Mães de jovens mortos pela PM pedem justiça antes de júri: ‘Para meu filho descansar em paz’

    Amigos de infância, Adeilton, de 21 anos, e Richard, 26, foram mortos pela PM em São José do Rio Preto (SP), suspeitos de um roubo que não cometeram. PMs serão julgados dia 27 de março — mas histórico recente registra absolvições

    Adeilton, à esquerda na foto, é filho de Leonice, enquanto Richard, à direita, é filho de Mara. Os dois eram amigos e foram mortos pela Polícia Militar em São José do Rio Preto | Foto: Arquivo pessoal

    Leonice Paula de Souza, de 53 anos, diz sentir a todo momento a presença do filho Adeilton. Mara Cristina Miranda da Silva, 57, vive algo parecido em relação ao filho Richard. Amigos de infância, os dois foram mortos pela Polícia Militar na madrugada de 7 de outubro de 2019, em São José do Rio Preto (SP) — após terem sido rendidos como suspeitos de um roubo que não cometeram.

    Adeilton tinha 21 anos, e Richard, 26. Os PMs envolvidos na ocorrência, que teve ainda mais dois mortos, alegaram que houve “troca de tiros”, mas foram desmentidos pelas imagens de câmeras de segurança de uma empresa. Eles serão julgados perante um Tribunal do Júri dia 27 de março. A defesa dos policiais vai alegar que eles atuaram em legítima defesa (leia a íntegra ao final da reportagem).

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    “Sinto falta dele quando vou comer, dormir, lavar roupa. Sempre falta uma roupa, um prato de comida, sempre está faltando tudo. Ficou um buraco dentro de mim, um buraco que nunca vai ter fim nessa vida”, diz a mãe de Adeilton à reportagem da Ponte. “Pensar nele, eu penso todos os dias. E, quando vem à tona tudo isso, revivo aquele dia tudo de novo”, afirma a mãe de Richard: “Tenho muita esperança na lei dos homens, na Justiça. A de Deus nunca falha. Agora, na dos homens, tenho esperança.”

    “Eu espero que a justiça seja feita e prove que o meu filho não era ladrão, que ele não tinha arma e não estava fazendo aquilo lá. Só isso que eu quero, quero justiça para eu ficar em paz e para o meu filho descansar em paz. Porque tenho certeza de que ele não está em paz sendo acusado de ladrão, por ter sido morto desse jeito, sendo que nunca pegou nada de ninguém”, emociona-se Leonice.

    Roubo que não cometeram

    Na madrugada em que Adeilton e Richard foram mortos, policiais do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep), que não dispõe de câmeras corporais, procuravam por suspeitos de um roubo que estariam trafegando por São do José do Rio Preto em um Corsa Sedan branco.

    A ocorrência havia sido relatada por um casal de usuários de drogas. Na ocasião, uma mulher disse ter sido deixada pelo marido em uma “biqueira” da cidade pouco depois das 18h do dia 6 de outubro. No local, ela diz que foi cobrada por uma suposta dívida do companheiro com os traficantes. Quatro suspeitos a colocaram então no Corsa Sedan branco e a levaram até uma chácara em que vivia, para cobrar o marido dela. Ao chegarem à residência, no entanto, ele não estava.

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    O quarteto foi então embora, levando consigo um botijão de gás e um telefone celular como forma de pagamento. Depois disso, o marido da mulher coagida voltou à chácara. Ele ligou para a PM e relatou que haviam sofrido um roubo, omitindo a existência de suposta dívida em meio ao conflito. Por volta das 2h20 da madrugada já do dia 7, os policiais do Baep encontraram então o Corsa Sedan branco, com quatro homens dentro. Eram Ulisses Rogério Souza dos Anjos, Lindomar Viana e os filhos de Leonice e Mara: Adeilton Souza da Silva e Richard Miranda Claudino da Silva, respectivamente.

    Apenas Ulisses e Lindomar foram reconhecidos posteriormente pela mulher coagida como participantes do roubo. Os outros dois que a haviam ameaçado não eram Adeilton e Richard — segundo ela própria relatou à Polícia Civil. Os dois amigos, segundo os familiares, estavam na casa de Richard na noite daquele dia 6, alheios ao ocorrido na chácara, quando foram buscados por Ulisses com o Corsa Sedan branco por volta das 23h: eles teriam saído dali para fazer uso de drogas recreativamente.

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    A versão da Polícia Militar é de que, ao tentar abordar os ocupantes do Corsa Sedan branco, eles teriam desobecido à ordem de parada. Richard e Adeilton, sentados no banco de trás, teriam descido do veículo ainda em movimento e corrido a pé em direção a um bairro vizinho. Já Ulisses e Lindomar teriam conduzido o carro por mais um trecho, quando, ainda segundo a PM, pararam e passaram a trocar tiros com os policiais. Ambos foram mortos em uma estrada de terra. A Ponte noticiou o caso à época.

    Cerca de meia hora depois, Richard e Adeilton teriam sido alcançados, ocasião em que, segundo a PM, foram mortos também em legítima defesa de quatro policiais, após troca de tiros. Neste caso, no entanto, a versão da PM foi desmentida por imagens de câmeras de segurança de uma empresa.

    Policiais levaram Adeilton e Richard a lugar ermo, mas cena foi registrada por câmeras de segurança de uma empresa | Foto: Reprodução

    Câmeras desmentem PMs

    As gravações mostram que os policiais militares conduziram Richard e Adeilton já rendidos a um lugar ermo e com pouca movimentação, onde posicionaram ambos em lados opostos. A perícia das imagens entendeu haver indicativos de que os jovens haviam sido retirados de uma viatura. Um deles aparenta ser empurrado e chega a cair no chão. Essa mesma vítima também aparenta estar algemada, já que é conduzida pelos agentes sendo puxada pelos braços.

    Os policiais Giovani Fantin Padovam e Thiago Trídico teriam executado Adeilton com cinco tiros na cabeça e no tórax, em ação que durou cerca de dez minutos. Já em relação aos policiais Célio Cordeiro dos Santos Júnior e Daril José Afonso Rita, ainda segundo a perícia, há indícios de que teriam matado Richard com sete disparos no pescoço e no tórax, desferidos em um intervalo de 18 minutos. A marcação do tempo se baseou nos clarões registrados pelas câmeras. Os exames necroscópicos identificaram que os tiros foram todos dados de cima para baixo.

    Perícia de imagens gravadas por câmera identificou que um dos jovens mortos pela PM aparente ser conduzido pelo braço, aparentemente algemado | Foto: Reprodução

    Os policiais envolvidos na ocorrência atribuíram aos jovens duas armas de fogo apreendidas na cena do crime: um revólver inoxidável calibre 38 da marca Pucara e uma pistola Taurus modelo 940 pertencente ao patrimônio da Polícia Civil de São Paulo, mas com o brasão raspado. Um exame residuográfico identificou, no entanto, não haver vestígio algum de disparos nas mãos de Adeilton e Richard. Eles nunca tiveram armas de fogo, relatam ainda os familiares.

    “Eu já estava pressentindo uma coisa ruim, sabe? Porque a gente que é mãe sente. Nessa noite, eu não dormi. Acordava, e ele não tinha chegado. Passei a noite em claro. De manhã, pedi para uma menina passar na casa do meu outro filho, para perguntar se o Richard tinha dormido lá. Ela disse que não tinha. Aí começou o pesadelo”, relembra Mara.

    Clarões registrados pelas câmeras foram indicativos de tempo dos disparos feitos pelos policiais | Foto: Reprodução

    O outro filho dela viu em um telejornal local uma reportagem sobre as mortes cometidas pela PM naquela madrugada. A matéria exibia o Corsa Sedan branco no qual o irmão havia visto Richard embarcar na noite anterior. A família foi então ao Instituto Médico Legal (IML) para reconhecer o corpo. “A gente ainda não sabia, eu só tive aquele mau pressentimento. Foi nessa hora em que tivemos certeza.”

    Já Leonice, ao relembrar daquela madrugada, diz se questionar sobre a conduta dos policiais: “Eu queria entender por que uma pessoa tem a capacidade de tirar a vida da outra assim, por nada, sem ao menos deixar ela falar. Já que eles estavam ali, como se diz, na hora e lugar errados, poderiam ter levado eles para o plantão, para investigar, saber o que aconteceu”.

    “Li muitas coisas no Facebook: ‘quatro CPFs cancelados, os policiais estão certos, ladrão tem que morrer’. As pessoas que falam isso não lembram que ele tinha uma mãe. Meu filho não nasceu sozinho. Ele tem uma mãe. Cuidei dos meus filhos sozinha. O pai deles faleceu quando eram crianças, e eu cuidei deles sozinha. Só eu e Deus. Então, só Deus sabe o quanto eu lutei para o meu filho chegar aos 21 anos de idade. Infelizmente, interromperam a vida dele”, afirma ainda a mãe de Adeilton.

    Mudança de entendimento

    Os quatros policiais envolvidos no caso haviam sido denunciados à Justiça por homicídio qualificado por motivo torpe, crueldade e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

    A peça de denúncia assinada pelo promotor de Justiça José Márcio Rossetto Leite propunha ainda que cada dupla de policiais responsável pelas mortes de Adeilton e Richard respondesse também por ter auxiliado umas às outras nas execuções. Além disso, os incriminava por emprego de arma de fogo sem autorização legal e fraude processual, por conta dos revólveres apreendidos na cena da ocorrência, que, segundo Leite, teriam sido plantados pelos policiais para falsear a tese do suposto confronto.

    No decorrer da etapa de instrução processual, no entanto, o caso foi repassado ao promotor Evandro Ornelas Leal, responsável desde abril de 2022 pelas ações penais por crimes dolosos contra a vida na comarca. Em seus memoriais, antes de o juiz decidir se os policiais iriam ou não ao Tribunal do Júri, o novo representante do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) propôs que os réus respondessem apenas por homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa, tal como havia sugerido o delegado Paulo Buchala no encerramento do inquérito da Polícia Civil.

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    “Não há nos autos, quer na fase inquisitiva quer em juízo, sustentação probatória para auxílio de Célio e Daril para o homicídio de Adeilton, para auxílio de Giovani e Thiago para o homicídio de Richard, para a fraude processual ou para posse/porte das armas de fogo apreendidas e que não pertenciam à Polícia Militar”, argumentou o promotor.

    Em nota à Ponte (leia a íntegra ao final da reportagem), encaminhada via assessoria de imprensa do MP-SP, o promotor Evandro Ornelas Leal reforçou que assumiu o mesmo entendimento já tido pelo delegado do caso. A reportagem o havia questionado sobre por quais razões assumiu o caso e diferiu da denúncia.

    “O que este promotor de justiça fez foi sustentar o mesmo entendimento da Autoridade Policial que presidiu as investigações e que conhece os detalhes de cada elemento de prova. No entendimento deste promotor de justiça, não há, e continua não havendo prova dos demais crimes imputados na denúncia pelo promotor de justiça anterior”, escreveu.

    Júris anteriores em São José do Rio Preto

    A Ponte identificou outros três casos de mortes decorrentes por intervenção policial em que o promotor Evandro Ornelas Leal, após assumir a acusação no decorrer do processo, destoou, em favor dos acusados, da denúncia feita por colegas de MP-SP. Em todos eles, julgados em 2022 e já com os réus submetidos ao Tribunal do Júri, ele passou a pedir a absolvição, o que acabou acatado pelos jurados.

    No primeiro desses casos, de 2013, o policial militar Lucas Antônio Domingos havia sido denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima pelo promotor José Heitor dos Santos. O PM foi acusado de matar Giusepe de Lima Brandão, de 21 anos, com um tiro no peito após ter sido acionado para uma ocorrência de violência doméstica envolvendo o jovem baleado e duas irmãs dele.

    Giusepe resistiu à abordagem da PM, conseguiu se desalgemar e empunhou um facão contra Lucas e um outro policial, quando foi alvejado em frente à própria casa e ao lado do pai, que chegou a pedir aos agentes para que não atirassem. A priori, o MP-SP havia entendido que, se necessário, o jovem morto deveria ter sido baleado apenas de modo a interromper uma eventual ação violenta. No júri, quase nove anos depois, Ornelas Leal sustentou, no entanto, que Lucas atirou em legítima defesa do colega policial.

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    Em outro caso, de 2014, o policial militar Alexandre Mendes havia sido denunciado por homicídio duplamente qualificado, dano qualificado, constrangimento ilegal, fraude processual, disparo de arma de fogo e abuso de autoridade. Ele foi acusado de matar Bruno Alves de Campos, 20, com um tiro no rosto.

    Conforme narrou a denúncia, assinada pelo promotor José Heitor dos Santos, Mendes teria ido fora de serviço a uma praça de São José do Rio Preto, onde teria expulsado quatro homens em situação de rua do local, incluindo Bruno, ao ameaçá-los com uma arma. Além disso, ele teria ateado fogo aos pertences deles. Contrariado ao deixar o espaço, Bruno jogou pedras nas costas do PM, o que lhe causou ferimentos leves, e passou a correr junto de outros dois dos homens expulsos.

    Mendes teria ido atrás então do trio a pé e, na perseguição, deu um tiro para cima, em plena via pública. Ao alcançar Bruno, o policial teria matado o jovem já rendido com um tiro à queima-roupa. A priori, o MP-SP também entendeu que ele teria plantado na cena do crime uma faca, como se fosse da vítima, para forçar a alegação de que atirou em legítima defesa. Mais de oito anos depois do episódio, já diante do Tribunal do Júri, o promotor Ornelas Leal sustentou pela absolvição por insuficiência de provas.

    O terceiro caso é de 2018. Na ocasião, o policial militar Luís Carlos Fragoso havia sido denunciado por homicídio qualificado por vingança, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi acusado de matar o perito criminal Eduardo Teixeira Moreno com oito tiros, incluindo disparos nas costas.

    O promotor José Márcio Rossetto Leite narrou na denúncia que Eduardo morava em uma vizinhança com vários bares. Em razão do movimento, os carros estacionados no perímetro costumavam atrapalhar o acesso dele à própria casa. Em uma dessas ocasiões, ele passou a acelerar uma motocicleta na entrada, com o intuito de chamar a atenção. Um homem que acompanhava Luís Carlos, entre outras pessoas, em um dos bares arremessou então uma cadeira em Eduardo, quando iniciou-se uma briga.

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    Em menor número e na iminência de ser agredido, Eduardo, ainda segundo a denúncia, sacou uma arma e deu um tiro para baixo. O homem que lançou a cadeira não se intimidou, no entanto, e se aproximou ainda mais, quando o perito deu um novo tiro para baixo, que acertou a perna do agressor. Foi aí que Luís Carlos surgiu pela lateral, quando o perito já se distanciava, e o matou, atirando inclusive quando ele já estava caído.

    Na ocasião do júri, mais de quatro anos depois da morte e com Ornelas Leal à frente da acusação, o MP-SP pediu a absolvição pelo instituto da dúvida, enquanto a assistência da acusação sustentava que houve excesso da legítima defesa por Luís Carlos. Os jurados decidiram pela absolvição.

    Sobre esses três casos, em resposta ao pedido da Ponte de posicionamento, não houve detalhamento do promotor sobre as razões da mudança de entendimento em relação às denúncias feitas pelos colegas. “As manifestações do MPSP estão nos autos”, escreveu a assessoria do órgão.

    Justiça pela memória das vítimas

    No caso de Adeilton e Richard, o pedido de Ornelas Leal por uma acusação mais branda foi acatado pelo juiz Luis Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto. “No tocante às qualificadoras (motivo torpe e crueldade), bem como em relação aos crimes conexos (art. 347 do CP e art. 12 e 16 da Lei de Armas), observo que o Ministério Público requereu o seu afastamento, considerando que a prova produzida em juízo não foi suficiente para lastrear a pronúncia, e realmente as provas oral e pericial não dão suporte para a manutenção dessas qualificadoras”, escreveu, ao determinar a ida dos réus a júri.

    Além da ação penal contra os policiais, tramitam na Justiça de São Paulo duas ações cíveis ajuizadas pelas famílias de Adeilton e Richard contra a Fazenda Pública estadual por reparação. Leonice é trabalhadora doméstica diarista e vive de “bicos”, com renda mensal próxima a um salário mínimo. Antes, o orçamento de casa também tinha ajuda de Adeilton, que trabalhava como servente de pedreiro.

    “Durante esse tempo, não tive chão, não tive vida. Não sou a mesma pessoa. Às vezes, consigo trabalhar por cinco, seis meses, mas depois não consigo mais, porque tenho problemas de insônia, não me alimento direito, não consigo ficar sozinha nos lugares”, diz Leonice. “Mas eu espero que Deus e a Justiça provem que meu filho não era nada daquilo que o povo falou, é isso que me importa. E que Deus perdoe as pessoas que fizeram isso com ele sem pensar, sem ao menos dar uma chance para falar alguma coisa, de se despedir da gente. Isso é muito triste, muito mesmo.”

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    Mara diz ainda não saber se terá forças para acompanhar o Tribunal do Júri: “Vou ver se a Leonice vai. Se ela for, uma dá força para a outra. Estou tomando remédio para ansiedade, vamos ver até lá”. “Eu entreguei nas mãos de Deus. Agradeço muito a Ele por ter deixado eu viver esse tempo com o meu filho. Foram 26 anos com muito amor. Acho que tinha chegado o tempo dele aqui na Terra, porque a gente cria os filhos, mas não é para a gente. Uma hora eles têm que voltar. É difícil, mas a gente tem que se conformar. Depois que perde um filho, parece que a gente deixa de viver um pouco.”

    Passados mais de cinco anos do caso, é certo que a testemunha-chave dele não irá comparecer ao Tribunal do Júri: a mulher coagida na ocasião do roubo pelo qual Richard e Adeilton foram perseguidos pela PM tem o paradeiro desconhecido.

    Dependente química, ela foi detida por suspeita de tráfico de drogas na região da Cracolândia, no Centro de São Paulo, no início deste mês — a Polícia Civil não descobriu se ela foi solta na audiência de custódia ou acabou encaminhada para algum estabelecimento prisional. Em razão disso, o Ministério Público desistiu de inquiri-la para comparecer ao julgamento.

    O que diz a defesa dos policiais

    A defesa dos quatro réus — conduzida pelo escritório Rocha e Mazitelli Sociedade de Advogados, especializado em Direito Militar e casos envolvendo policiais — afirmou, em posicionamento por escrito à Ponte, que irá reivindicar a absolvição, por entender que mataram Richard e Adeilton em legítima defesa.

    “As vítimas eram pessoas perigosas e criminosos habituais”, alegou o advogado Abelardo Julio da Rocha. “Parte da quadrilha enfrentou outra equipe do Baep em local e horário próximos”, disse ainda.

    Quanto às imagens que desmentem a versão dos policiais sobre ter ocorrido um confronto, o defensor contesta a validade da prova, por entender que houve quebra da cadeia de custódia — a defesa diz que o aparelho no qual constavam as imagens periciadas é diferente do disco rígido que as gravou.

    A Ponte também buscou um posicionamento da Polícia Militar paulista, mas não teve retorno.

    Leia a íntegra do que diz o promotor do caso

    “O promotor de Justiça José Marcio Rosseto Leite teve alteradas as atribuições de seu cargo, a pedido próprio, a partir de 1º de abril de 2022, tendo deixado de atuar em todos os inquéritos e processos de crimes dolosos contra a vida antes afetos a seu cargo.

    No dia 1º de abril de 2022, eu fui promovido ao cargo de 20º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, que passou a ter em suas atribuições todos os inquéritos policiais e ações penais por crimes dolosos contra a vida que antes estavam afetos ao 19º Promotor de Justiça.

    Eu assumi não apenas esse processo que antes era do Dr. José Marcio, mas todos os outros a ele afetos e que têm como objeto crimes dolosos contra a vida.

    2- A investigação sobre os fatos foi toda conduzida pela DEIC – Divisão Especializada de Investigações Criminais de São José do Rio Preto, e o delegado de Polícia que presidiu as investigações, doutor Paulo José Buchala Junior, entendeu que havia provas e indícios de autoria apenas de crime de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, tendo indiciado os policiais militares apenas por esse crime.

    O que este promotor de justiça fez foi sustentar o mesmo entendimento da Autoridade Policial que presidiu as investigações e que conhece os detalhes de cada elemento de prova.

    No entendimento deste promotor de justiça, não há, e continua não havendo prova dos demais crimes imputados na denúncia pelo promotor de justiça anterior.

    São esses os esclarecimentos cabíveis.”

    Leia a íntegra do que diz a defesa dos policiais

    “A defesa irá sustentar que os réus agiram em legítima defesa com base nos seguintes argumentos:

    1. As vítimas eram pessoas perigosas e criminosos habituais, conforme já declarou a mulher que esteve em poder deles por 2 horas;

    2. Parte da quadrilha enfrentou outra equipe do Baep em local e horário próximos, comandado pelo Sargento Girão e os autos foram arquivados, sendo a mesma o ocorrência.

    3. A vítima dos criminosos mortos reconheceu seus algozes.

    Quanto às imagens nas quais se apoia a denúncia, foram obtidas mediante a quebra a cadeia de custódia, conforme laudo que a defesa juntou aos autos.”

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