Polícia Militar mente em dados enviados via Lei de Acesso à Informação

    Após 10 meses e 2 recursos, PM envia dados errados sobre o número de PMs expulsos e demitidos à reportagem
    Formatura de 2614 Soldados da PM no Sambódromo do Anhembi. Foto: Du Amorim/A2
    Formatura de 2614 Soldados da PM no Sambódromo do Anhembi. Foto: Du Amorim/A2

    O número de PMs (policiais militares) expulsos e demitidos em 2015 chegou a 265, número 14,7% menor comparado ao ano anterior (311 policiais foram retirados da corporação em 2014). O dado foi obtido depois de quatro pedidos feitos à Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao longo de 10 meses: os dois primeiros, feitos via LAI (Lei de Acesso à Informação), que, teoricamente, “regulamenta o direito constitucional às informações públicas” desde 16 de maio de 2012, não foram respondidos pela PM. Na terceira tentativa, também feita através da LAI, a informação foi enviada (por determinação da Ouvidoria Geral do Estado) com os dados errados. Depois de fornecer números inverídicos, a própria corporação contestou a reportagem e decidiu informar os dados corretos.

    De acordo com os novos números cedidos pela Polícia Militar, 164 policiais militares foram expulsos da corporação ao longo de 2015. Outros 101 foram demitidos. A corporação afirmou não ter os números de 2015 tabelados mês mês e nem os números de policiais exonerados a pedido e por ex-ofício. De acordo com a PM, a queda no número de policiais retirados da corporação significa que “a quantidade de problemas diminuiu”: “A Polícia Militar tem um rigoroso processo de disciplina contra más condutas. O rigor, ao longo dos anos, continua o mesmo. Talvez a Polícia Militar seja o órgão mais rigoroso do sistema público”.

    A PM também afirmou que os dados foram fornecidos até janeiro de 2011 porque a reportagem teria solicitado os números de janeiro de 2011 a janeiro de 2015. O que não é verdade. O pedido, via Lei de Acesso à Informação, foi o seguinte: “Por favor, solicito saber quantos policiais militares do Estado de São Paulo foram afastados, a cada mês, desde janeiro de 2011, e quais são os motivos pelos quais eles deixaram a Polícia Militar”, conforme o print screen abaixo.

    A corporação também questionou a ligação feita pela reportagem entre a alta letalidade policial no ano de 2015 (532 pessoas mortas pela PM) e o número de policiais retirados da corporação. “Não dá para fazer uma ligação entre a letalidade e o número de policiais expulsos e demitidos. Não dá para a gente punir um policial que, eventualmente, acabou matando em uma ação legítima. Casos de homicídio são excepcionais dentro da PM e são rigorosamente investigados e punidos”.

    A demissão e a exoneração de um policial militar seguem as mesmas diretrizes de todo funcionário público. Ou seja, na prática, o PM exonerado pode voltar à corporação caso preste um novo concurso e seja aprovado. Já o demitido não pode voltar a ocupar o cargo nem por força judicial. À Polícia Militar, também via Lei de Acesso à Informação, foram solicitados os motivos, separados numericamente, pelos quais os policiais foram expulsos e demitidos. Se por abuso de poder ou condenação por homicídio, por exemplo. A corporação respondeu que esses dados não são tabulados.

    Ao longo da terceira gestão (2011 – 2014) do governador Geraldo Alckmin (PSDB), 828 PMs foram expulsos; e 435, demitidos. Exonerados a pedido no mesmo período chegaram ao número de 1.785; e exonerados por ex-ofício, 323. Vale lembrar que, em outubro de 2014, Alckmin foi reeleito governador de São Paulo no primeiro turno com 57,31% dos votos válidos, garantindo o 6º mandato consecutivo do PSDB no Estado e a quarta gestão Alckmin.

    10 meses, 2 dias e 2 recursos para obter dados errados

    A reportagem da Ponte Jornalismo esperou 10 meses e 2 dias, depois de dois recursos, para receber um dado sobre a transparência da Polícia Militar com informações erradas fornecidas pela corporação. Esta solicitação foi feita via Lei de Acesso à Informação em 20 de maio de 2015. O pedido, que só foi atendido após dois recursos, chegou a ser arquivado por não ter sido “possível compreender a solicitação”. Depois de 10 meses e dois dias, a solicitação foi atendida, em 22 de março de 2016.

    A justificativa para o indeferimento do primeiro pedido de resposta a “por favor, solicito saber quantos policiais militares do Estado de São Paulo foram afastados, a cada mês, desde janeiro de 2011, e quais são os motivos pelos quais eles deixaram a Polícia Militar” foi a seguinte: “Com relação ao perguntado, deixamos de responder o solicitado, uma vez que o mesmo é incompreensível. Solicitamos que V.S.ª seja mais especifico, quanto o pedido, pois existem vários tipos de afastamentos, o que difere do motivo pelo quais os policiais deixaram a Polícia Militar.”

    A reportagem entrou com o primeiro recurso, atendendo ao pedido da corporação e solicitando dados detalhados. A segunda resposta para o indeferimento foi a seguinte: “Conforme solicitado por V.S.ª informamos mais uma vez que o pedido está incompreensível, uma vez que dentro da Instituição Polícia Militar, existem diversos tipos de afastamentos nos quais o policial militar afasta-se por um período ou deixa a Instituição em definitivo. Damos o exemplo: o policial pode afastar-se pelo período de Férias, Licença sem Vencimentos, Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, entre outros, porém continua a pertencer as fileiras da PM. Entretanto o policial pode ser Exonerado a Pedido, Exonerado Ex-Oficio, pode ser Expulso, ou ainda Demitido, desta forma deixando de pertencer a Polícia Militar. Podendo ainda ser Excluído devido a Falecimento. Desta forma solicitamos quais as dados deseja receber, pois como pode ser verificado, existe um leque de informações e Órgãos diferentes dentro da Polícia Militar que realizam a compilação dos mesmos.”

    Os dados, errados, só foram obtidos em 3ª instância. Quando um cidadão entra com recurso para obter dados via Lei de Acesso à Informação, é necessário escrever o motivo do rescurso. A reportagem escreveu “Apenas quero saber algo que é de interesse público”. A resposta, deferida, veio acompanhada da mensagem: “Tendo em vista a necessidade de se cumprir o pedido de recurso, conforme decisão exarada pela Ouvidoria Geral do Estado, a qual reconheceu e deu provimento parcial, encaminho o contido no anexo, que detalha, de forma quantitativa, as informações solicitadas para resposta aos questionamentos apresentados.”

    O documento entregue à reportagem com os dados errados foi assinado pela coronel da Polícia Militar Claudia Barbosa Rigon Pereira. Veja o documento que foi fornecido pela PM na íntegra:

    PM x LAI

    “A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.”

    Para atender às exigências da Lei de Acesso à Informação, o governo paulista criou o Sistema Integrado de Informações ao Cidadão (SIC). Do ponto de vista formal, é um serviço que funciona bem. O site www.sic.sp.gov.br apresenta formulários simples e qualquer um pode perguntar o que quiser sem precisar explicar seus motivos, como manda a lei. Em caso de respostas negativas, os procedimentos para recorrer a outras instâncias também são fáceis de executar.

    Para a advogada Camila Marques, da ONG (organização não-governamental) de direitos humanos Artigo 19, que foi criada em Londres, na Inglaterra, para “defender e promover o direito à libertade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo”, as respostas cedidas pela Polícia Militar de São Paulo via LAI têm um “padrão diferente de outros órgãos, mesmo os que não têm um comportamento exemplar em relação à LAI. Tentam impor medo ao cidadão”, diz. “A PM reproduz com relação à liberação de informações o mesmo caráter intimidatório que manifesta na relação com a sociedade”, complementa.

    O tenente-coronel aposentado da PM Adilson Paes de Souza, mestre em Direitos Humanos e autor do livro “O Guardião da Cidade – Reflexões sobre Casos de Violência Praticados por Policiais Militares (Escrituras, 2013)”, afirmou ao artigo “Informação Encarcerada: a blindagem de dados na segurança pública em São Paulo” que a corporação confunde propositalmente as informações sobre agentes públicos com dados pessoais para se negar a prestar contas de seus atos. “Um policial age em nome da coletividade que representa. O que ele faz no exercício da profissão não é pessoal, é de interesse público”, diz Paes.

    Para o policial aposentado, as autoridades proíbem o acesso da população a dados públicos porque acreditam saber melhor do que os cidadãos o que é bom para eles. Seu diagnóstico é duro: “As autoridades não têm dimensão do que seja viver numa democracia e fazem do sigilo a regra, quando deveria ser a exceção”.

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