei que deu foro especial às Forças Armadas também valeria para as polícias dos estados é questionada pelo advogado Rafael Custódio, coordenador de Justiça e Direitos Humanos da ONG Conectas. Para ele, a lei sancionada por Temer “não foi feita para os policiais militares”, mas “algumas secretarias e forças ligadas às PMs estão tentando pegar carona nesse entendimento para serem beneficiados”.

    Segundo Custódio, o caso dos 11 policiais deveria ser julgado pelo tribunal de júri, já que, embora os PMs respondam por fraude processual, o crime de homicídio estaria incluído na acusação, por envolver uma execução. “Sendo um crime mais grave, puxa consigo os menores, no caso a fraude processual, e passa a ser de competência da Justiça comum e não da militar”, afirma.

    “Corre o risco deste caso abrir um precedente e fixar esta competência, o que seria um retrocesso. De fato, a Justiça militar passa a ideia de segurança jurídica aos agentes do Estado. Nesse conceito, defende a ideia de ser uma atividade muito especial e que só pessoas com o mesmo treinamento, de hierarquia superior, poderiam julgar. Na prática, significa um cheque em branco para suas ações, uma proteção, de aceitar entrar em uma favela só se tiver uma proteção para que violações sejam cometidas”, argumenta o advogado.

    A prisão do grupo de 11 policiais se deu após investigação da Corregedoria da PM, iniciada pela denúncia de um aspirante a oficial. Ele revelou uma execução ocorrida durante perseguição no dia 13 de outubro de 2017, terminando com a morte de Felipe Lemos de Oliveira, acobertada pelos policiais como decorrência de intervenção policial  (anteriormente chamado de resistência seguida de morte). O grupo respondia por fazer vistas grossas ou forjar uma resistência em vez de relatar um homicídio.

    Na investigação da Corregedoria da PM de SP, sete soldados, dois 1º tenentes, um cabo e um 2º sargento foram presos. Em vistorias feitas nos seus armários da 4ª companhia do 16º batalhão, foram encontradas porções de droga, armas de brinquedo, celulares sem chip, cápsulas disparadas de calibres 38, .40 e 380 e até duas placas de veículos. Estes itens seriam o que os policiais chamam de ‘kit flagrante’ ou P-4 (sigla militar para “almoxarifado”): objetos colocados em cenas de crime para mascarar execuções ou forjar ocorrências de tráfico de drogas.

    Ministério Público não se posiciona

    Ponte perguntou ao Ministério Público do Estado de São Paulo se considerava que a lei lei 13.491/2017 também se aplicaria aos policiais militares, como defende a PM. A assessoria de imprensa do MP-SP repassou as perguntas ao promotor de justiça Bruno Paiva Tilelli de Almeida. O promotor respondeu, por e-mail, que ainda não era possível responder à pergunta.

    Ponte – O caso destes 11 policiais se enquadra na Justiça comum ou na Justiça militar?

    Bruno Paiva Tilelli de Almeida – A questão dependerá da análise final dos autos, quando encerradas as diligências voltadas à cabal investigação do ocorrido. Não é possível afirmar, a priori, quais foram os crimes praticados, o que inviabiliza uma resposta segura para a pergunta formulada.

    Ponte – Segundo a SSP-SP, a mudança no Código Penal Militar feita em outubro de 2017 para militares das Forças Armadas também é válida para os crimes cometidos por PMs contra civis. O MP-SP concorda com esta tese?

    Almeida – Não posso falar em abstrato acerca da referida tese, até porque, como mencionado, o caso ainda se encontra em fase de investigação. Certamente, a posição do Ministério Público paulista será externada e devidamente fundamentada nos autos de inquérito policial militar, quando da análise do caso, logo após a conclusão das investigações.

     

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