Filha de vítima do Massacre do Carandiru processa SP por posição de desembargador

    Fernanda Vicente da Silva, filha de Antonio Quirino da Silva, entrou com ação judicial por danos morais contra a Fazenda Pública do Estado ao entender que o funcionário público violou o direito à memória de seu pai

    Laudo aponta locais onde Antonio Quirino da Silva foi atingido durante a ação da PM no Carandiru em 2 de outubro de 1992
    Laudo aponta locais onde Antonio Quirino da Silva foi atingido durante a ação da PM no Carandiru em 2 de outubro de 1992

    Fernanda Vicentina da Silva, que trabalha com reciclagem, acionou judicialmente, nesta segunda-feira (3), a Fazenda Pública do Estado de São Paulo por dano moral. A ação ocorre devido à posição do desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori. O magistrado, que votou pela absolvição dos 74 PMs condenados pelo massacre de 111 presos no Carandiru, em 2 de outubro de 1992, afirmou que não houve massacre e que “os detentos que entregaram as armas saíram ilesos”. A  mulher pede judicialmente o valor de R$ 176,8 mil.

    TJ-SP anula julgamentos que condenaram PMs envolvidos no Massacre do Carandiru
    Massacre do Carandiru: “Detentos que entregaram armas saíram ilesos”
    Carandiru: “Decisão injustificável”, critica sobrevivente sobre anular julgamentos
    Entidades repudiam anulação de julgamentos do Massacre do Carandiru

    PM envolvido no Massacre do Carandiru é nomeado por Serra ao Itamaraty
    Depois das Grades – As cicatrizes de quem passou pelo Carandiru
    Magistrado que anulou júris do Carandiru condenou rapaz por furto de 8 chocolates

    De acordo com o advogado de Fernanda, Carlos Alexandre Klomfahs, as repercussões da posição do magistrado na mídia, afirmando que não houve massacre, é equivalente a uma violação ao direito “post morrem” à memória do falecido. O advogado impetrou pedido de ação indenizatória “para restauração do direito violado”.

    Klomfahs também sugere o “ingresso do Ministério Público no processo por presença de direito difuso e coletivo das vítimas; e que o Governo de SP seja condenado a veicular por 15 dias na mídia nacional reconhecimento pela morte dos 111 presos no Carandiru, bem como um pedido de desculpas formal a todos os familiares e vítimas do Massacre do Carandiru, algo que não aconteceu em 24 anos”, afirmou.

    Antonio Quirino da Silva, pai de Fernanda Vicente da Silva. A filha acionou Ivan Sartori judicialmente
    Antonio Quirino da Silva, pai de Fernanda Vicente da Silva. A filha acionou Ivan Sartori judicialmente

    O pai de Fernanda se chama Antonio Quirino da Silva. Ele teve sua morte confirmada pelo Instituto Médico Legal (IML) como “morto no Presídio do Carandiru” de “forma humilhante”, “impossibilitando a defesa”. De acordo com o laudo, a causa da morte foi “traumatismo crânio encefálico com hemorragia interna aguda associada com choque traumático produzido por arma de fogo”, com cinco ferimentos na região cefálica, torácica, e abdominal.

    Segundo a ação indenizatória, “a forma (com cinco tiros em locais letais) da morte do pai da autora foi morto no Carandiru, bem como a repercussão nacional do caso, trouxe consequências psicológicas indizíveis a sua psique e à memória de seu pai, trata-se de um desrespeito em rede nacional de tudo o que envolve o sentimento nutrido dela para com o pai e da memória dele enquanto ser ‘eternamente vivo em sua mente, emoção e coração’, que passou por uma injustiça, morrendo pela mão do próprio Estado”.

    Ivan Sartori x Massacre do Carandiru

    A reportagem da Ponte Jornalismo teve acesso à minuta do voto de Ivan Sartori, relator do caso. Nele, há a explicação de que a investigação foi feita por pavimentos e há a contabilidade de pessoas mortas por cada andar da Casa de Detenção: no térreo, ninguém; no primeiro andar, 15 mortos pela Rota; no segundo, 78 mortos pela Rota; no terceiro, oito mortos pelo COE; no quarto andar, 10 mortos pelo Gate.

    Relator do processo que anulou julgamentos anteriores de 74 PMs envolvidos no Massacre do Carandiru (Foto: Reprodução/Facebook)
    Relator do processo que anulou julgamentos anteriores de 74 PMs envolvidos no Massacre do Carandiru (Foto: Reprodução/Facebook)

    Na minuta obtida pela reportagem, o desembargador relembrou o 1º Júri, realizado em 15 de abril de 2013, preservando os nomes e a quantidade de PMs, citando que eles haviam sido condenados a 156 anos de prisão cada um por 13 homicídios qualificados. No 2º Júri, ocorrido em 29 de julho de 2013, PMs foram condenados a 624 anos por 52 homicídios qualificados. O MP cobrou a perda do cargo público dos condenados até então.

    No 3º Júri, realizado em 17 de março de 2014, os PMs foram condenados a 96 anos de prisão por oito homicídios qualificados. No mesmo julgamento, um outro policial foi condenado a 104 anos “em razão dos maus antecedentes”. No 4º Júri, de 31 de março de 2014, os PMs foram condenados a 48 anos de prisão por quatro homicídios também qualificados. No 5º Júri, de 9 de dezembro de 2014, mais PMs foram condenados a 624 anos por 52 assassinatos.

    Ao justificar seu voto contrário às condenações, Sartori relembra o que ocorreu naquele 2 de outubro. “Por volta das 11h, o então diretor José Ismael Pedrosa foi cientificado por funcionários de que havia eclodido um conflito entre presos do Pavilhão 9, que teve início com uma briga envolvendo os detentos Luiz Tavares de Azevedo, vulgo “Coelho”, e Antonio Luiz Nascimento, vulgo “Barba””, escreveu.

    Reprodução/TJ-SP

    “Gerou um acirramento de ânimos, verificando-se tumulto generalizado entre os grupos de presos, quando se alinharam, de um lado, os partidários de “Barba” e, de outro, os de “Coelho”. Agentes penitenciários foram acionados, tendo sido, contudo, expulsos do 1º andar, onde se aglomeravam os rixosos”, diz.

    Assim, o diretor acionou a Polícia Militar. “O coronel Ubiratan Guimarães determinou a mobilização dos Batalhões de Choque e do Grupamento de Polícia de Operações Especiais. Após reunião ‘in loco’ e conversação telefônica com o então secretário da Segurança Pública, Cel. Ubiratan entendeu pela necessidade de invasão do pavilhão pela PM com vistas ao restabelecimento da ordem no local”.

    Reprodução/TJ-SP
    Reprodução/TJ-SP

    O desembargador afirma que os PMs envolvidos afirmaram que, ao entrarem na prisão, já viram detentos mortos no chão. E que a “escuridão, fumaça, chão úmido e escorregadio dificultavam a ação policial”. De acordo com os policiais, o barulho era ensurdecedor e alguns presos, aidéticos, “praticavam atos para infectá-los com sangue”. E continua, com base em argumentos utilizados pelos policiais: “ao atingirem o piso dos pavimentos, as tropas foram recebidas a tiros pelos detentos, razão pela qual atiraram em revide à agressões que recebiam”.

    Em contraponto, Sartori afirmou que “as vítimas, por sua vez, de um modo geral, disseram que não ofereceram qualquer resistência e que os policiais já entraram atirando”. Para isso, ele utilizou e citou o nome de três sobreviventes do Massacre do Carandiru.

    No fim, ele afirma que as “versões apresentadas pelos detentos ofendidos parecem fantasiosas, não encontrando apoio no conjunto probatório”. O desembargador argumenta que um dos presos relatou que um policial matou muita gente com uma marreta e que, depois, jogou os corpos no poço do elevador, o que não foi constatado na perícia.

    Desembargador Ivan Sartori é condecorado (Foto: Reprodução/Facebook)
    Desembargador Ivan Sartori é condecorado (Foto: Reprodução/Facebook)

    A conclusão de Ivan Sartori é de que “parece que, antes da entrada os policiais, já havia detentos mortos e arma no local, inclusive porque já se ouviam tiros no interior do pavilhão”. Ele cita que a perícia concluiu que não houve disparos de arma de fogo em sentidos opostos, “entretanto, o fato é que vários foram os policiais feridos por arma de fogo, sem falar nos coletes e escudos, também alvejados”.

    Ele também relata que foram apreendidas 13 armas de fogo e mais de 500 armas brancas. “Detentos que entregaram saíram ilesos. 2 mil foram rendidos”, afirma em seu voto o desembargador. “Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um massacre”, afirmou. “Chegou-se à conclusão de que houve excesso, porém, sem a possibilidade de identificar quem se excedeu”, conclui.

    Outro lado

    A reportagem entrou em contato com Ivan Sartori para que ele pudesse falar sobre o processo. Ele afirmou estar “impedido” de falar. “Não posso. Lei orgânica não permite. Pegue minha decisão no site do TJ-SP. Fica para outra vez”, disse. De acordo com a lei orgânica, magistrados não podem se “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

    A decisão de Sartori não está disponível no site do TJ-SP ainda. A assessoria de imprensa do tribunal afirmou à reportagem que, por não ser uma decisão, e, sim, um acórdão, o documento deve ir para o site em uma semana. O TJ também ressaltou que um dos motivos pelos quais o juiz não pode conceder entrevista é que, dependendo do que for informado por ele, uma das partes envolvidas pode exigir que ele se retire do processo.

    Já que Tamo junto até aqui…

    Que tal entrar de vez para o time da Ponte? Você sabe que o nosso trabalho incomoda muita gente. Não por acaso, somos vítimas constantes de ataques, que já até colocaram o nosso site fora do ar. Justamente por isso nunca fez tanto sentido pedir ajuda para quem tá junto, pra quem defende a Ponte e a luta por justiça: você.

    Com o Tamo Junto, você ajuda a manter a Ponte de pé com uma contribuição mensal ou anual. Também passa a participar ativamente do dia a dia do jornal, com acesso aos bastidores da nossa redação e matérias como a que você acabou de ler. Acesse: ponte.colabore.com/tamojunto.

    Todo jornalismo tem um lado. Ajude quem está do seu.

    Ajude
    2 Comentários
    Mais antigo
    Mais recente Mais votado
    Inline Feedbacks
    Ver todos os comentários
    Fausto Salvadori
    Editor
    7 anos atrás

    Testando.

    trackback

    […] A anulação do julgamento dos 74 PMs envolvidos no Massacre do Carandiru – quando 11 presos foram brutalmente assassinados durante uma invasão do presídio de mesmo nome pela tropa de choque após uma rebelião contra as condições subumanas a que eram submetidos os detentos, no dia 2 de outubro de 1992 – também foi lembrada durante a audiência como mais uma violação de direitos eivada de racismo às populações negra e pobre e às mulheres negras. Mães, companheiras, irmãs e demais familiares daqueles homens executados em sua maioria com mais de cinco tiros na nuca e cabeça até hoje esperam que os responsáveis sejam punidos. A filha de uma das vítimas entrou nesta segunda-feira (3) com uma ação contra o Estado de São Paulo em razão das declarações do desembargador Ivan Sartori, relator do caso, de que teria havido “legítima defesa”, conforme noticiou a Agência Ponte Jornalismo. […]

    mais lidas