STJ manda soltar homem negro que teve casa invadida por PMs por estar sem documentos

Homem estava preso desde 2020 após policiais terem alegado que encontraram drogas em sua casa após invadi-la para “pegar seu documento” quando o abordaram em Bayeux, na Paraíba

Viatura da 4ª Companhia Independente da PM-PB | Foto: Divulgação/PMPB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um homem negro de 30 anos, condenado por tráfico de drogas, ao considerar que os policiais militares não deram motivos que justificassem a abordagem nem a invasão à sua casa, ocorridas em 2020.

A Ponte contou esse caso em 2021, quando João (nome fictício) foi enquadrado na cidade paraibana de Bayeux, na região metropolitana da capital João Pessoa, por estar sem documentos e com R$ 36 no bolso. Os PMs alegaram que ele estava em “atitude suspeita” por ser “um local bastante conhecido pelo tráfico” e que, ao realizarem uma varredura no quintal da residência dele, sem nenhum tipo de mandado judicial, encontraram drogas enterradas, correspondentes a 165 trouxinhas com 140 gramas de maconha e outras 237 embalagens plásticas com 33 gramas de cocaína.

No registro, os policiais ainda disseram que abordaram o homem porque “tinham informação” de que ele seria traficante, sem especificar a procedência. João acabou condenado a seis anos e um mês de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, além do pagamento de 615 dias-multa.

Na sua decisão, a ministra relatora Laurita Vaz, do STJ, ratificou dois entendimentos do colega ministro Rogerio Schietti: o de que a busca pessoal não pode ser baseada nas impressões do policial sobre a aparência ou “atitude suspeita” de alguém, ou seja, sem critérios objetivos, nem denúncia anônima como elemento isolado, e que a descoberta de drogas não autoriza a polícia a entrar em residência sem consentimento. Com isso, ela acatou o pedido liminar (de urgência) de habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública da Paraíba em fevereiro.

“No caso, ao que parece, o ingresso forçado na residência do Paciente [João] está apoiado apenas em denúncias anônimas recebidas pelos policiais e por avistarem o Réu [João] em local conhecido como ponto de tráfico, circunstância que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso na residência”, escreveu a magistrada.

De acordo com o defensor público Philippe Figueiredo, responsável pelo pedido, o STJ ainda vai avaliar o mérito da ação, ou seja, se João pode ser absolvido caso as provas sejam consideradas nulas, o que ainda não tem prazo para ser analisado. “Como o método que o Estado utilizou para conseguir essa prova foi ilegal, então essa prova é ilícita”, explica.

Para ele, o retorno do julgamento de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal nesta semana, que tem como discussão abordagens policiais baseadas na cor da pele, pode impactar como o judiciário julga casos que se deram por enquadros de cunho racista.

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“O caso que está sendo julgado pela Suprema Corte não tem efeito vinculante [que obrigatoriamente vale para casos semelhantes], porque é um habeas corpus, mas tem efeito pedagógico, de influência nas demais cortes do país”, pondera. “Então, nós entendemos que qualquer que seja a decisão do Supremo, vai ter impacto nas decisões dos tribunais”.

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